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4674463 #
Numero do processo: 10830.006071/93-70
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI N.º 7.988/89. ISENÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.433/88 C/ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.451/88. O benefício de redução de alíquota instituído pela Lei nº 7.988/89 para a isenção contida no artigo 17, I, da Lei n.º 2.433/88 atende ao comando do § 1º do art. 41 do ADCT, configurando-se a confirmação tácita dos demais incentivos contemplados na norma. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4674203 #
Numero do processo: 10830.005026/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual viciada pela perempção. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 303-32.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4674962 #
Numero do processo: 10830.007590/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. LAÇAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - A indicação no Auto de Infração, como fundamentação legal do lançamento, de dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado por decreto, não configura violação ao princípio da legalidade, posto que o Regulamento apenas consolida a legislação tributária, sem inovar o ordenamento jurídico. IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN. IRPF - DEDUÇÕES A TÍTULO DE LIVRO CAIXA - Os contribuintes que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviço notarial poderão deduzir da base de cálculo do imposto, a título de Livro Caixa, as despesas pagas necessárias à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e aquelas expressamente previstas em lei, desde que comprovadas com documentos hábeis e idôneos e devidamente escrituradas em Livro Caixa. Não são dedutíveis valores escriturados sem a devida comprovação. MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADAMENTE - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA APLICADA QUANDO DO AJUSTE ANUAL - IMPOSSIBILIDADE - Ao instituir a possibilidade de exigência de multa de ofício isoladamente, a Lei nº 9.430, de 1996, não instituiu penalidade nova, mas apenas nova forma de aplicação de penalidade antes prevista. Sendo assim, no caso de falta de pagamento de carnê-leão, não há previsão legal para a exigência concomitante da multa de ofício por essa infração e quando do ajuste anual, sobre a mesma base de calculo. Preliminar de decadência acolhida. Demais preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao Auto de Infração Complementar. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada cobrada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4675144 #
Numero do processo: 10830.008395/97-76
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — Confirmado em Laudo Técnico que a Declaração de Importação espelha a entrada no território nacional de "parte" de uma unidade funcional específica classifica-se esta "parte" na posição que se enquadra a unidade funcional. Não cabe à CSRF apreciar pedido de substituição de garantidor de termo de responsabilidade Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4677541 #
Numero do processo: 10845.000944/94-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - DRAWBACK. A apresentação à repartição aduaneira, de Guia de Importação emitida ao amparo do § 2°, do Art. 2°, da Portaria DECEX n° 8, de 13 de maio de 1991, com a redação dada pela Portaria DECEX n° 15, de 09 de agosto de 1991, após vencido o prazo de sua validade, não está sujeita às penalidades previstas no Art. 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 05 de março de 1985, por falta de tipificação legal, nos termos do Ato Declaratório (Normativo) n° 3, de 09 de janeiro de 1997 (DOU de 10/01/97). RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4674281 #
Numero do processo: 10830.005413/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
Numero da decisão: 102-44624
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4678394 #
Numero do processo: 10850.002124/2003-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – O fato gerador do imposto de renda e das contribuições das empresas que declaram o tributo pelo lucro real anual (art. 2º da Lei nº 9.430/96) ocorre no último dia do ano-calendário, contando-se daí o prazo decadencial para o fisco exercer o direito de constituir o crédito tributário. O § 4º do art. 42 da Lei nº 9.430/96 manda tributar a omissão de receitas nos mês apenas para as pessoas físicas e o lançamento se fez em conformidade com o artigo 24 da Lei nº 9.249/95. Tendo sido os lançamentos efetuados dentro do lustro estabelecido no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, improcede a preliminar de caducidade argüida pela recorrente. LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização as suas aplicações são imediatas, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS INDICIADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A partir de 1º/01/97, por força do disposto nos artigos 42 e 87, da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de depósitos bancários configuram caso de omissão de receitas, se a empresa, verdadeira titular da conta-corrente, devidamente intimada, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, com documentos hábeis e idôneos. Por se tratar de regra que inverte o ônus da prova, cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal. SALDO CREDOR DE CAIXA - Se a fiscalização sustenta que as contas-correntes bancárias pertencem à empresa e consequentemente os recursos ali depositados a ela pertencem, descabe considerar o aporte ao Caixa como empréstimos de origem não comprovada para que o fisco pudesse, excluindo o seu valor, recompor esta conta para determinar a existência de saldo credor. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE – Comprovado Nos autos que os pagamentos foram realizados com recursos mantidos à margem da tributação e depositados em contas-correntes bancárias através de interposta pessoa, e cujas origens não foram comprovadas, é de se manter o lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A revisão feita pelo fisco da declaração e da escrita do contribuinte deve recompor o crédito tributário declarado, nos termos da lei. Como o PIS e a COFINS são dedutíveis, não pode ser denegado o pedido do contribuinte de que o valor dessas contribuições lançadas de ofício simultaneamente com o imposto de renda seja deduzido da base de cálculo desse tributo. CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração. MULTA AGRAVADA – Configurado na espécie o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da penalidade de 150% do imposto devido. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela recorrente, à exceção da quebra de sigilo, rejeitada por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Octavio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência sobre o saldo credor de caixa, reduzir da base de cálculo do imposto os valores de PIS e COFINS e afastar a multa isolada aplicada por falta de antecipação de IR e da CSLL nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima declarou-se impedida de votar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4673863 #
Numero do processo: 10830.003690/96-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - O pedido de perícia para ser deferido necessita estar na conformidade das normas do Decreto n° 70.235/72 e que se demonstre não existirem no processo os elementos necessários ao julgamento. DECADÊNCIA - FINSOCIAL - O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal. Inaplicabilidade do disposto no artigo art 3° do Decreto-lei n° 2.049/83. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração até 30 de junho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator), Quino Dantas Cartaxo e Henrique Prado Megda que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4675189 #
Numero do processo: 10830.008662/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente , com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as parte, pela evidente razão de que não pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário , opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, apartir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07968
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rogério da S. Venâncio Pires.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4673941 #
Numero do processo: 10830.004014/00-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A interposição de medida judicial só importa em renúncia à via administrativa quando comprovada a coincidência de objeto entre as demandas. CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO - Por disposição do art. 12 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, inclusive as acumuladas até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensadas nos períodos de apuração subseqüentes, até o limite de 30% da base positiva apurada. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício, em relação aos fatos geradores de abril e maio de 1995, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às demais exigências não alcançadas pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto