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4728940 #
Numero do processo: 16327.000522/2003-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – PERC – COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. - Comprovada a regularidade fiscal no momento da opção ou no curso do processo administrativo deve ser deferido o PERC.
Numero da decisão: 107-09.301
Decisão: ACORDAM os Membros Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4730531 #
Numero do processo: 18336.000623/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 11/07/2002 Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE. NULIDADE Inexiste no lançamento qualquer caso de nulidade dentre os previstos no Decreto 70235/72. PRELIMINAR REJEITADA As hipóteses de incidência da CIDE foram estabelecidas pela Lei nº. 10.366/01, não podendo ser removidas nem criadas através de ato administrativo. A contribuição em causa incide sobre as importações de propano bruto liquefeito e butano liquefeito ex vi do art. 5º, VI da citada lei. Devem ser aplicadas as disposições do parágrafo único do artigo 100 do CTN sendo afastadas as penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização da base de cálculo da contribuição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.069
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4730816 #
Numero do processo: 18471.001615/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os ganhos de capital na alienação de bens e direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento no mês subseqüente, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - A simples falta de comprovação do recebimento de parte dos valores declarados como isentos ou não tributáveis não autoriza a reclassificação desses valores para rendimentos tributáveis, sem que se tenha elementos para afirmar a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Nesse caso, devem ser glosados os valores declarados e não comprovados e, se for o caso, apurar eventual variação patrimonial a descoberto. IRPF - RENDIMENTOS DECLARADOS COMO ISENTOS - TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL NÃO COMPROVADA - DISPONIBILIDADE DE RENDA DEMONSTRADA - RECLASSIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS - Comprovado que o contribuinte teve a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica de renda em valor correspondente ao declarado como isento ou não tributável a título de transferência patrimonial e não tendo ele comprovado a efetividade da transferência, devem ser reclassificados os valores declarados para rendimentos tributáveis. Preliminar de nulidade rejeitada. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de 1 Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao exercício de 1998 (ganho de capital), vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, relativamente ao item 02 do Auto de Infração (classificação indevida de rendimentos), excluir da base de cálculo o valor de R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00, nos exercícios de 1998 e 1999, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4728815 #
Numero do processo: 16327.000046/2001-75
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO – IRPJ/CSSL – DECADÊNCIA – Na vigência da Lei 8383/91 o prazo para o exercício da atividade lançadora, sob pena da respectiva decadência do seu exercício, se opera nos termos do art. 150, § 4º do CTN, salvo a hipótese de dolo, fraude ou simulação, e assim tem como “dies a quo” o dia da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-04.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de intempestividade, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator), Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros penha, e o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias provia parcialmente para afastar a decadência da Contribuição Social. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4731896 #
Numero do processo: 35464.002326/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 07/07/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -GFIP - VÍCIO NA DECISÃO NOTIFICAÇÃO DA NFLD QUE CONSUBSTANCIA O AUTO DE INFRAÇÃO EM QUESTÃO - NULIDADE DE DN Trata o presente auto de infração, lavrado em desfavor do recorrente, originado em virtude do descumprimento do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999. Auto de infração de GFIP - Cód. 68 está diretamente relacionado a sorte de notificação correlata. Nulidade na NFLD, prejudica na mesma proporção o AI correlato, face a possibilidade de revisão. Decisão Notificação deve contemplar a base dos argumentos trazidos na impugnação, sob pena de cercear o direito de defesa do recorrente. Nula a decisão de 1º instância. DECISÃO RECORRIDA NULA
Numero da decisão: 2401-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4730947 #
Numero do processo: 18471.002627/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITA – FATO GERADOR – DISPONIBILIDADE JURÍDICA – CONDIÇÃO SUSPENSIVA – Nos negócios em que a disponibilidade jurídica da renda depende de implementação de condição suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto somente na data em que as transações estiverem definitivamente constituídas.
Numero da decisão: 101-96.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e considerar prejudicado o recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730973 #
Numero do processo: 18471.002809/2003-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO – Nada obsta a que se possa, posteriormente, proceder a novo lançamento sobre o mesmo fato jurídico tributário. Entretanto, é necessário que o lançamento original tenha sido submetido ao controle administrativo, em fase contenciosa ou em revisão de ofício, com a definitividade da decisão no âmbito administrativo. Preliminar Acolhida.
Numero da decisão: 101-95.470
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Paulo Roberto Cortez. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728604 #
Numero do processo: 15374.004498/2001-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Matéria que na fase impugnativa deixou de ser contestada ou pré-questionada, por não instaurado o litígio, não deve ser conhecida quando apresentados argumentos somente na fase recursal, eis que concretizada a preclusão processual do que resulta consolidada a exigência na esfera administrativa (ex vi artigos 14 a 17 do Decreto nº 70.235, de 1972). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por preclusão processual, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4731660 #
Numero do processo: 19679.018845/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006). IRPF — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. (Acórdão: CSRF/01-04.920) BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o "Imposto Devido", apurado antes da compensação com o tributo antecipado. (Acórdão CSRF n° 04-00.268). JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Incide juros à taxa Selic sobre o crédito tributário em atraso (Súmula n°4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4732125 #
Numero do processo: 44021.000076/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1996 a 31/10/1999 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 20/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 03/01/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1996 a 10/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.399
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira