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4665877 #
Numero do processo: 10680.015908/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. CSLL. PRAZO – Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS - A relação jurídico-tributária é de natureza continuativa. Essas relações se sucedem no tempo, mês a mês, pelo que não têm caráter de imutabilidade qualquer declaração de inconstitucionalidade a seu respeito. Tratando-se de relações jurídicas de trato sucessivo, pode haver cobrança de tributo após cada fato gerador, nos períodos supervenientes à coisa julgada. ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS – Deve ser excluída do lançamento a parcela em relação a qual foram trazidos aos autos os comprovantes dos valores escriturados. LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-22.713
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o 3° trimestre de 1999, inclusive, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "glosa de provisão para pagamento de subempreiteiras" (item 001 do auto de infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4665298 #
Numero do processo: 10680.011231/98-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTOS DECLARADOS - Sem outra investigação, prevalece a informação do empregador em detrimento da DIRF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - A adoção espanca qualquer dúvida quanto à dependência do menor e, comprovado o gasto, é legítima a dedução dentro do limite legal. DEPENDENTES - A adoção plena faz surgir a relação de dependência e autoriza a dedução do limite legal. DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis os dispêndios confirmados pelo beneficiário dos rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência do imposto suplementar para 4.805,77 UFIRs. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) que negava provimento quanto aos itens despesas com instrução e dependentes.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4663961 #
Numero do processo: 10680.003265/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO ATIVIDADE ECONÔMICA É vedada a opção pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica, quando fica caracterizado que a mesma realiza serviços profissionais de administrador ou assemelhados, que são atividades vedadas ao Sistema. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4664124 #
Numero do processo: 10680.003831/2001-74
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – COMPROVAÇÃO - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – Comprovada pelo sujeito passivo a origem externa dos recursos aportados por sócio da empresa para aumento de capital, realizado através de cheques nominativos das contas-correntes bancárias do supridor, bem como a origem dos recursos formadores dessas contas, através de rendimentos tributados, infirma-se a presunção legal de desvio de receitas prevista no artigo 229 do RIR/94. PIS, CSLL e COFINS – Em se tratando de exigências feitas com base nos mesmos fatos que ditaram a do imposto de renda, os lançamentos para suas cobranças são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado nas decisões dos processos decorrentes.
Numero da decisão: CSRF/01-04.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, José Clóvis Alves e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Consel eiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4664090 #
Numero do processo: 10680.003714/97-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Contribuição Social - Alegação de Ofensa a Coisa Julgada - Inocorrência - Manutenção do Lançamento - Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade, sobretudo tendo a Suprema Corte, na qualidade de guardiã da Constituição, declarado a connstitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro a partir do exercício financeiro de l988. Aplicabilidade, no caso, da Súmula 239 do STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05938
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4664077 #
Numero do processo: 10680.003660/95-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Irpf - Devidamente comprovado nos autos, após diligência específica, que o contribuinte não tinha direito à dedução de despesas médicas, nega-se provimento ao recurso voluntário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43657
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4667689 #
Numero do processo: 10735.001104/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Se o próprio AFRF autuante, em diligência posterior ao lançamento, constata que as perdas foram calculadas incorretamente e que, refazendo os cálculos, conclui pela improcedência daquele, não há como o mesmo ser mantido. Por isso, bem prolatada a decisão a quo. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76700
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jorge Freire

4668212 #
Numero do processo: 10768.000219/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - À vista de elementos convincentes para elidir a presunção de omissão de receita , é de cancelar - se o crédito correspondente. CUSTOS/DESPESA NÃO COMPROVADOS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base no art. 8° do Decreto-lei n°2.065/83, sobre os fatos geradores ocorridos no período de 01.01.89 até 31.12.92, em virtude da sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n°7.713/88, que entrou em vigor em 01.01.89. PIS/FATURAMENTO, FINSOCIAL/FATURAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18970
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4667538 #
Numero do processo: 10730.005550/2003-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR – DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – Quando o Fisco elabora demonstrativos discriminados por mês e instituição financeira, permitindo ao contribuinte defender-se de forma ampla, e este deixa de fazê-lo, não há como se falar em preterição do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 – ORIGEM DOS RECURSOS BANCÁRIOS – ALEGAÇÃO NÃO DOCUMENTADA – PEDIDO DE REEXAME DO LEVANTAMENTO – DESCABIMENTO – Quando o levantamento do Fisco exclui dos créditos bancários valores tais como transferências, estornos, bônus, devoluções, liberações de crédito e resgate de fundos revela critério na ação. A existência, dentre os valores tributados, de depósitos oriundos de empresas coligadas deve ser demonstrada objetivamente pelo contribuinte, sendo descabido o pedido de reexame do levantamento fiscal. ARBITRAMENTO DOS LUCROS – NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS – DEDUÇÃO DOS VALORES INFORMADOS NA DIPJ – A falta de apresentação, pelo sujeito passivo, de seus livros e documentos fiscais implica na hipótese legal de arbitramento dos lucros, computando-se tanto as receitas declaradas espontaneamente como aquelas apuradas por presunção legal, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430/96. De se observar, ainda, que o Fisco, ao efetuar o lançamento deduziu o imposto espontaneamente declarado pelo contribuinte. LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS – COFINS – CSL – Por uma relação direta de causa e efeito, o decidido no lançamento principal se estende, aos lançamentos conexos , que devem ser mantidos em sua íntegra. IRPJ – PIS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 26 de dezembro de 2003, cabível a decadência suscitada para os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1998. MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO – LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - Incabível a qualificação da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem de depósitos bancários não justifica a aplicação da multa exacerbada. TRANSFERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A TERCEIRO – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE RELATIVA AO FATO GERADOR – A transferência de quotas representativas de participação no capital social da empresa autuada, ainda que as pessoas sejam consideradas “laranjas” pela fiscalização, não encontra fundamento legal para aplicação da multa qualificada de 150% do inciso II do art. 44 da Lei 9430/96, pois não pode ser considerada como fraude relativa ao fato gerador. AGRAVAMENTO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Incabível o agravamento da multa de ofício, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam a tributação com base no lucro presumido e que foi o motivo do arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora. O que justifica o agravamento da multa de ofício é o não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos, não a prestação de forma insatisfatória na apresentação de livros contábeis e fiscais. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% e reconhecer a decadência de IRPJ e PIS relativos aos fatos geradores ocorridos até 30/11/98. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negavam provimento ao recurso e o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, que reduzia a multa ao percentual de 112,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4664817 #
Numero do processo: 10680.007737/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I. R. P. J. – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.- ESTIMATIVA. – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – INCIDÊNCIA. – A penalidade prevista no artigo 44, § 1º, IV, da Lei nº 9.430, de 1996, tem incidência quando comprovado que a pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, tenha deixado de cumprir as exigências previstas para promoção do recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em bases estimadas, segundo as regras jurídicas que informam a tributação com base no lucro presumido. Quando as alterações restarem promovidas de ofício, notadamente em razão de divergente interpretação da legislação tributária (desde que não traduzam propósito de reduzir a base de cálculo do tributo), descabe exigir a multa isolada de que cuida o citado dispositivo legal. Recurso Conhecido e Provido.
Numero da decisão: 101-94.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral