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10082837 #
Numero do processo: 15504.725978/2019-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL. SÚMULA CARF N. 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2201-010.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-010.967, de 12 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 15504.725975/2019-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

10079345 #
Numero do processo: 19515.007014/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. OCORRÊNCIA. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Estando constatada a antecipação de pagamento, deve ser aplicado o disposto no art. 150, §4º, do CTN, reconhecendo-se, no caso, a decadência do lançamento.
Numero da decisão: 2202-010.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento o recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

10078056 #
Numero do processo: 10886.001614/2010-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2001-000.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que este Colegiado possa compreender o quadro fático-jurídico, com a observância estrita de eventuais decisões judiciais ou da impossibilidade de existência concomitante dos controles judicial e administrativo da validade do crédito tributário, faz-se necessário ampliar a instrução dos autos, com a intimação do sujeito passivo para juntar aos autos: 1.  Cópia da petição inicial; 2.  Cópia de eventual sentença; 3.  Cópia de eventuais acórdãos prolatados de recursos interpostos da sentença (inclusive EDcl); 4.  Cópia de eventuais acórdãos prolatados de acórdãos prolatados de recursos interpostos da sentença (competência recursal do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça – inclusive EDcl); 5.  Cópia de certidão de objeto e pé, que dê conta de dispositivo terminativo ou definitivo (arts. 485 e 487 do CPC/2015) eventualmente transitado em julgado, bem como da circunstância de o sujeito passivo ser ou não parte, ou ainda terceiro admitido no processo a qualquer título; 6.  Manifestação do sujeito passivo, sucessor ou representante legal, se entender necessária, para que esclareça a influência da judicialização do quadro, sobre este processo administrativo. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10085711 #
Numero do processo: 10940.000061/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. As hipóteses de nulidade encontram-se no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Consoante tal dispositivo, são nulos, além dos atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. O art. 60 do mesmo Decreto esclarece que as irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no art. 59 não importarão em nulidade, e, salvo se o sujeito passivo lhes houver dado causa, serão sanadas quando resultarem em prejuízo para este, ou quando não influírem na solução do litígio. No caso aqui em análise não ocorreu qualquer uma das hipóteses que implicassem em nulidade. PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS. COMPOSIÇÃO DO SALDO CREDOR. Os créditos básicos de IPI escriturados em razão da devolução de vendas (CFOP 2.32) e compras para comercialização (CFOP 3.102), podem compor o saldo credor de IPI para dedução, ao final do período de apuração, do saldo do imposto a pagar, em absoluta obediência ao Princípio da Não Cumulatividade, insculpido no inciso II do § 3º do artigo 153 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 49 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e, no caso específico, no artigo 146 do Regulamento do IPI/1998 (Decreto 2.637/1998) RECOMPOSIÇÃO DO SALDO CREDOR DO IPI. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS. RETORNO DE DILIGÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO PARCIAL. Tendo a unidade de origem procedido à análise dos créditos pleiteados no processo e decidido pelo seu reconhecimento parcial, adota-se as conclusões consignadas no relatório de diligência.
Numero da decisão: 3302-013.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito postulado nos exatos termos consignados no Relatório Fiscal de Diligência, cabendo a unidade de origem homologar as compensações declaradas nos limites do crédito reconhecido. Votaram nesta sessão os conselheiros Mariel Orsi Gameiro e Flávio José Passos Coelho. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participaram deste julgamento os conselheiros Joao Jose Schini Norbiato e Wagner Mota Momesso, em função dos votos já proferidos na reunião de setembro de 2022 pelos conselheiros Denise Madalena Green (relatora), Walker Araújo, Larissa Nunes Girard, Antônio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus e Marcos Roberto da Silva. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Marcos Roberto da Silva, Jose Renato Pereira de Deus, Antônio Andrade Leal, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

4841621 #
Numero do processo: 37280.002920/2005-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1997 a 31/08/1997, 01/01/1998 a 31/01/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.304
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

10067730 #
Numero do processo: 10183.002721/2005-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1003-000.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em razão do valor de alçada das Turmas Extraordinárias e determinar a redistribuição do processo para uma Turma Ordinária da Primeira Sessão deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Benatti Marcon, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

10080137 #
Numero do processo: 10855.724597/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para que seja dedutível da base de cálculo do IRPF, a pensão alimentícia deve decorrer de obrigação imposta pelas normas do Direito de Família, não sendo suficiente, para tanto, que decorra de acordo homologado judicialmente quando o pagamento se der por mera liberalidade
Numero da decisão: 2402-011.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-011.735, de 11 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10855.724594/2017-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

10088565 #
Numero do processo: 11020.001911/2003-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2002 a 10/04/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMPESTIVIDADE. Tendo o órgão da Administração tributária suspendido os prazos para a prática de atos processuais, o prazo de 30 dias para se interpor o Recurso Voluntário tem sua contagem iniciada a partir do dia seguinte ao termo final da referida suspensão. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. MATÉRIA TRATADA EM PROCESSO JUDICIAL. PREVALÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL SOBRE AS ADMINISTRATIVAS. As decisões judiciais prevalecem sobre as administrativas, de modo que as partes (Administração e contribuinte) devem acatar o quanto decidido no processo judicial, assim como todos aqueles em relação aos quais repercutirem efeitos decorrentes da decisão. Transitada em julgado a decisão que reconheceu a inexistência do direito creditório e, por consequência, a impossibilidade das compensações a ele vinculadas, não cabe mais qualquer discussão a respeito da matéria, devendo a interessada sujeitar-se aos efeitos dessa decisão. CRÉDITO DE TERCEIRO. DECISÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO JULGADO. APROVEITAMENTO EM PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Há vedação expressa de aproveitamento de crédito em discussão judicial (art. 170-A do CTN). No caso concreto os créditos adquiridos de terceiros foram reconhecidos por força de provimento judicial concedido em antecipação de tutela, medida revertida posteriormente. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRECARIEDADE. As compensações efetuadas com base em decisão judicial de caráter provisório possuem natureza precária. Logo, a compensação assim realizada jamais poderia adquirir o status de ato jurídico perfeito. Também não há que se falar em direito adquirido, haja vista que somente a coisa julgada pode conferir a definitividade do direito pleiteado, se favorável.
Numero da decisão: 3201-010.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Ana Paula Pedrosa Giglio, que o consideravam intempestivo; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.543, de 27 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11020.001632/2003-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10078342 #
Numero do processo: 10469.721643/2011-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2001-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, com a devolução dos autos à unidade de origem da Receita Federal, para que a mesma proceda ao atendimento das solicitações de informações conforme quesitos indicados no voto do relator. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

4840594 #
Numero do processo: 35465.001129/2005-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1991 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. SEGURADO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. Somente com a caracterização dos pressupostos da relação de emprego, previstos na Legislação, a fiscalização pode descaracterizar a relação adotada pela empresa e, conseqüentemente, exigir as contribuições previdenciárias pertinentes à relação de emprego. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.378
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA