Numero do processo: 10280.000566/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. ANTECIPAÇÕES MAIORES QUE O TRIBUTO DEVIDO APURADO AO FINAL DO ANOCALENDÁRIO.
RESTIUIÇÃO. DECADÊNCIA. Nos casos de pagamento de IRPJ e CSLL pelo regime de estimativas mensais, o direito de pleitear a restituição ou compensação de recolhimentos feitos a maior que o devido ao final do ano-calendário decai após cinco anos contados do encerramento do balanço do respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 103-22.963
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10380.015377/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS - PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33, do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10380.012193/2003-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS- LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ARBITRAMENTO – ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES DE LEI INSTITUIDORA DA BASE DE CÁLCULO – MULTA DE OFÍCIO – TAXA SELIC – É privativo do Poder Judiciário a apreciação de argüições de natureza eminentemente constitucionais, e sendo o arbitramento adotado para o lançamento de ofício, em nenhum momento elidido pelo sujeito passivo com prova em contrário, mantém-se o mesmo, assim porque não cabe a este órgão administrativo de julgamento adentrar em discutir constitucionalidades suscitadas. Quanto a multa de ofício e a taxa “selic”, por decorrerem de diplomas legais validamente existentes no ordenamento jurídico brasileiro, deve este colegiado estrita e fiel observância em reconhecer a regular aplicabilidade, como lançado no auto de infração apreciado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10410.000540/99-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Ainda que alegada preclusivamente pela contribuinte, a decadência deve ser declarada de ofício em sede de julgamento administrativo, tendo em vista os princípios da legalidade e moralidade administrativa. Assente a uniformização da jurisprudência pela Câmara Superior de Recursos Fiscais que com o advento da Lei nº.8.383/91 o IRPJ é tributo sujeito ao lançamento por homologação previsto no art. 150 e §§ do CTN – Lei nº.5.172/66. E, por ser a decadência uma das hipóteses de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156 do CTN, há de se excluir do lançamento os valores apurados alcançados pela decadência.
DEPRECIAÇÃO REGISTRADA A MAIOR. AJUSTES - A apuração pela autoridade fiscal de excesso de depreciação de bem do ativo imobilizado em desacordo com a legislação pertinente, que não autoriza acertos de compensações entre bens do ativo, mantém-se o levantamento fiscal identificando o bem objeto da exclusão e as glosas dos ajustes referentes a exercícios anteriores.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - As exclusões procedidas em ajustes de depreciação influenciam diretamente a apuração do prejuízo fiscal, justificando-se as glosas demonstradas em procedimento fiscal dentro do período qüinqüenal.
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Mantida a imposição principal do IRPJ estende-se seus efeitos na apuração na CSLL, pela estreita relação de causa e efeito.
Preliminar de Decadência Acolhida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.231
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência das exigências do ano-calendário de 1993, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam apenas para o
IRPJ, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10380.014871/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento efetuado a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-20.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência argüida pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10315.000465/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E/OU FÍSICAS - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01 de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se os rendimentos tributáveis, provenientes do trabalho com e sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, não declarados espontaneamente, e detectados de ofício.
IRPF - DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DESPESAS COM EDUCAÇÃO - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1, 2 e 3 graus, cursos de especialização ou profissionalizante do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de um mil e setecentos reais, vedada a transferência do excesso individual para outra pessoa. A dedutibilidade a título de despesas com instrução, somente será admitida para os dependentes definidos em lei e que estejam regularmente inscritos na declaração de ajuste anual do beneficiado, bem como, deverão ser observados os limites e condições estabelecidos pela legislação de regência. As despesas com educação de menor pobre somente são dedutíveis quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: (I) o menor tiver até 21 anos de idade; e (II) o contribuinte o crie, eduque e detenha a sua guarda judicial.
IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO DO LIMITE DE VALOR MÁXIMO E DO LIMITE DE VALOR MÍNIMO - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto à pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA X MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista no artigo 88, inciso I, da Lei n.º 8.981, de 1995, incide quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994 (lançamento de ofício), cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames.
IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO SEM IMPOSTO DEVIDO - MULTA - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, na legislação de regência, sujeitará a pessoa física à multa mínima de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - O Auto de Infração deverá conter entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. Assim, a entrega da Declaração de Rendimentos após o início do procedimento fiscal inibe e espontaneidade do sujeito passivo ensejando, se for o caso de falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18536
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo da exigência tributária as importâncias de R$ ... e R$ ..., relativas aos exercícios de 1997 e 1998, respectivamente; e II - excluir da exigência tributária a multa de mora aplicada pela apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo, cobrada concomitantemente com a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10293.000831/96-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE AUTUAÇÃO - FALTA DE DESCRIÇÃO ADEQUADA DO OBJETO DO LITÍGIO - Se o contribuinte, na peça impugnatória, demonstra pleno conhecimento do objeto do litígio e de seus fundamento materiais, não há sustentação à pretensão de nulidade de autuação por falta de descrição adequada do objeto do litígio.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Não se decide matéria inquestionada porque provado o fundamento e a legitimidade da pretensão fiscal.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Embora levado à tributação na Declaração Anual de Ajuste, em face ao disposto nos artigos 114 e 116, I, do CTN e Leis n° 7.713, de 1988, art. 2°, e n° 8.134, de 1990, art. 3°, § 1°, a apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto é mensal, devendo ter em conta todas as disponibilidades do contribuinte até o mês do evento.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17250
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10283.010010/2001-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - VERBAS TRABALHISTAS - Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de demissão, inclusive aqueles que, tendo sido chamados de indenização, decorrem, na realidade, de acordo firmado entre empregador e empregado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10320.000676/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Recurso versando sobre Imposto de Renda - matéria estranha aos fundamentos da decisão recorrida - dele não se conhece. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08786
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépcia da peça recursal.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10314.001795/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se caracteriza como tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
