Numero do processo: 10070.000472/99-60
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO
INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da
exação tributária, o termo inicial para contagem do
prazo decadencial do direito de pleitear a restituição
de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga
omnes à decisão proferida inter partes em
processo que reconhece inconstitucionalidade de
tributo;
c) da publicação de ato administrativo que
reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.934
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 12045.000377/2007-14
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/10/2006
PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO GFIP DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES
Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.255
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas anteriormente a competência 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de voto em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 18336.000562/2002-05
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 25/06/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESPACHO ANTECIPADO.
A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos cabíveis a esta modalidade de despacho -tributos e juros moratórias - constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.CIDE-COMBUSTÍVEIS.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor
tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes
de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização
tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do
CTN, exime o sujeito passivo da multa de oficio previsto no art.
44, 1, da Lei nº 9.430/96.
RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.146
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13906.000073/00-78
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus' a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU n ° 01/96). O artigo 66
da Lei n ° 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição
legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Dentro desta premissa,
aplicável a taxa SELIC.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10494.001812/00-68
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 09/01/2001
CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. TRANSPORTE IRREGULAR. MULTA POR INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL. RESPONSABILIDADE. O transportador é o responsável pela multa por infração às medidas de controle fiscal relativa ao transporte irregular de cigarros de procedência estrangeira, quando não comprova que a mercadoria era de propriedade de terceiros.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.220
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator) e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro ()turno Dantas Cartaxo
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10835.000264/00-22
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01702/1990 a 31/10/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO SF Nº 49/1995. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia exercitar. Precedentes do STF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10410.004864/2003-83
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa:NULIDADE DO LANÇAMENTO
Na instauração da relação jurídico-formal do lançamento não há litigiosidade,
cabendo à administração ativa produzir a sua "instrução primária". É na
"instrução secundária", orientadora da relação jurídico-formal processual,
que se instala a lide com o inconformismo do contribuinte. É nesta fase que
se abre, como se abriu, o direito de ampla defesa e do contraditório do
contribuinte. Não há interdição ao direito de reação do contribuinte.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM
A perícia requerida não constitui direito subjetivo formal da parte. O
deferimento da perícia se insere no âmbito da formação do juízo de
convencimento do julgador em matéria probatória. Isso não significa que a
parte não possa produzir prova de cunho pericial, que se coloca sob o
principio dispositivo. Inexistência de nulidade do decisório de origem.
DISTINÇÃO DE ATOS COOPERATIVOS E NÃO-COOPERATIVOS
DISCRIMINAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE ATOS NÃO COOPERATIVOS
Há de se distinguir: serviços prestados pela cooperativa aos cooperados na
forma de captação de clientela, e serviços prestados pela cooperativa a
terceiros (comercialização de planos de saúde). Os primeiros são atos
cooperativos, os últimos são atos não cooperativos. O contratante não paga
preço ao cooperado, através da cooperativa. Ele paga preço à cooperativa, de
modo que as relações econômicas relativas ao plano de saúde contratado se
instalam entre o terceiro e a cooperativa, e não entre o terceiro e o cooperado.
Nesse contexto, a venda de planos de saúde não informa atos cooperativos.
O autuante se apoiou nos esclarecimentos e balanceies apresentados pelo
contribuinte e segregou as contas contábeis de resultado que registram as
receitas de atos não cooperativos. Para apurar o lucro decorrente de atos não cooperativos, verificou a proporção entre receitas de atos não cooperativos e
receitas totais contabilizadas e aplicou essa proporção aos custos e despesas
. totais, cujo resultado foi imputado na apuração do lucro tributável.
O critério empregado pelo autuante na imputação dos custos e despesas para
apuração do resultado tributável denuncia adequação, diante da ausência de
contraprova do contribuinte. Não merecem reparos as exigências de IRPJ e
também da CSL que recaem somente sobre resultados de atos não
cooperativos.
DECADÊNCIA — TERCEIRO TRIMESTRE DE 1998
As exigências de IRPJ e de CSL relativas ao terceiro trimestre do anocalendário
de 1998 encontram-se fulminadas pela decadência, ao teor do art.
150, § 4°, do CTN, pois os lançamentos se aperfeiçoaram em 15110/2003.
MULTAS ISOLADAS COBRADAS JUNTO COM MULTA
PROPORCIONAL
A exigência de multa sobre o valor não pago de IRPJ e CSL efetivamente
devidos (anuais) afasta a incidência de multas isoladas sobre valor não pago
de IRPJ e CSL mensais por estimativa. Apenado o continente, incabível
apenar o conteúdo.
MULTAS ISOLADAS.
Numero da decisão: 1401-000.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento ao PARCIAL ao recurso para acolher a decadência relativa ao terceiro trimestre de 1998 e excluir da exigência as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10820.001337/00-90
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1990 a 30/09/1991
Pedido de Restituição: 31/08/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam o conselheiro relator pelas conclusões, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10835.003030/96-70
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1993
NULIDADE DO LANÇAMENTO - A capitulação legal incorreta da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas.
LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE
CAIXA - Comprovada a omissão de receita apurada através de fluxo
financeiro, não elidida pelo recorrente por ausência de elementos
comprobatórios, procedente o lançamento realizado.
LUCRO ARBITRADO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Impõe-se o arbitramento de lucros, quando o contribuinte optante pelo lucro presumido,
descumpre a obrigação acessória de manter em boa guarda e ordem a
documentação relativa a suas operações e não possui assentamentos capazes de demonstrar o preenchimento de requisitos para amparar a opção pela tributação simplificada.
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Pela íntima relação de causa e efeito, mantém-se integralmente os
lançamentos reflexos ou decorrentes de CSLL, PIS, COFINS, FINSOCIAL e IR FONTE.
Numero da decisão: 1803-000.064
Decisão: ACORDAM os membros da 3° turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10830.000846/96-19
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Data do fato gerador: 07/12/1992
MULTA.
Nas hipóteses de equivoco na classificação fiscal de produtos
importados, inaplicáveis as multas de oficio previstas no art. 526, inciso II do RA e no art. 4° da Lei n°8.218/91.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.186
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
