Numero do processo: 10880.030942/99-30
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 165, de 31 de
dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - RETENÇÃO INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL -
JUROS - Na restituição do imposto de renda retido na fonte, que tenha origem na retenção indevida quando do recebimento da parcela relativa aos chamados planos de adesão voluntária - PDV, o valor a ser restituído será aquele apurado na revisão da declaração de ajuste anual, que deverá ser atualizado a partir da data da retenção nos termos da legislação pertinente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta
Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.002929/2003-11
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/08/2000 a 31/07/2002
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.446
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 18471.001804/2003-04
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 1008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -
Exercício: 1998 a 2001
Ementa:
SALDO POSITIVO AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO — CRITÉRIO PARA APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE.
1. Quando a fiscalização apura variação patrimonial a
descoberto em período que se estende por mais de um ano-calendário, o saldo positivo apurado, sobre o qual foi cobrado
imposto ou reconhecida a isenção ou não-incidência em relação ao mesmo, ainda que não declarado pelo contribuinte, deve ser transferido para o mês de janeiro do ano seguinte. No
entanto, tal regra não se aplica nos casos em que a
Administração, em procedimento de fiscalização no exercício
anterior, não encontra variação patrimonial a descoberto e o
sujeito passivo, na Declaração de Ajuste Anual, também não
informa a existência de recursos em 31 de dezembro que
pudessem ser transferidos para o ano seguinte.
2. Em síntese, tem-se a seguinte regra:
a) apurado acréscimo patrimonial pela fiscalização em
determinado ano-calendário, os saldos existentes em 31 de
dezembro, sobre os quais foi exigido imposto de renda ou
reconhecido a isenção ou não-incidência, transferem-se para o
ano seguinte;
b) constatada variação patrimonial a descoberto em determinado
ano-calendário, sem que o sujeito passivo, na Declaração de
Ajuste Anual, tenha informado a existência de saldo em 31 de
dezembro, salvo nos casos de comprovação material da
existência dos recursos, não é possível aproveitar no ano-calendário subseqüente os valores que não foram tempestivamente declarados pelo contribuinte e nem comprovados que existiam em 31 de dezembro.
c) nos casos em que o sujeito passivo não declara disponibilidade
de recursos em caixa no final do ano-calendário e a
fiscalização, em relação a este mesmo ano, não apura variação
patrimonial a descoberto, a transferência de saldo para o ano-calendário seguinte só é admitida quando o sujeito passivo
comprovar que efetivamente possuía disponibilidade
financeira do ano anterior, sem que esta tivesse sido informada
na declaração de ajuste anual.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10840.001241/2002-16
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício:
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.113
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11065.001718/00-21
Data da sessão: Sun May 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. NÃO INCIDÊNCIA.
Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso e pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso especial, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Numero do processo: 10875.002703/2004-79
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 30/09/1997 a 31/10/2003
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO.
Restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 42 do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. § 1º, ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
Tratando-se de crédito tributário ainda não definitivamente constituído devem os órgãos administrativos judicantes afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal que fixe, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para excluir da exigência os períodos de apuração até agosto de 1999; 2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, para excluir as receitas financeiras e variações monetárias da base de calculo da contribuição. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Julio Cesar Viera Gomes e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 12749.000527/2007-54
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/06/2005, 28/06/2005, 06/07/2005, 13/07/2005, 11/08/2005.
ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA à ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-000.361
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10314.005683/95-37
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Exercício. 1990
REVISÃO ADUANEIRA DECADÊNCIA.
O prazo para efetuar o lançamento nos casos de revisão
aduaneira é de cinco anos a contar do registro da Declaração de
Importação, nos termos do artigo 150, parágrafo 4°. do crN e da
previsão do artigo 78 da Lei 4502/64
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.038
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11634.001245/2007-07
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS RMF - EXPEDIÇÃO - MOTIVAÇÃO
A demora injustificada para a entrega dos extratos da movimentação bancária autoriza a expedição da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), nos termos do art. 33, I, da Lei n° 9.430, de 1996, em combinação com o artigo 3', VII, do Decreto n°3.724, de 2001.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.381
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de RS 287.438,76 (AC 2002).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11618.002217/2003-73
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe
argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. É licito ao Fisco requisitar dados
bancários, sem autorização judicial (art. 6° da Lei Complementar 105/2001).
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO
CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a
existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco,
evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1101-000.218
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, rejeitar as
preliminares e NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
