Numero do processo: 13558.000655/2001-12
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS – PRAZO DE DECADÊNCIA –INEFICÁCIA DO LANÇAMENTO – Sobrevindo o lançamento além do prazo qüinqüenal estabelecido no artigo 173, I do CTN é de se declarar a decadência do direito ao Fisco à constituição de crédito tributário.
Numero da decisão: 103-21.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Càmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10469.720309/2007-51
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 2003
IPRJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. ART. 42 DA LEI 9.430.
Mantém-se o lançamento de oficio quando demonstrado que a fiscalização atendeu aos requisitos previstos na legislação para aplicação da presunção legal.
MULTA QUALIFICADA. INTERPOSTA PESSOA. Tendo sido reconhecido pela recorrente a utilização de conta-em-rente em nome de terceiro para movimentação de recursos mantidos a margem da escrituração,
deve ser mantida a multa qualificada prevista no art. 44 da Lei 9.430.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10980.008388/2007-39
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1998 a.31/01/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.008
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13807.006289/99-22
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/08/1988 a 31/12/1988, 01/09/1989 a
31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MP 1.110/95. INCISO I DO ART. 168 DO CTN. DECADÊNCIA. 0 termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110, que se deu em 31 de agosto de 1995, findando-se 05 (cinco) anos após.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.105
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial, deter -ninando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 16327.001829/00-97
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
- PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. (Lei 9.069/95 art. 60).
Apresentado o pedido de revisão, o momento da verificação por parte da autoridade administrativa da regularidade fiscal prevista no artigo 60 da Lei 9.069/95 deve ser a data da opção feita pelo contribuinte por destinar parte do imposto para aplicação em incentivos fiscais manifestada com a entrega da DIPJ, nos termos do artigo 601 do RIR/99 e deve ser referir ao período pretérito e não em relação a débitos futuros.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.008094/2004-64
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999, 2000
DECADÊNCIA A caracterização do evidente intuito de fraude desloca o
termo inicial da decadência para o art. 173 do CTN.
Assunto: Imposto de Renda Retido na Fonte - IRF
PAGAMENTO CUJO BENEFICIÁRIO OU CAUSA NÃO ESTEJA
IDENTIFICADA- A adulteração das cópias a carbono dos cheques
escriturados como para pagamento de notas fiscais, emitidos nominais à
emitente e sacados no caixa dos bancos, implica não identificação do
beneficiário e da causa do pagamento, acarretando a tributação exclusiva na fonte prevista no art. 61 da Lei 110 8 981, de 1995.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
njMULTA QUALIFICADA- A utilização de cheques contábeis calçados
caracteriza a fraude, a justifica a penalidade qualificada.
Numero da decisão: 1102-000.120
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.012500/2005-59
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
PEREMPÇÃO - A perda do prazo de 30 dias para interposição do recurso voluntário impede sua apreciação, por perempto.
RECURSO VOLUNTÁRIO perempto, do qual na() se toma conhecimento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.080
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 13502.000331/2008-04
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1995 a 30/04/1995, 01/09/1995 a 30/11/1995.
DECADÊNCIA
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9,711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.167
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos ternos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto e Manoel Coelho Arruda Junior, que votaram pela diligência.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 14041.000297/2004-73
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Constatada
a omissão na apreciação de pontos sobre os quais devia se pronunciar a Câmara, acolhe-se os Embargos de Declaração a fim de saná-las, nos termos do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 1102-000.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Primeira Câmara da Primeira Seção do CARF, por unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS com caráter infringente, para manter a exigência quanto à diferença de valor não incluído no PAES, nos termos do voto do Relator. Impedido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, de acordo com o art. 42, inciso IV do Regimento Interno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13808.006401/98-06
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/01/1992 a 31/03/1992
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.456
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
