Numero do processo: 10183.000353/99-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TRIBUTO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO
Numero do processo: 13931.000264/2001-93
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE. IPI. COMPROVAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO A INTIMAÇÃO.
De se manter decisão que referendou procedimento do Fisco no sentido de não apreciar o mérito de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI, porquanto, devidamente intimada, a interessada não logrou apresentar os elementos essenciais para a confirmação do valor pleiteado e, consequentemente, o reconhecimento do favor fiscal envolvido, não obstante,
entre a data do pedido e a data da intimação, tivessem se passado mais de sete anos.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. "HOMOLOGAÇÃO TÁCITA". IMPOSSIBILIDADE.
O transcurso de mais de cinco anos entre a data do pedido de ressarcimento de crédito de IPI e a de sua análise pela autoridade administrativa não configura o seu reconhecimento por conta de urna "homologação tácita", instituto existente na legislação apenas para a "declaração de compensação".
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.849
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13609.000302/2005-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2002
RO.
Não se conhece de recurso de oficio em decorrência de
desoneração de crédito tributário inferior ao limite estabelecido
pelo Ministro da Fazenda, nos termos do art. 34 do Decreto n°
70.235/72, vigente na data do seu exame em segundo grau, ainda
que na data da decisão de primeiro grau o limite fosse inferior.
RV.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. SÚMULA N° 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo.
NORMAS GERAIS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo para que a Fazenda reveja os procedimentos do
contribuinte que culminam com o pagamento da exação sem o
prévio exame por parte da autoridade administrativa é de cinco
anos, contado do fato gerador, consoante disposição do § 4° do
art. 150 do CTN, aplicável a todos os tributos subordinados à
modalidade de lançamento por homologação.
ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333 do CPC, cabe ao sujeito passivo a prova
do direito que alega possuir, mormente quando o lançamento tem
por base registros por ele mesmo efetuados em sua contabilidade.
PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS À ZONA FRANCA DE
MANAUS
Integra a base de cálculo da Cofins a receita proveniente de vendas efetuadas para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus.
PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS DE SUCATAS.
Nos termos da Lei n° 9.715/98, o PIS é devido sobre a receita
proveniente de bens, e nele se incluem as sucatas.
Recurso de oficio não conhecido e recurso voluntário provido em
parte.
Numero da decisão: 204-03.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência postulada e, na parte remanescente, negar provimento. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Nayra Bastos Manatta quanto à matéria relativa à concomitância, e os Conselheiros Ali Zraik Junior e Leonardo Siade Manzan quanto à tributação das sucatas.
Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13983.000136/2002-15
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.595
Decisão: RESOLVEM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13652.720029/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO.
O art. 61 da Lei n° 9.430, de 1996, não se aplica à multa de ofício do art. 44, I e §3°, com alterações do art. 14 da Lei n° 11.488, de 2007.
JUROS DE MORA. SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2401-011.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 13807.009793/2001-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.583
Decisão: RESOLVEM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.727594/2015-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 27/04/2017
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRAM O INDÉBITO.
Deve ser reconhecido o indébito fiscal decorrente de pagamento indevido ou a maior quando tal fato resta demonstrado em procedimento de diligência com base em documentação hábil e idônea.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO VINCULADOS AO ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO REAL. POSSIBILIDADE.
As subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real. A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideramse como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeirofiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.
Numero da decisão: 1301-006.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.775, de 22 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.727140/2015-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 15504.724632/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA
Cumpridos os requisitos legais previstos para a constituição do crédito tributário e inexistente preterição do direito de defesa já que o contribuinte demonstra amplo conhecimento dos fatos imputados não há nulidade.
NORMA ISENTIVA - AMPLITUDE RESTRITA
A interpretação de dispositivo legal que outorgue isenção deve ser realizada pela literalidade da norma não sendo cabível ampliar a sua abrangência.
CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVA DE TRABALHO - INCONSTITUCIONALIDADE
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 22, IV da Lei nº 8.212, de 1991 devendo a administração pública cumprir o decidido.
DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO - POSSIBILIDADE
Se a autoridade tributária constatar que o trabalhador, contratado sob qualquer denominação, preenche as condições referentes ao segurado obrigatório da previdência social, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
MULTAS APLICADAS - DEVER INSTITUCIONAL
Detectado o descumprimento de dever instrumental previsto na legislação ou ainda a ocorrência de fato para o qual a lei imponha uma sanção a autoridade tributária tem que realizar o lançamento sob pena de responsabilidade funcional.
ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA-IMPOSSIBILIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 2402-011.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, excluindo os créditos decorrentes do serviço contratado mediante cooperativa e trabalho, bem como naquilo que refletir nas obrigações acessórias. Votaram pelas conclusões os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira e Wilderson Botto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10380.730263/2016-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2012 a 31/12/2012
PERÍCIA. DILIGÊNCIA.
A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. JUROS E MULTA DE MORA.
Os valores compensados indevidamente serão exigidos com juros de mora e multa de mora.
MULTA ISOLADA.
Na hipótese de compensação indevida, quando comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte fica sujeito à multa isolada aplicada nos termos da legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2401-011.570
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Matheus Soares Leite que dava provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa isolada.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, José Márcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10380.901218/2016-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2015
DIPJ, DCTF E DCOMP. INFORMAÇÕES DIVERGENTES. ELEMENTOS DE PROVA.
Para comprovação do direito creditório pleiteado, a DIPJ deverá estar compatível com o que foi declarado em DCTF e Dcomp. Caso as informações estejam divergentes, faz necessário a apresentação de outros elementos de prova para que seja possível o seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1402-006.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, não reconhecendo o direito creditório pleiteado e não homologando as compensações declaradas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.758, de 21 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10380.901217/2016-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
