Numero do processo: 10640.002548/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/05/2003, 01/05/2004 a 30/06/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EMPREITADA TOTAL - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - TAXA SELIC.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A responsabilidade solidária na construção civil encontra respaldo no art. 30, VI da Lei 8212/91, que determina que o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.286
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10640.001992/95-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A existência de deficiências insuperáveis na escrituração da pessoa jurídica, manifestada especialmente pela escrituração resumida do livro Diário e pela ausência de livros auxiliares com controles individuados, a torna imprestável para determinação do lucro real, justificando-se o arbitramento do lucro.
MAJORAÇÃO DE PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO – A competência atribuída ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento do lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas, não confere poderes para agravá-los na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Não havendo matéria fática ou de direito específica, aplica-se ao lançamento decorrente a decisão proferida no principal, ajustando-se a exigência à redução da base tributável do lucro arbitrado, pela uniformização dos coeficientes de arbitramento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Estão obrigadas ao pagamento da contribuição social todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhes são equiparadas pela legislação tributária, independente do regime de tributação adotado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) quanto ao IRPJ, afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento; 2) ajustar a exigência do IR-FONTE às exclusões feitas na área do IRPJ. Vencidos os Conselheiros
Tânia Koetz Moreira (Relatora) e Luiz Alberto Cava Maceira, que também proviam integralmente a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Marcia Maria Lona Meira.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.000559/2004-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários(fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson
Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10640.002402/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EMPREITADA TOTAL - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - TAXA SELIC.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A responsabilidade solidária na construção civil encontra respaldo no art. 30, VI da Lei 8212/91, que determina que o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.283
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10665.000110/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Em caso de empreitada exclusivamente de mão-de-obra fica caracterizada situação excludente a que se refere o artigo 9°, inciso XII, alínea “f”, da Lei n° 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10630.000249/2007-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI – Comprovado por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que o contribuinte é portador de moléstia indicada no art. 39, XXXIII, do Decreto nº 3.000/99, deve-se reconhecer a isenção do imposto de renda da pessoa física sobre os rendimentos decorrentes de proventos de aposentadoria ou reforma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10630.001635/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÕES ANO CALENDÁRIO DE 1996 - MOMENTO DA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. O direito à dedução, entretanto, somente pode ser exercido a partir da decisão judicial ou homologação do acordo.
PROVA - ESCRITURA PÚBLICA - O documento público faz prova do que declarado na presença do escrivão, tabelião ou funcionário, só podendo os fatos declarados ser questionados em casos excepcionais e mediante prova inequívoca em contrário.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A apuração de acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos declarados, tributáveis ou não, enseja a exigência do imposto de renda correspondente às diferenças.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10670.000336/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
ÁREA DE PASTAGENS.LAUDO TÉCNICO.É fundamental que o laudo técnico de avaliação seja elaborado em conformidade com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), e acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART . Não demonstrando , de forma cabal, que o imóvel em análise possua as características que alega o recorrente, há que se indeferir a pretensão da recorrente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10650.000018/2002-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1997
Ementa: IRF – TRIBUTO RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO SEM O ACRÉSCIMO DA PENALIDADE MORATÓRIA – EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA. O artigo 14 da Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488, de 15/06/2007, deu nova redação ao artigo 44 da Lei n° 9.430/96, extinguindo a multa de ofício isolada prevista, até então, no artigo 44, § 1°, inciso II, da Lei n° 9.430/96. Por força do artigo 106 do Código Tributário Nacional, tal regra deve ser aplicada retroativamente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.876
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10675.001882/2003-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FISCALIZAÇÃO – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS – LEGALIDADE - MOVIENTAÇÃO BANCÁRIA. INDÍCIO DE OMISSÃO DE RECEITA – Não é nulo o procedimento da fiscalização que ao requisitar informações bancárias da fiscalizada se estriba nos pressupostos do Decreto nº 3.724/2001 que regulamentou o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001. Os argumentos relativos à retroatividade da Lei nº 10.174/2001 estão situados na seara da constitucionalidade das leis, matéria não afeta ao órgão julgador administrativo.
IRPJ/CSLL – ANOS-CALENDÁRIO DE 1998 E 1999 – ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – É assente em lei o procedimento fiscal que toma como receita bruta conhecida, para fins de arbitramento do lucro, as receitas constantes dos livros fiscais e informadas pelo próprio contribuinte, mormente quando o inconformismo da autuada não vem acompanhado de qualquer elemento de prova de que aquela não é a receita bruta auferida.
IRPJ/CSLL - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICAÇÃO – Em matéria de penalidade, não podem os julgadores administrativos reformar decisão anterior em prejuízo da autuada, mormente porque a anulação da decisão anterior se deu, exclusivamente, por falta de apreciação das impugnações contra a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A TERCEIROS - É válida a atribuição a terceiro de responsabilidade pelo crédito tributário, quando as provas dos autos revelam interesse comum nas situações que constituam fato gerador da obrigação principal. Excluem-se, entretanto, as responsabilidades atribuídas com base em indícios não relevantes a ponto de serem tomados como prova, já na fase de formação do título executivo.
Numero da decisão: 107-09.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio a 75% e excluir a responsabilidade de Paulo Sérgio Oliveira e Nilson José de Melo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
