Numero do processo: 10735.001015/2004-96
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos temos do voto do Relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10380.002618/2004-72
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COFINS. BASE DE CALCULO.
A base de cálculo da contribuição para a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art 3º da lei nº 9,718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal
em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Jose Adão Vitorino de Morais, que davam provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 15956.000599/2007-44
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
Ementa:
NULIDADE.INOCORRÊNCIA- A nulidade do auto de infração somente se
configura na ocorrência das hipóteses previstas na legislação. O atendimento aos preceitos estabelecidos no CTN e ao Decreto n° 70.235/72, pela autoridade fiscal, garantindo a comunicação e o exercício oportuno à defesa do contribuinte, afasta qualquer hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Artigo 150, § 4° DO CTN - EXCEÇÃO NO CASO DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO- Ainda que se cuide de lançamentos por homologação do IRPJ e CSLL, a prática de
atividade considerada fraudulenta implica na aplicação da ressalva sobre a contagem do prazo decadencial que remete ao disposto no artigo 173 do CTN, como configurado no presente caso.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — Cabível a imposição da multa
qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II da Lei n° 9.430/96, quando o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em uma atividade configurada fraudulenta, com o objetivo de elidir, ilicitamente, a base de cálculo tributável.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE — A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a
constitucionalidade das leis regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis
que exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do princípio da
independência dos Poderes da República.
IRPJ — CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS — DEDUTIBLIDADE —
Para que uma despesa possa ser considerada dedutível não basta a declaração de que ele foi assumida e que .houve o desembolso, é necessário comprovar a efetividade do dispêndio, ou seja, que realmente o negócio e/ou operação existiu no mundo real e que, por isso mesmo, tornou o pagamento devido.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS — Há presunção juris tantum
de distribuição disfarçada de lucros nas transações pelas quais a pessoa jurídica realiza com pessoa ligada negócios em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO TRIBUTO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA — É devido o pagamento com acréscimos moratórios (multa e juros de mora) quando da inobservância do regime de
competência na escrituração ou reconhecimento de receita, resultar postergação de pagamento de tributos.
CONTRATO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS — O diferimento
do lucro decorrente de receitas junto a entes públicos requer a estreita observância dos procedimentos indicados nos incisos I e II do artigo 409 do R1R/99, sem o que a tributação do mesmo se dá pelo regime de competência.
DOAÇÕES — São dedutíveis as contribuições e doações feitas por pessoas jurídicas às instituições de ensino e pesquisa e às entidades civis que prestam serviços gratuitos em beneficio da comunidade, respeitado o teto legal, desde que as entidades donatárias tenham sido reconhecidas por lei federal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL —
Lançamento decorrente — Uma vez subsistindo o lançamento principal do IRPJ, igual tratamento recai sobre o lançamento de oficio da CSLL.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE- PAGAMENTO SEM CAUSA — INCIDÊNCIA — Sujeita-se à incidência do imposto de renda
exclusivamente na fonte todo pagamento, ou recurso entregue, por pessoa jurídica a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
Numero da decisão: 1202-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar as
preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13362.000802/2002-22
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base dê cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10580.006039/2007-95
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTO. A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 40 da Lei n° 9.430/96 autoriza o lançamento com base nos valores
desembolsados e não escriturados pelo sujeito passivo.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. LANÇAMENTO COM BASE
EM PRESUNÇÃO LEGAL. Incabível a qualificação da multa de oficio
quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de escrituração de pagamentos efetuados não justifica a aplicação da multa exacerbada.
PIS. COFINS E CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido no
julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75% (Setenta e Cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13510.000042/00-24
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/06/1995, 01/09/1995 a 31/10/1997, 01/12/1997 a 30/06/2000
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.440
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10850.002496/2002-79
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1996 a 30/10/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização Monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de Constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10314.005398/99-02
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 23/04/1998
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter
direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.101
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13886.000547/2002-17
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ
Restando comprovado que os débitos apontados na autuação foram pagos olançamento é improcedente. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1802-000.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 13982.000146/2002-61
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. CREDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI
BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de formula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ao contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.721
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do credito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Póssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do credito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
