Numero do processo: 10845.001059/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos
pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de
30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para,
considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para
examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou
pela conclusão Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando relatora, e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10850.001324/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como o IRPJ, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar de decadência parcialmente acolhida.
MATÉRIA DE FATO – Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento tributário.
Numero da decisão: 103-23.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher em parte a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos
geradores ocorridos até o mês de junho de 1996, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10830.006999/91-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. VENDAS PARA O EXTERIOR.
As operações de venda para o exterior somente podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição nas hipóteses previstas no art. 32, inciso V, do RECOFIS (Decreto nº 92.698/86), integrando sua base de cálculo as vendas efetuadas para empresas que não sejam exclusivamente exportadoras.
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. VENDAS PARA EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE EXPORTADORAS.
Excluem-se da base de cálculo da Contribuição para o Finsocial as vendas realizadas a empresas exclusivamente exportadoras registradas na CACEX do Banco do Brasil S/A., em conformidade com esse registro; não se excluem as vendas para filial que não sejam exclusivamente exportadora e não conste do dregistro, concekdido apenas à matriz da empresa.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30901
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique klaser Filho. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10830.009333/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Equipamentos de limpeza por jato d'água a alta pressão classificam-se no código TIPI/83 8424.30.9900.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10840.002645/2005-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
DEDUÇÃO. DEPENDENTE – É indevida a dedução da base de cálculo do imposto relativa a qualquer pessoa como dependente, quando esta apresenta Declaração de Ajuste Anual em separado.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado.
DESPESA MÉDICA - DEDUÇÃO - A legislação reguladora
do imposto sobre a Renda das pessoas físicas,
contém autorização para a dedução por despesas médicas, restrita
àquelas atinentes ao tratamento da própria pessoa declarante ou de
seus dependentes.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.006912/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13005
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10835.000115/2001-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/01/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
MULTA - A penalidade básica de 75% está prevista na legislação (art. 44 Lei nº 9.430/96), e não se tem caráter confiscatório. A Constituição Federal veda a utilização de tributo com efeito de confisco, não tendo aplicação no campo das penalidades pelo descumprimento da legislação tributária.
Numero da decisão: 105-15.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10840.000613/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA - RENDIMENTOS TRIBUTADOS NA FONTE E NA DECLARAÇÃO - Válidas as normas que determinam a obrigação à fonte pagadora e ao beneficiário, no tempo de ocorrência dos fatos, possível a exigência do tributo de qualquer das pessoas obrigadas, desde que se comprove não ter havido o correspondente pagamento.
MULTA DE OFÍCIO - Nos procedimentos de ofício as normas punitivas às infrações por declaração inexata e falta de pagamento do Imposto de Renda decorrem do artigo 44, da lei n.º 9.430, de 1996.
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente jugado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10845.000860/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. A conseqüência prática da perda da espontaneidade é que o contribuinte fica sujeito à multa de ofício ao invés da multa de mora em relação aos valores que venham a ser levantados pela fiscalização. O termo de início de fiscalização vale pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Se o Fisco não formaliza qualquer ato escrito indicando o prosseguimento, ou o encerramento, dos trabalhos, a partir do 61º dia, o contribuinte readquire a espontaneidade. O resultado concreto desse fato é que o contribuinte pode efetuar o recolhimento dos valores devidos acrescidos de multa de mora ao invés da multa de ofício. Se o contribuinte já havia recolhido os tributos, acrescidos de multa de mora, antes de readquirir a espontaneidade e por inércia do Fisco a recupera, fica dispensado da multa de ofício e sujeito, apenas, à multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.005719/2001-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - ENQUADRAMENTO LEGAL - Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado na deficiência de enquadramento legal, quando os elementos contidos em termo, expressamente referido como parte integrante e indissociável da peça acusatória, e utilizado pela própria Impugnante em sua defesa, supre suficientemente falha porventura ocorrida. Se não há prejuízo para a defesa e o ato cumpriu sua finalidade, o enquadramento legal da exigência, ainda que incompleto, não enseja a decretação de sua nulidade. O cerceamento do direito de defesa deve se verificar concretamente, e não apenas em tese. O exame da impugnação evidencia a correta percepção do conteúdo e da motivação do lançamento.
INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO DE APURAÇÃO E ESCRITURAÇÃO DE DESPESA - Só enseja lançamento pelo Fisco se verificada, como conseqüência, a postergação do pagamento do imposto ou a redução indevida da base de cálculo.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base tributável para R$ 935.044,82, nos termos do relatório e voto que passaM a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
