Numero do processo: 13804.005006/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS NÃO ONERADOS PELO IPI.
É inadmissível, por ausência de previsão legal, a apropriação créditos de IPI
sobre as compras de insumos isentos, imunes ou tributados à alíquota zero,
conforme posição consolidada do STF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.952
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do
voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10209.000370/2006-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 17/01/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PIS/PASEP. COFINS.
Entende-se por "juta em bruto" o caule da planta, que ainda não tenha passado por qualquer processo de maceração ou sequer descascamento.
O produto (fibra) obtido após a maceração do caule da juta deve ser considerado como "juta macerada", cuja classificação deve ser feita no código NCM/TEC 5303.10.12 para fatos geradores ocorridos até 31/3/2009.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES
Para a cominação de penalidades deve haver uma perfeita e
inequívoca identificação dos fatos infracionais, não podendo
restar quaisquer dúvidas de que a ação ou omissão resultou na
tipificação legal sujeita à penalidade.
No caso em exame não consta tal inequivocidade, verificando-se,
inclusive, que com o objetivo de eliminar dúvidas a respeito da
matéria, a NCM veio a ser modificada pela Resolução d- 56/2008 do
Grupo Mercado Comum do Mercosul, tendo tal alteração sido sido
implementada no Brasil pela Resolução Camex d- 18/2009, de forma
que o produto deixou de ter sua classificação em nível de subitem, passando a constar na NCM apenas em nível de item, escrito genericamente como "juta", o que torna razoável concluir
pela aceitação da licença que amparou a importação e pelo descabimento da multa por infração administrativa.classificação,
negar provimento pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros
Rodrigo Cardozo Miranda, Heroldes Bahr Neto e Luciano Pontes de
Maya Gomes;
b)- quanto a multa por falta de licenciamento, por unanimidade de
votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e Luciano Pontes de Maya Gomes votaram pelas conclusões.
Numero da decisão: 3202-000.124
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Heroldes Bahr Neto e Luciano Pontes de Maya Gomes.
No Mérito:
a)- Quanto a classificação, negar provimento pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Heroldes Bahr Neto e Luciano Pontes de Maya Gomes;
b)- quanto a multa por falta de licenciamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e Luciano Pontes de Maya Gomes votaram pelas conclusões.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11065.005240/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO.
TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de cálculo do PIS, pois não constituem receita.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.843
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10675.000976/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2001
O contribuinte exerceu a atividade de industrialização de refrigerantes, sendo tal atividade como forma de recolhimento de tributos na sistemática do Simples, nos termos do artigo 9°, XIX, da Lei 9.317/96.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcelo Cuba Netto declarouse
impedido.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10166.004078/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Estão isentos do imposto os Proventos de aposentadoria recebidos por contribuinte portador de moléstia especificada em lei. Comprovado com documento hábil e idôneo que o contribuinte é portador de uma das doenças previstas em lei como condição suficiente para conferir ao portador da doença o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, descabe a autuação que considerou esses rendimentos tributáveis.Recurso provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.793
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10070.000915/2003-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Confirmada a liquidez e certeza do crédito, há que ser homologada a
compensação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 10680.011372/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
Ementa: RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. PRAZO.
Embora a averbação da área de reserva legal seja uma condição para a exclusão dessa área para fins de apuração do ITR (§ 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 - Código Florestal) a lei não especifica um prazo para que seja realizada a providência e não pede comprovação prévia da existência da área ambiental. Assim, considera-se cumprida a exigência averbação foi feita após
a ocorrência do fato gerador, desde que antes do lançamento de ofício.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação
do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício por infração à
legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.943
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de reserva legal de 110,0ha nos exercícios de 2002 e 2003. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior. Ausência
justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19404.000644/2002-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
DEPENDENTES, COMPROVAÇÃO.
Urna vez não comprovada a relação de dependência prevista na legislação correspondente, há que se manter a glosa dos valores informados pelo contribuinte na respectiva declaração de rendimentos.
DESPESA COM INSTRUÇÃO. LIMITE ANUAL INDIVIDUAL.
O limite anual individual da dedução é de R$ 1.700,00. 0 valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$1.700,00 efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.767
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10835.000414/2001-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO.A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, por qualquer modalidade processual, implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, naquilo em que houver identidade de objetos.IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS.Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.MULTA CONFISCATÓRIA - PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO - APLICAÇÃO LEGAL.A aplicação de 75% de multa está de acordo com a infração cometida, uma vez que a penalidade aplicada a cada infração fiscal esta descrita no ordenamento jurídico tributário.TAXA SELIC - APLICAÇÃO LEGAL - MATÉRIA SUMULADA.
A aplicação da Taxa Selic é legal e trata-se de matéria sumulada neste colegiado, conforme dispõe Súmula CARF N9 4: A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 10980.011067/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE PREPARATÓRIA.
Na fase preparatória do lançamento não hi direito ao contraditório e à ampla defesa porque ainda não se estabeleceu o litígio, que se inicia somente com a interposição da impugnação.
DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÕES A PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PECÚLIO. O pecúlio, que é pago de uma só vez em decorrência de morte ou invalidez, não é beneficio semelhante ao ofertado pela Previdência Social e as contribuições para a sua formação não podem ser deduzidas no ajuste anual.
DEDUÇÕES. DESPESAS MEDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO, COMPROVAÇÃO.
S6 são dedutíveis os gastos referentes a despesas médicas e despesas com instrução devidamente comprovados e referentes ao contribuinte ou seus dependentes.
DEDUÇÕES. DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO
Os dependentes que geram o direito 'as correspondentes deduções, para fins do imposto de renda, são aquelas pessoas que cumprem objetivamente os requisitos estabelecida na legislação tributária
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.756
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
