Numero do processo: 10580.002107/99-94
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos pela fonte pagadora a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verbas indenizatórias auferidas em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13855.000726/2002-11
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COOPERATIVAS DE CONSUMO. TRIBUTAÇÃO. As sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores sujeitam-se às mesmas normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas
Numero da decisão: 9101-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso e restabelecer a tributação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10882.002399/98-15
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS – ALUGUEL DE IMÓVEIS – FATURAMENTO – As empresas que se dedicam à locação de imóveis, estão obrigadas ao pagamento da Cofins, uma vez que, por alugarem imóveis, prestam um serviço, o que é suficiente para materializar o fato gerador e a base de cálculo da Lei Complementar 70/1991, a qual prevê, explicitamente como base de cálculo a receita bruta não só da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços,mas, simplesmente, “de serviços de qualquer natureza”, expressão denotadora de uma amplitude que não pode ser restringida pelo intérprete.
Numero da decisão: CSRF/02-01.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e, no mérito por maioria de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), e
Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10120.005917/2005-19
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2002
IRPF. LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO.
A inclusão de deduções a título de livro caixa deve ser objeto de pedido de revisão de declaração, cuja apresentação deve ser feita diretamente à DRF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.071
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11030.001219/99-16
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Recurso a que nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Neto, Josefa Maria Coelho Marques e Maria Cristina Roza da Costa (Suplente Convocada) que davam provimento ao recurso
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10580.015099/99-09
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito do sujeito passivo pleitear restituição de tributo pago indevidamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18147
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 18336.000552/2002-61
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 26/06/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL MULTA DE OFICIO ISOLADA FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA EVOLUÇÂO LEGISLATIVA.
Inaplicabilidade do art. 44, inciso I § 1º, inciso II, da Lei nº 9.430/96 face a alteração legislativa ocorrida .
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.480
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Dec1aram-se empedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 11080.000226/96-91
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO - ALADI - ACE 18.
O certificado de origem emitido para o fim de comprovação do direito à desgravação tarifária, negociada no âmbito do Acordo dc Alcance Parcial de Complementação Econômica n° 18 - ACE 18, deve ser apresentado pelo importador na data do inicio do despacho aduaneiro (registro da Dl) e, para que seja eficaz, deverá estar dentro de prazo de validade, isto é, ter sido emitido, no máximo, 180 dias antes dessa data.
A mercadoria importada depositada em recinto alfandegado de DAP ou EADI não é objeto de despacho aduaneiro, por ocasião do ingresso nesses Terminais. Este procedimento somente é realizado quando a mercadoria é admitida em determinado regime aduaneiro especial ou despachada no regime de importação comum, momento em que deve ser apresentada toda a documentação atinente à operação de importação, inclusive o certificado de origem, caso haja pedido de tratamento tarifário preferencial decorrente de acordo internacional.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu
Bianchi, relator, Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo c Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.005096/98-70
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - NOVO LANÇAMENTO COM QUANTIFICAÇÃO FINANCEIRA DIFERENCIADA - MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO – INEXISTÊNCIA: A declaração de nulidade de lançamento por vício formal regularmente pronunciada com base na IN n° 54/97 permite novo lançamento provocando o início de novo prazo decadencial. Apresentando o novo lançamento unicamente diferença de valor do tributo exigido – IRPJ, caracterizada por cobrança do adicional em valor menor, configura-se mero erro de cálculo, não caracterizando alteração de critério jurídico, uma vez mantidos os demais pressupostos do lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10325.000424/96-90
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — É nula por vicio formal a
Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da
autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso Negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
