Numero do processo: 35445.002418/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2005
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. FALTA DE CIÊNCIA DE ATOS DO FISCO APÓS A IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DAS ETAPAS PROCESSUAIS POSTERIORES.
A falta de ciência do contribuinte de manifestações do fisco
apresentadas após o oferecimento da impugnação, inquina de
nulidade todos os atos subseqüentes, por contrariar a garantia
constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2401-001.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado : Por maioria de votos anular a Decisão de Primeira Instância. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, que não anulava.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10480.001958/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
Passivo incomprovado.
Demonstrado em diligência a existência do passivo, deve ser exonerado o crédito tributário lançado com base em presunção de omissão de receitas por passivo incomprovado.
IRRF. Distribuição de lucros. Lucros inexistentes.
Os recursos entregues ao sócio como distribuição de lucros, na inexistência destes, deve ser tributada pelo Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
Numero da decisão: 1302-000.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19515.001728/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
OMISSÃO DE COMPRAS. OMISSÃO DE RECEITAS.
A falta de escrituração de pagamentos de compras, detectada através do cruzamento de informações de fornecedores com a escrituração da contribuinte, autoriza a presunção de omissão de receitas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2002
PRELIMINAR. DE NULIDADE.
Não se acata a arguição de nulidade se o lançamento foi efetuado por agente competente, com a observância dos requisitos exigidos pela legislação tributária.
DECORRÊNCIA.
A decisão relativa ao lançamento principal se aplica, no que couber, às exigências de CSLL, PIS e COFINS, posto que fundamentados nos mesmos elementos de prova.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2002
DECADÊNCIA.
O termo inicial do prazo decadencial é a data de ocorrência do fato gerador, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando o contribuinte efetivamente cumpre o dever de antecipar o pagamento, ainda que de forma parcial.
Numero da decisão: 1401-000.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reconhecer a decadência do lançamento de IRPJ e CSLL referentes ao 1º trimestre de 2002 e dos lançamentos de PIS e COFINS relativos aos meses de janeiro a maio de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 37362.001215/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/07/2003
DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGÍVEL PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei n° 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória nº 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.117
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 13985.000171/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/07/2007
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
PENALIDADE PECUNIÁRIA – VALOR APLICADO. PRESUNÇÃO DE
CONSTITUCIONALIDADE.
Não há dúvida da importância dos princípios para o ordenamento jurídico, pois os mesmos são vetores para elaboração dos atos normativos, devendo ser observados pelo Poder Legislativo na elaboração das leis. Portanto são direcionados ao legislador, sendo critérios prélegais, e caso não sejam observados, e seja publicada uma lei com ofensa a princípios constitucionais,
cabe análise e censura pelo Poder Judiciário. Entretanto, uma vez sendo publicada a lei, há presunção de constitucionalidade da mesma, e cabe ao Poder Executivo, cumprir e executar as determinações legais, sem que se faça juízo de valoração do ato, sob pena de fragilidade do ordenamento constitucional, e invasão de atribuições entre os Poderes. O Poder Executivo
somente utilizará os princípios na hipótese de falta de disposição expressa legal, conforme previsto no art. 108 do CTN; logo se há dispositivo legal, não cabe aplicação direta dos princípios em detrimento do ato legal, sob pena de
ofensa ao art. 108 do Codex Tributário.
Numero da decisão: 2302-001.214
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10730.003362/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SERVIDORES PÚBLICOS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A Lei nº. 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas, portanto as verbas recebidas a título de adicional por tempo de serviço constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas, à míngua de enunciado isentivo na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 14485.001738/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/05/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS.
ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA INTEGRANTE QUANDO PAGA EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA.
A norma constitucional que exclui a participação nos lucros da incidência de contribuições é de eficácia limitada.
Caso a parcela seja paga em desacordo com a lei específica, incidirá contribuição sobre os valores pagos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.111
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos foi conhecido parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida conceder provimento parcial, reconhecendo a decadência parcial na forma do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior que entendeu aplicar-se
o art. 150, parágrafo 4 do CTN. Quanto a parcela não decadente, não houve divergência.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 18471.002582/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO EDUCACIONAL. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE REEMBOLSO CURSO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO.
HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. EXIGÊNCIA.
REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. De conformidade com a legislação
previdenciária, mais precisamente o artigo 28, § 9º, alínea “t”, da Lei nº 8.212/91, o Plano Educacional concedido pela empresa tem como requisitos legais, exclusivamente, a necessidade de ser extensivo à totalidade dos empregados e dirigentes, bem como que sejam inerentes às atividades desenvolvidas pela contribuinte, de maneira a afastar a incidência das contribuições previdenciárias sobre tais verbas. A restrição de referido favor legal aos cursos de graduação e/ou pós-graduação ou mesmo a exigência de
outros pressupostos, como a necessidade de serem cursos de graduação tecnológica oferecidos por Instituições Federais de Educação (antigas Escolas Técnicas) ou Serviços de Aprendizagem Profissional (SENAI, SENC, etc.), é de cunho subjetivo do aplicador/intérprete da lei, extrapolando os limites da legislação específica em total afronta aos preceitos dos artigos 111, inciso II e 176, do Código Tributário Nacional, os quais estabelecem que as normas que contemplam isenções devem ser interpretadas literalmente, não comportando subjetivismos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.829
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10425.001334/2004-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Na presença de indícios que lancem dúvidas quanto a efetividade dos serviços
cuja dedução o contribuinte pleiteia, pode a autoridade fiscal exigir a apresentação de elementos adicionais de prova da despesa, como a comprovação da efetividade do pagamento. Não tendo a autoridade lançadora, entretanto, exigido tais elementos, ao cabe á autoridade julgadora fazê-lo.
DESPESAS MÉDICAS. SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. Os serviços prestados por pessoa jurídica
devem ser comprovados com documento fiscal, não se prestando para tanto meros recibos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.018
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução como despesas médicas do valor de R$ 4.100,00. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13502.000169/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2004
Ementa: MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL DEVIDO SOBRE AS ESTIMATIVAS MENSAIS. É inaplicável a penalidade após o encerramento do período de apuração quando o contribuinte não apura tributo devido.
Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício; 2) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir a multa isolada, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima; tudo nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
