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4706454 #
Numero do processo: 13558.000343/97-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11246
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4706687 #
Numero do processo: 13601.000418/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à aplicação da penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 101-96.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4706363 #
Numero do processo: 13555.000009/93-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. MULTA DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Recurso conhecido em parte, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, dado provimento para excluir a multa de oficio no lançamento destinado a prevenir a decadência.
Numero da decisão: 301-31.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento em parte do recurso por opção pela via judicial, e na parte conhecida, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4707633 #
Numero do processo: 13609.000064/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES PEREMPÇÃO Não se conhece do recurso apresentado após o prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35658
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4706327 #
Numero do processo: 13551.000455/2002-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. CSLL. LIMITAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.023, DE 02 DE ABRIL DE 1990- RETROATIVIDADE BENIGNA DE LEI APLICÁVEL SOBRE A MATÉRIA - A fiscalização, em se tratando de empresa rural, deve observar o disposto no art. 14 da Lei n.º 8.023, de 12 de abril de 1990, não se limitando, portanto, à trava dos 30% para compensação de prejuízos fiscais acumulados, uma vez obtido resultado positivo nos anos posteriores. Retroatividade benigna de lei posterior que contemplou a CSLL sem a restrição de trava de 30% para compensações de prejuízos fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4705941 #
Numero do processo: 13506.000038/96-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS, declarou a constitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º, da Lei nº 7.894/89 e artigo 1º, da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 2) O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO BENIGNA - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-73956
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4706066 #
Numero do processo: 13523.000226/98-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA. O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de 1ª Instância. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36676
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4704055 #
Numero do processo: 13127.000006/2005-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Rendimentos obtidos por transporte de cargas, ainda que o caminhão seja de propriedade de ambos os cônjuges, devem ser tributados em nome daquele que presta o serviço de frete. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4705211 #
Numero do processo: 13334.000123/94-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A utilização de documentos fiscais inidôneos, caracterizada pela emissão de notas fiscais calçadas, constitui fraude, justificando a aplicação de penalidade agravada. SUBFATURAMENTO - Constitui omissão de receitas a diferença apurada a maior no confronto dos valores registrados no Livro de Saídas e o informado na declaração de rendimentos. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base no art. 8° do Decreto-lei n°2.065/83, sobre os fatos geradores ocorridos no período de 01.01.89 até 31.12.92, em virtude da sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n°7.713/88, que entrou em vigor em 01.01.89. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida ,no que couber , ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD - E ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18957
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% e 100% (cem por cento) p/150% (cento e cinquenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e excluir a exigência do IRF nos anos de 1990, 1991 e 1992.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4705037 #
Numero do processo: 13227.000149/00-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES COM DEPENDENTES - Devem ser mantidas as glosas de despesas com dependentes em relação às quais o sujeito passivo não apresente documentos que comprovem o enquadramento dos dependentes como tal. De outra via, apresentadas certidões de nascimento dos filhos, que demonstram serem menores de 21 anos de idade, tais deduções devem ser restabelecidas conforme consignadas na declaração de ajuste do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções relativas a três dependentes e despesas com instrução dos mesmos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques