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8935565 #
Numero do processo: 10480.002180/85-99
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 1986
Ementa: FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. Percentual de falta inferior ao limite de 5% do total manifestado, estipulado na IN 12/76 da S.R.F. Aplicada, pois, tal normativa Oficial.
Numero da decisão: 302-30.847
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Levy Valério de Oliveira e Edwaldo Reis da Silva, que deram provimento parcial para considerar a medição constante do Laudo Técnico de fls. 107, e Sálvio Medeiros Costa e Enrique Manuel Garpayo Guarido,que negaram provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

8345832 #
Numero do processo: 10580.721818/2008-03
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. PROVA. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF nº 143). O documento apresentado para suprir a ausência do comprovante de retenção deve atender a mesma finalidade deste, qual seja, demonstrar que o valor recebido pelo beneficiário do pagamento já estava deduzido do IRRF devido.
Numero da decisão: 1201-003.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer em parte os direitos creditórios, nos termos do voto do relator, e homologar parcialmente as compensações até o limite dos correspondentes direitos creditórios reconhecidos. Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente Substituto).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8203436 #
Numero do processo: 10880.002852/2001-16
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/1992 a 30/06/1994 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. Com o advento da LC 118/05 e suas consequências sobre a prescrição e decadência, foi sedimentado o seguinte entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: a) relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e, b) relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior ("cinco mais cinco"), limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. Entendimento de acordo com a Jurisprudência do E. ST.1 (REsp nº 1.002.932-SP, Rel. Min.Luiz Fux, publicado no DJE de 18/12/2009, adotada a sistemática dos recursos repetitivos prevista no art. 543-C do CPC). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS, PROVA INEQUÍVOCA, Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.449
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Pelas conclusões os Conselheiros Rodrigo Possas, José Adão Vitorino e Maurício Taveira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8277554 #
Numero do processo: 10675.002075/2004-88
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 PRESCRIÇÃO. ADIN. TERMO INICIAL. Havendo declaração de inconstitucionalidade pelo controle concentrado (ADIN), o termo inicial para o pedido de restituição é a data da publicação da decisão do STF. NORMAS PROCESSUAIS. FUNDAMENTO LEGAL Em face da suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, pelo Senado Federal, e do julgamento da ADIN n° 1.417-0, pelo Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional parte do art. 15 da Medida Provisória (MP) n° 1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tomou-se devida, no período de competência de 1° de outubro de 1995 a 28 de fevereiro de 1996, com base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e ulterior alteração legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.368
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em afastar a preliminar de decadência. Vencido os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho; e II) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

8436281 #
Numero do processo: 35172.000173/2007-15
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2006 LAVRATURA DE LANÇAMENTO FISCAL DENTRO PRAZO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11%. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATANTE. CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A lavratura de lançamento dentro do prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF não acarreta a nulidade da ação fiscal por vício formal. Entende-se como cessão de mão de obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com atividades normais da empresa. No processo em questão, o fisco fundamentou o lançamento no artigo 31, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-002.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

8396001 #
Numero do processo: 10410.722213/2011-89
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. ANÁLISE DE DIREITO CREDITÓRIO. GLOSA DE CRÉDITOS. INOCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário não se confunde com o prazo para análise de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, durante o qual a Administração pode rever documentos e cálculos, deduzindo os créditos indevidos ou não comprovados. INSUMOS. CONCEITO. STJ. RESP. 1.221.170/PR. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Conforme estabelecido de forma vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica. AGROINDÚSTRIA. PROCESSO PRODUTIVO. FASE AGRÍCOLA. INSUMOS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. As despesas com a atividade agrícola, parte do processo produtivo da contribuinte, podem ser consideradas insumos desde que respeitado o conceito jurisprudencial para sua definição. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3401-007.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o crédito de insumos referente às aquisições de equipamentos de proteção individual, material de limpeza e materiais de laboratório. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, João Paulo Mendes Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli

8900754 #
Numero do processo: 10283.002731/91-43
Data da sessão: Sat Nov 21 00:00:00 UTC 991
Numero da decisão: 302-00.584
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de origem (IRF-Porto de Manaus-AM), vencidos os Conselheiros Elizabeth Emilio Moraes Chieregatto, relatora, Ronaldo Lindimar José Marton e José Alves da Fonseca. Designado para redigir a Resolução o Conselheiro Ubaldo Campello Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMILIO DE MORES CHIEREGATTO

8286328 #
Numero do processo: 10380.006628/2007-20
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/04/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.930
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8960646 #
Numero do processo: 15374.918028/2009-71
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3301-000.105
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

8797018 #
Numero do processo: 10768.720224/2007-06
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. Deve-se acolher os Embargos de Declaração, para reconhecer a omissão apontada, sem efeitos infringentes, complementando o acórdão embargado.
Numero da decisão: 1401-005.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os Embargos de Declaração, para reconhecer a omissão apontada, sem efeitos infringentes, acrescentando-se ao acórdão embargado ementa relativa à CSLL (Lançamento Decorrente), nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e André Severo Chaves. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano