Numero do processo: 10855.900026/2008-18
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Demonstrados nos autos os erros nos procedimentos adotados pelo contribuinte, há que ser reapreciado o pleito desconsiderando-se tais equívocos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o erro cometido pela contribuinte, no que tange à não retificação da DCTF, volvendo os autos à Unidade de origem para elaborar novo despacho decisório no qual deverá ser apurado o direito creditório a que faz jus, considerando que o valor correto devido a título de IRPJ no 3o. trimestre de 2000 é o declarado na DIPJ relativa àquele ano, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13005.720004/2007-94
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. MASSA FALIDA
De acordo com o art. 23, III, do Decreto-Lei n° 7.661/1945, vigente a época dos fatos, não podem ser reclamadas na falência as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas. Inteligência das Súmulas n° 192 e 565 do STF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10930.005889/2003-25
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO NO FINAL
DO ANO-CALENDÁRIO - PROVA DA INEXISTÊNCIA DE
SALDO A SER TRANSFERIDO AO ANO SEGUINTE -
RECURSO IMPROVIDO - Nos procedimentos de fiscalização
em que se apura, no mês de dezembro, acréscimo patrimonial a
descoberto, não há como acolher a tese de que valores informados
na declaração de ajuste anual devam ser incluídos no fluxo de
caixa do ano seguinte. Em não havendo disponibilidade sequer
para justificar os investimentos e despesas efetivamente
comprovadas, com valor a descoberto no mês de dezembro,
incabível a pretensão de transferir recursos ao ano-calendário
seguinte pelo simples fato destes terem sido informados na
declaração de ajuste anual.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9304-00.146
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e vote que passam integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 15954.000137/2007-47
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2004
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado de parte da contribuição previdenciária, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4 o, do CTN.
REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida, incidente sobre a remuneração paga aos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. TAXA SELIC A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
MULTA APLICADA
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 02/2002, anteriores a 03/2002, nos termos do voto do(a) Redator designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em dar provimento parcial pela regra expressa no I, Art. 173 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10410.006797/2009-27
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: IRPF. SERVIÇO PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA. IMPUTAÇÃO DA RECEITA AO SÓCIO. NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA. É lícita a prestação de serviços por pessoa jurídica regularmente constituída, sendo desta a receita correspondente. A desconsideração da pessoa jurídica com a imputação das receitas como rendimentos do sócio somente se justifica quando comprovado o intuito de fraude.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.535
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13736.000418/2007-49
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. RESTABELECIMENTO.
Se o contribuinte não foi intimado a comprovar o efetivo pagamento da despesa médica e/ou a efetiva prestação dos serviços, o recibo contendo todos os requisitos previstos na legislação é, por si só, suficiente à desconstituição do lançamento fiscal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10166.004364/2007-12
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
O contribuinte pode deduzir como despesas médicas os valores pagos, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, a fim de custear o próprio tratamento e o de seus dependentes.
Na hipótese, não ficou comprovado que todas as despesas deduzidas foram feitas a título de tratamento de saúde do contribuinte ou de seus dependentes.
Numero da decisão: 2101-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesa médica com o profissional Luiz Fernando Bertolucci, no valor de R$ 1.250,00.
(assinado digitalmente)
_______________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
_________________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, José Raimundo Tosta Santos, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10183.720417/2007-20
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 2004
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO PELO AUTUADO. NULIDADE AFASTADA
Não prospera alegação de nulidade do processo pelo não recebimento da notificação para a apresentação de documentos fiscais, quando devidamente comprovada a entrega pela agência dos Correios, no endereço indicado pelo contribuinte/autuado.
INDISPONIBILIDADE DA ÁREA RURAL EM FUNÇÃO DE INVASÃO QUE DECORREU EM DESAPROPRIAÇÃO. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Provado nos autos com peças do processo judicial que o contribuinte não dispunha da área rural em função de invasão, por aproximadamente 1.500 pessoas, conforme atestado pela Policia Militar, devidamente comprovada, que posteriormente foi objeto de desapropriação por interesse social, sobre ela há de ser afastada a pretensão fiscal de exigir o imposto.
Numero da decisão: 2102-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho que negavam provimento.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Presidente
Assinado digitalmente
ATILIO PITARELLI
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 13051.000127/99-24
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "júris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao recurso quanto a matéria “aquisições de não-contribuintes”, vencidos o conselheiros, Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13887.000188/99-03
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1989 a 30/09/1995
PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70.
O prazo para o pedido de restituição de indébito é de dez anos do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835- SC)
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
