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4678088 #
Numero do processo: 10850.000324/93-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS DEDUÇÃO - PROCESSO DECORRENTE - Pela relação de causa e efeito, é de se aplicar decisão igual àquela proferida no processo principal. TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Devem ser excluídos da cobrança os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecedeu a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30/08/91). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13686
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 (isso quanto ao exercício financeiro de 1988, cuja apreciação foi determinada através da decisão consubstânciada no Acórdão nº CSRF/01-03.443, de 24/07/01),
Nome do relator: Não Informado

4674134 #
Numero do processo: 10830.004773/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Tendo a liminar concedida em mandado de segurança determinado que a Secretaria da Receita Federal se abstenha de "exigir que as refinarias de petróleo cobrem antecipadamente a COFINS devida pelas companhias distribuidoras e comerciantes varejistas, com base no art. 4º da Lei nº 9.718/98, mantendo-se a sistemática de recolhimento antecipado pelas companhias distribuidoras, nos moldes da Lei Complementar nº 70/91", e a empresa deixado de seguir a determinação judicial está correto o lançamento que formaliza a exigência dos valores com base na Lei Complementar antes mencionada. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu, em relação à COFINS incidente sobre os combustíveis, que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75928
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4673641 #
Numero do processo: 10830.002841/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - EFEITOS - Um dos efeitos das sentenças declaratórias de mérito é o de declarar a certeza da existência ou inexistência de relação jurídica. Em tais termos, proposta a ação em que se tem declarada a norma de regência da relação jurídico-tributária entre o Fisco e o sujeito passivo, a sentença valerá como preceito, como norma jurídica concreta. E o efeito meramente declaratório retroage à época em que se formou a relação jurídica, ou em que se verificou a situação jurídica declarada, sendo, pois, ex tunc. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13093
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4676865 #
Numero do processo: 10840.002210/92-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA O Decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorem, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-02377
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,PAR AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 107-02.345, DE 04/07/95, NO QUE SE REFERE À EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES Á TRD ANTERIORES A 01/08/91. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE NEGAVA PROVIMENTO .
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4678042 #
Numero do processo: 10850.000176/00-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n°8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÕES - Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4676187 #
Numero do processo: 10835.002052/92-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CAA - CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL DO AÇÚCAR EO DO ÁLCOOL AO IAA - O ato administrativo que estabelece a alíquota da contribuição somente produz efeitos jurídicos e adquire eficácia legal depois de publicada no órgão da imprensa oficial (arts. 37 da CF/88 e 1º da Lei de Introdução ao Código Civil). Não tendo sido publicados no Diário Oficial da União os atos do Conselho Monetário Nacional estabelecendo as alíquotas para cálculo da Contribuição e respectivo Adicional ao IAA, importa ineficácia dos mesmos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13078
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de Freita e Castro. Ausente, justificadamente, o Conelheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4678463 #
Numero do processo: 10850.002488/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72766
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4673566 #
Numero do processo: 10830.002575/2001-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO PERICIAL - APOSENTADORIA - Estão isentos do imposto sobre a renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4673541 #
Numero do processo: 10830.002485/88-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Rejeita-se a tese exposta face ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 94.482/SP, DE 06.10.82). IRPJ - CUSTOS E OU DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - PROVA EMPRESTADA - Não pode prosperar o lançamento efetuado com base em cópias de autos de infração lavrados pela fiscalização estadual (prova emprestada), sem um exame acurado das repercussões na tributação do Imposto de Renda de Pessoas jurídicas, especialmente porque até o presente momento, decorridos mais de treze anos, o litígio submetido ao julgametno do Tribunal de Impostos e Taxas não foi inteiramente solucionado. IRPJ - GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA - A falta de constituição de rpovisão para pagamento de imposto de renda ou mesmo a constituição da mesma provisão, não assegura a dedutibilidade d acorreção ou atualização monetária dos valores correspondentes a mesma provisão, face à proibição expressa estabelecida no artigo 22 do Decreto-lei nr. 1.967/82 e cuja vedação só foi levantada com o advento do artigo 4o., Decreto-lei nr. 2.323/87, e quando o impsoto tenha sido pago no vencimento. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LCUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - O valor creditado ao sócio-diretor a título de empréstimo ou antecipação de direitos deve ser excluído do montante do Patrimônio Líquido, até o limtie dos lucros suspensos, para cálculo da correção monetária, sob pena de caracterização da distribuição disfarçada de lucros. IRPJ - IMOBILIZAÇÕES CONTABILIZADAS COMO DESPESAS OPERACIONAIS - Gastos efetuados para a limpeza de lagoas existentes no terreno classificam-se como simples despesas de manutenção e conservação mas outras melhorias como terraplanagem, compras de terras especiais e plantação de gramas e outras plantas diversas devem ser ativadas. Os dispêndios efetuados cmo retífica de motores devem ser classificados no ativo permanente quando a autoridade lançadora comprovar que os melhoramentos introduzidos aumentaram em mais de um ano, na vida útil prevista no ato da aquisição dos mesmos motores. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem ser apropriadas como despesas operacionais na determinação do lucro real, as aquisições de baixelas, lavaora e refrigerador, a título de brindes, por não preencher os requisitos estabelecidos no Parecer Normativo CST nr. 15/76, ainda que tenham sido doadas a clientes preferenciais, por que não normais e nem usuais. IRPJ - DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR - Só podem ser admitidas como custos ou despesas operacionais, os dispêndios realizados com viagens no exterior e efetivamente comprovados mediante documentação hábil e idônea e, ainda, se comprovada a necessidade, usualidade e normalidade dos mesmos apra a realização negócios da pessoa jurídica. Rejeitada a preliminar e, no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93264
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do litígio as parcelas de Cr$ 19.412.400,00, Cr$ 1.925.357.376,00, Cr$ 5.803.528.426,00 e Cz$ 1.747.533,41, respectivamente, nos exercícios de 1984, 1985, 1986 e 1987.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4676673 #
Numero do processo: 10840.001167/98-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O contribuinte pode compensar em sua Declaração de Rendimentos os prejuízos fiscais de anos-calendário anteriores, devidamente comprovados, devendo ser corrigidos os erros de preenchimento ocorridos quando da apresentação da DIRPJ. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Numero da decisão: 103-21134
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira