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4665228 #
Numero do processo: 10680.010801/2001-14
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL) - A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4696462 #
Numero do processo: 11065.002095/2002-38
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4652937 #
Numero do processo: 10410.000513/95-87
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – REGIME DA LEI Nº 8.021, DE 1990 – Incabível o arbitramento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, antes da edição da Lei nº 8.021, de 1990 e, na vigência desta, sem a comprovação de acréscimo patrimonial/sinais exteriores de riqueza (jurisprudência administrativa e judicial). Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4676557 #
Numero do processo: 10840.000473/99-55
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF. Não se conhece do recurso especial se a divergência não foi comprovada. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4674078 #
Numero do processo: 10830.004462/88-29
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: " CONCOMITANCIA DE ESFERAS - A ajuizamento de Ação Anulatória, antes do julgamento final do processo na esfera administrativa importa em renúncia ao direito de discutir a matéria nesta instância. Recurso de Divergência que não se conhece, mantendo-se integralmente a decisão recorrida
Numero da decisão: CSRF/03-03.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face da opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4650513 #
Numero do processo: 10305.001303/96-11
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial e caso haja mais de um fundamento na decisão, cada um por si só suficiente, todos devem ser enfrentados no recurso especial de divergência. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4645380 #
Numero do processo: 10166.001932/00-69
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL — PRÉ-QUESTIONAMENTO - MULTA DE MORA — EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECÍFICA PELO SUJEITO PASSIVO. É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às normas legais de regência e declarar, inclusive de ofício, a sua ilegalidade, total ou parcial. Os princípios da legalidade e da isonomia devem sempre prevalecer sobre o formalismo processual, tendo-se em conta o interesse latente de se evitar o risco da sucumbência para o Erário Público. Havendo o contribuinte resistido ao lançamento principal, impugnando todo o crédito tributário exigido, tem-se que as demais parcelas, acessórias e decorrentes, foram igualmente atingidas. Comprovada a inaplicabilidade da multa de mora, ainda que não atacada de forma específica pelo sujeito passivo, é de se afastar a sua exigência, excluindo-a do lançamento, inclusive em obediência ao disposto no art. 60, do Decreto n° 70.235/72. Negado provimento ao Recurso da PFN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4653539 #
Numero do processo: 10435.000121/00-13
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – COMPENSAÇÃO – LIMITAÇÃO – O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro real antes das compensações, imposta pela Lei 8.981/95. Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Victor Luís de Salles Freire e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4651704 #
Numero do processo: 10380.003857/00-45
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – REAVALAÇÃO DE BENS – LAUDO “EXPEDITO” DE AVALIAÇÃO – CABIMENTO – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A lei não dispõe sobre quais metodologias as empresas de avaliação devem utilizar para a elaboração de laudos, exigindo, apenas, que estes estejam fundamentados em elementos de comparação que, não necessariamente, devem a eles estar anexados. Cabe à fiscalização, na análise dos elementos de comparação utilizados no laudo, intimar a recorrente e, sobretudo, a empresa avaliadora, a apresentar os elementos de comparação bem como os documentos e demais circunstâncias utilizados no laudo para, se for o caso, infirmá-lo. Se mais não bastasse, provado nos autos do processo que a reserva de reavaliação fora estornada, desmaterializando-se, pois, a infração que a fiscalização alegara ter ocorrido, também por isso não teria cabimento o auto de infração. Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior, e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4672517 #
Numero do processo: 10825.001448/2003-51
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Mantida a multa qualificada e tratando-se de apuração trimestral o início da contagem do prazo decadencial se dá no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004). RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 – Tratando-se de lei que estabelece procedimentos de fiscalização, tem aplicação a fatos geradores pretéritos. OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS: Caracteriza-se como omissão de receita os depósitos bancários feitos em nome de interposta pessoa quando as pessoas envolvidas devidamente intimadas não comprovem a origem em renda ou receita. A proporcionalização de acordo com a receita declarada de cada pessoa jurídica que movimentou recursos nas contas não macula o lançamento, pois demonstra a aplicação da prudência da lógica e coerência por parte da fiscalização. MULTA QUALIFICADA – Restando configurada a utilização de interpostas pessoas por parte de pessoas físicas e jurídicas interligadas e a manutenção de contas bancárias à margem da escrituração, vislumbra-se a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 71 e 73 da Lei nº 4.502/66. LANÇAMENTOS REFLEXOS – Tratando-se de autos de infrações decorrentes, aplica-se a decisão dada ao IRPJ na questão de mérito, tendo em vista a intima relação de causa e efeito que os une. Preliminar acolhida. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL referentes aos fatos geradores ocorridos até o 32 trimestre de 1997 e da COFINS e da contribuição para o PIS referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1997, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Dorival Padovan (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Paulo Jacinto do Nascimento e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Dorival Padovan