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5959784 #
Numero do processo: 13976.000133/2001-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Telhas de aço galvanizado, onduladas ou trapezoidais, para construção de telhados ou fechamentos laterais de construções, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações, e respectivos acabamentos, classificam-se no código 7308.90.90. IPI. CRÉDITOS. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. Estando os produtos fabricados pelo contribuinte classificados no código 7308.90.90, sendo sujeitos à alíquota zero por destinarem-se à construção civil, cabível o pedido de ressarcimento dos créditos na forma da Lei nº 9.779/99. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator ad hoc. EDITADO EM: 19/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5959533 #
Numero do processo: 37027.001322/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5956208 #
Numero do processo: 10860.002536/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.198
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5939616 #
Numero do processo: 18471.000469/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.042
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5958875 #
Numero do processo: 19311.000486/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o presente julgado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

5958935 #
Numero do processo: 18471.002175/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: GLOSA DE DESPESAS. INSUBSISTÊNCIA. Tratando-se de glosa de valores apropriados no resultado contábil a título de concessão de descontos e prêmios por produtividade, diante do volume de registros associados à apropriação em referência, caberia à autoridade fiscal, por meio de amostra representativa dos valores contabilizados, demonstrar a total improcedência dos citados registros, ou, juntando robusta documentação, glosar aqueles para os quais restasse efetivamente comprovada a ausência da concessão do benefício. A simples anexação de alguns poucos depoimentos de clientes, desacompanhados de documentação complementar, assim como elementos adicionais de natureza meramente formal apontados na peça acusatória, não autorizam a Fiscalização concluir pela improcedência in totum das despesas, especialmente na circunstância em que a autuada aporta ao processo volumosa documentação comprovando, ainda que em parte, a efetiva ocorrência dos dispêndios. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.AUSÊNCIA DE CÔMPUTO NO ESTOQUE. POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO. INOCORRÊNCIA. Considerados os termos da imputação feita pela Fiscalização, em que nenhum pronunciamento foi feito acerca dos registros contábeis promovidos pela fiscalizada relativamente ao ICMS incidente sobre as operações auditadas, a simples constatação de que o estoque final encontra-se subavaliado em razão da ausência do cômputo do referido tributo, na circunstância em que os estoques iniciais e as compras também encontram-se da mesma forma desonerados do ICMS, não autoriza o lançamento de imposto com base na alegação de que o seu pagamento restou postergado. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. FALTA OU ATRASO NA APRESENTAÇÃO. PENALIDADE. Restando comprovado nos autos que, intimada, a contribuinte fiscalizada envidou esforços no sentido de cumprir a exigência formalizada pela autoridade fiscal, descabe penalizá-la com base no argumento de que os arquivos objeto da intimação foram apresentados com atraso. O fato de os arquivos que foram apresentados dentro do prazo supostamente prorrogado, revelarem deficiências técnicas, não constitui “tipo” capaz de abrigar a aplicação da multa trazida pela lei. Noutro sentido, muito embora o Mandado de Procedimento Fiscal represente mero instrumento de controle interno, a ausência de registro nele, ou em qualquer outro documento de controle, acerca da ampliação da investigação a outras pessoas jurídicas, torna insubsistente a penalidade aplicada por falta de apresentação de arquivos magnéticos, mormente quando não se identifica nos autos indícios de qualquer natureza capazes de demonstrar que a ação fiscalizadora foi efetivamente prejudicada em virtude da ausência dos referidos arquivos. Presentes, contudo, elementos capazes de criar a convicção de que a ação fiscalizadora foi efetivamente estendida em relação ao contribuinte originalmente selecionado para fins de auditoria fiscal, o fato de o Mandado de Procedimento Fiscal não contemplar de forma expressa referida extensão, não tem o condão de tornar nula a intimação promovida no sentido de exigir os arquivos magnéticos correspondentes. INCONSTITUCIONALIDADES. CONFISCO. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. TRANSMISSÃO AO SUCESSOR. POSSIBILIDADE. Nos exatos termos da súmula CARF nº 47, é cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. Ademais, a expressão “crédito tributário” contida no art. 129 do Código Tributário Nacional (CTN) alcança tanto o valor do tributo porventura devido, como os demais acréscimos incidentes sobre estes, incluídas aí as multas de ofício regularmente aplicadas.
Numero da decisão: 1301-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator, parcela do montante glosado a título descontos e prêmios e das multas aplicadas pela falta de apresentação de arquivos digitais, e, pelo voto de qualidade, manter a multa aplicada pela ausência de apresentação dos arquivos digitais correspondentes às operação realizadas no período de 2001 a 2004 pela Supergasbrás Distribuidora de Gás Ltda., vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5960418 #
Numero do processo: 10680.021818/99-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EXEGESE DO RESP 1.035.847/RS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62A, DO RICARF. A partir do julgamento, pelo STJ, do REsp 1.035.847/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 543C), foi firmado entendimento no sentido de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da demora na análise do respectivo processo administrativo. Direito a atualização do crédito ressarciendo desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

5959030 #
Numero do processo: 10880.964968/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (documento assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Júnior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5960373 #
Numero do processo: 13804.001647/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1994 DECADÊNCIA Todos os pagamentos realizados pelo contribuinte já foram considerados no cálculo do indébito PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. DISTINÇÃO O instituto do pagamento não se confunde com o da compensação, regendo-se por normas distintas. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DE PAGAMENTOS As normas que disciplinam a imputação proporcional de pagamentos prevêem a atualização monetária dos saldos. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. Na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção de indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, encontrando-se firmada a orientação no sentido de que os índices a serem aplicados na compensação ou repetição do indébito tributário são os constantes na Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução n. 561 do Conselho da Justiça Federal, de 2.7.2007 Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

5897400 #
Numero do processo: 10880.735320/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CARACTERIZAÇÃO DE EMPREGADOS. Constatado pela fiscalização que a contratação de segurados empregados ocorre de forma simulada, correto o enquadramento destes como segurados empregados da verdadeira empresa contratante. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se a descrição dos fato se o enquadramento legal encontram-se suficientemente claros e foi assegurado o conhecimento dos atos processuais ao contribuinte que exerceu o seu direito de resposta. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO. A aplicação da multa de ofício tem regulação prevista na Lei 9.430/96, conforme art. 44. O inciso II deste dispositivo, com a redação alterada pela Lei 11.488 de 15/06/2007, transcrito a seguir, assim determina sobre a aplicação da multa de ofício: Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007). ... § 1º O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste artigo será duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007). Os artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64 assim dispõem: Art. 71. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária: I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais; II - das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. Art. 72. Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. Art. 73. Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 7l e 72. (grifos nosso). Da análise do extenso Relatório Fiscal e documentos juntados pelas Auditores verifica-se que houve plena demonstração que os fatos acima narrados encaixam em uma das definições de evidente intuito de fraude. SIMULAÇÃO. A constatação de atos simulados, acobertando o verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária, enseja a autuação tendo como base a situação de fato
Numero da decisão: 2301-004.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR