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4839120 #
Numero do processo: 16041.000240/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/1998 DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.168
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4839244 #
Numero do processo: 16327.001254/2004-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao procedimento administrativo, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. SUJEITO PASSIVO. Como o ato de incorporação é sujeito a registro por expressa disposição legal, ele não pode ser oposto a terceiro antes do cumprimento das respectivas formalidades, a teor do que dispõe o art. 1.154 do Código Civil de 2002, salvo se provado que este o conhecia. CPMF. DECADÊNCIA. O direito de a Administração constituir o crédito tributário relativamente à CPMF decai em dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme determina a legislação de regência. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Se os depósitos precedem ao auto de infração, a suspensão da exigibilidade deve ser considerada em relação a cada fato gerador em que o crédito tributário foi depositado integralmente. Conseqüentemente, sobre esta parte exclui-se a multa de ofício, mas não os juros de mora, que incidem sobre a totalidade dos valores lançados, de vez que os depósitos não foram efetuados antes do vencimento da obrigação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade do sujeito passivo e de decadência. Vencidos os Conselheiros Raquel Mota Brandão Minatel (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa sobre os valores depositados em juízo. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer

4838843 #
Numero do processo: 13984.000406/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32 E PORTARIA MF Nº 129/95. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de o contribuinte pleitear o ressarcimento de créditos do IPI, oriundos da Lei nº 9.363/96, no período de 1995, prescreve no prazo de cinco anos, a contar da data do encerramento do ano-calendário. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.365
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4838878 #
Numero do processo: 13986.000172/2002-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. SALDO CREDOR. INSUMOS APLICADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Considera-se no conceito de MP e PI, em sentido lato, os bens que se consumirem em decorrência de um contato físico, ou de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por esse diretamente sofrida. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4834750 #
Numero do processo: 13706.002911/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 26/07/1991 a 31/10/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQUENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado. Já para o período que vai de 01/10/95 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da Adin nº 1.417, que ocorreu em 13/08/1999, até 12/08/2004. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.907
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS recolhido em relação à competência de outubro de 1995, observado o critério da semestralidade da base cálculo, nos termos da Súmula nº 11 do 2º CC. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Domingos de Sá Filho, que votaram pelo provimento parcial, por considerarem a contagem da decadência pela tese dos dez anos e a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento na íntegra, por considerar a contagem da decadência pela tese dos cinco anos, contados da data do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4836002 #
Numero do processo: 13826.000363/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que afastavam a decadência. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor: II) por unanimidade de votos, em acolher a semestralidade, com relação aos pagamentos não decaídos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4838154 #
Numero do processo: 13924.000161/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior no Acórdão CSRF/02-0.708; além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4834602 #
Numero do processo: 13688.000072/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-14.090, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “(...) BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos indices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997. Recurso provido em parte”. Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 202-14.090, de "Por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive" para "Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4839162 #
Numero do processo: 16151.000447/2007-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/09/89 a 30/06/91 IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. CRÉDITOS DO IPI. PRODUTOS N/T. Deverão ser estornados os créditos originários de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados à fabricação de produtos não tributados (NT). JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.562
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4838041 #
Numero do processo: 13909.000036/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-81.270
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Ivan Allegretti (Suplente), Alexandre Gomes e Gileno Giujão Barreto, que davam provimento para reconhecer as aquisições de pessoa fisica e cooperativas e a correção pela Selic. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça