Numero do processo: 13804.724766/2013-01
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/07/2003
1.ª SEÇÃO DE JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
O IRPJ é tributo de competência da 1.ª Seção conforme Art. 2.º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Se o processo for distribuído para outra seção, esta deve declinar a competência para a 1.ª Seção de julgamento.
Numero da decisão: 3201-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso e declinar competência a primeira seção do CARF. Vencido o Conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que conhecia o recurso. Fez sustentação oral a patrona Dra. Marcela Greco, OAB/SP 299.940, escritório Leite Martinho Advogados.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10675.003303/2004-37
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. É inaplicável a penalidade após o encerramento do período de apuração quando o contribuinte não apura tributo devido.
Numero da decisão: 1402-000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 13909.000148/2005-85
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
NULIDADE DE DECISÃO.
nula a decisão que deixa de apreciar o mérito da defesa apresentada pelo contribuinte, quando não há concomitância entre as matérias objeto dos processos administrativo e judicial.
Numero da decisão: 1802-000.325
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, declararam nula a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13116.720034/2007-43
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS APRECIAÇÃO PELO) JULGADOR
autoridade julgadora é concedido o poder de formar livremente a sua convicção quanto a verdade emergente dos faros constantes dos autos, ou seja, o julgador apreciara e avaliara a prova dos fatos e formará a sua convicção livremente quanto a verdade dos mesmos (art. 29, do Dec. n° 70235, de 1972).
VALOR DA TERRA NUA VTN — LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
Deve prevalecer o Laudo Técnico de Avaliação, que apresenta dados
consistentes sobre o real valor de mercado do bem, capaz de comprovar que o valor do VTN arbitrado pelo fisco para os limites do Município do imóvel superior ao efetivo valor da terra.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2191-000.850
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR provimento ao recurso para fixar o VTN em R$ 84,80 por hectare, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11020.003118/2006-71
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.321
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para aguardar decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral (RE 606107), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13433.000343/2005-49
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
NORMAS PROCESSUAIS, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA, PRECLUSÃO,
Preclui na fase recursal a fundamentação não apresentada na fase
impugnatória.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1801-000.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso, por preclusão das matérias recursais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 16327.003463/2002-51
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1997
ATIVIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - SOBRESTAMENTO
DO PROCESSO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória (CTN 142, parágrafo único), não a elidindo o fato de haver ação judicial em curso sobre a matéria objeto do lançamento tributário, mormente quando o contribuinte não se encontra amparado por sentença favorável referente ao período de que trata a ação fiscal. Na ausência de decisão judicial impeditiva
do lançamento é dever de oficio o lançamento tributário pela autoridade fiscal. Destarte, não há fundamento legal para sobrestar o andamento do presente processo administrativo.
JUROS SELIC - MATÉRIA SUMULADA
Súmula 1"CC n a 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Súmula 1° CC n°4; A partir de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006)
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE
Os juros com base na taxa Selic não devem incidir sobre a multa de oficio, vez que o artigo 61 da Lei n.° 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições_ Igualmente, não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de oficio., As polêmicas e
controvérsias sobre esse assunto vem de longa data, o que já fragiliza a tese em favor da incidência, pois, tratando-se de norma punitiva, com implicação direta na dimensão da pena, não poderia o texto legal dar margem a tantas dúvidas. No âmbito das normas jurídicas de natureza punitiva, nenhuma pena, via de regra, vai sendo agravada com o decurso do tempo. Para que isso
pudesse ocorrer (juros sobre a multa/penalidade), a Lei deveria ser muito clara a respeito, o que não se verifica no texto normativo vigente.
Numero da decisão: 1802-000.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar os juros de mora sobre a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para elaborar o voto vencedor no que tange ao afastamento, dos juros de mora sobre multa de oficio
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 13819.002675/2002-91
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
DCTF - REVISÃO INTERNA - PAGAMENTO INSUFICIENTE
Considerando que os pagamentos apresentados pela interessada não se mostraram suficientes para quitar o débito declarado em DCTF, e não apresentadas provas capazes de infirmar o montante levado a débito naquela declaração, mantém-se a exigência fiscal.
CRITÉRIO PARA ALOCAÇÃO DE PAGAMENTOS - ADICIONAL DO IR DECLARADO APENAS EM DIRPJ - PARCELA NÃO ABRANGIDA PELO LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Os pagamentos devem ser imputados ao total do IRPJ, para a quitação tanto do imposto normal, quanto do adicional, que são partes indissociáveis de um todo, ou seja, do IRPJ devido no período. Havendo a necessidade de se estabelecer uma ordem de quitação/imputação, o correto é quitar primeiramente o IRPJ normal, para depois quitar a parcela que a ele se soma, o chamado "adicional", porque a quitação deve se dar no sentido ascendente, do início para fim, e não ao contrário, como fez a DRJ.
Numero da decisão: 1802-000.459
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10480.003764/2002-25
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1992 a 30/09/1995
PIS. DECADÊNCIA.
Constatando-se que o lapso temporal passado entre o período apurado pela fiscalização e a data da efetiva ciência pelo contribuinte do auto de infração superior ao prazo decadencial estabelecido pelo Código Tribunal Nacional, deve ser declarado decaído o direito da Fazenda Nacional lançar o respectivo crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.602
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nota de correção: Conforme o registro da ata de julgamento de 10/2010, o acórdão nº 3201-000.602, foi formalizado como acórdão o nº é 3201-000.603.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10630.003900/2007-21
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2005
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a arguição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito desta Corte Administrativa afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em nulidade em decorrência de uma suposta presunção do valores lançados na NFLD.
CO-RESPONSÁVEIS. POLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES.
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no art. 2°, inciso I, § 5°, da Lei n° 6.830/1980.
DECADÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE n° 08.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4°, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SESC. SENAC. SEBRAE. SAT. INCIDÊNCIA.
CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legais as contribuições destinadas ao SAT e a outras entidades ou fundos:
Salário-Educação, SESC, SENAC e SEBRAE.
PERÍCIA. NÃO APLICAÇÃO.
A autoridade julgadora deve indeferir o pedido de perícia quando considerá-la prescindível e meramente protelatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial - ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e excluir as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, pela rega expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencido do Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, para rejeitar as preliminares de nulidade, nos termos do voto do relator; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
