Numero do processo: 16511.721130/2016-25
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS DA LEI Nº 7.713/88. AUSÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA
O contribuinte aposentado e portador de moléstia grave reconhecida em laudo médico pericial de órgão oficial terá o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Na forma do art. 30 da Lei nº 9.250/95, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Numero da decisão: 2002-000.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 16682.720184/2010-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. RECLASSIFICAÇÃO. NATUREZA.
A reclassificação do Ativo, de permanente para circulante, em função de expressa manifestação da administração da entidade, modifica sua natureza para fins de classificação patrimonial, transformando-se em um ativo de venda, cuja receita de alienação é classificada como receita bruta de venda, de natureza operacional.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA DE VENDAS. ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS
Para as pessoas jurídicas que exercem atividade de administração de carteira de valores mobiliários, próprios e de terceiros, realizando aquisição e venda de valores mobiliários no mercado secundário, a base de cálculo das contribuições sociais é a receita bruta operacional, que abrange as receitas decorrentes da alienação de ações classificadas no Ativo Circulante, sendo irrelevante que aludidas participações estivessem, anteriormente, registradas no Ativo Permanente.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. RECLASSIFICAÇÃO. NATUREZA.
A reclassificação do Ativo, de permanente para circulante, em função de expressa manifestação da administração da entidade, modifica sua natureza para fins de classificação patrimonial, transformando-se em um ativo de venda, cuja receita de alienação é classificada como receita bruta de venda, de natureza operacional.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA DE VENDAS. ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS
Para as pessoas jurídicas que exercem atividade de administração de carteira de valores mobiliários, próprios e de terceiros, realizando aquisição e venda de valores mobiliários no mercado secundário, a base de cálculo das contribuições sociais é a receita bruta operacional, que abrange as receitas decorrentes da alienação de ações classificadas no Ativo Circulante, sendo irrelevante que aludidas participações estivessem, anteriormente, registradas no Ativo Permanente.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-006.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Midori Migiyama. Julgamento iniciado na sessão de novembro de 2017 e concluído na sessão de janeiro de 2018.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10480.726059/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
ANTECIPAÇÃO MENSAL. FALTA DE PAGAMENTO. MULTA ISOLADA.
Verificada a falta de pagamento de antecipação mensal por estimativa cabe exigir a multa isolada, que incidirá sobre o valor não recolhido.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007.
Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007.
EXIGÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS PELA TAXA SELIC. JUROS SOBRE MULTA.
É legal a exigência de juros moratórios calculados pela taxa Selic, inclusive sobre os valores das multas não pagas no vencimento.
Numero da decisão: 1302-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca- Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo- Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10746.904197/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VERDADE MATERIAL. EXAME DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CABÍVEL.
A busca da verdade material justifica o exame dos documentos apresentados, ainda que não cumpridas as exigências da fiscalização quanto à forma de apresentação, registrando-se que a norma faculta a apresentação destes em papel.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 13005.000786/2005-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do Fato Gerador: 01/01/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O conhecimento do recurso está condicionado à satisfação do requisito de admissibilidade da tempestividade, estando ausente este, por interposição extemporânea, não se conhece o mérito recursal. Dicção dos arts. 5.º e 33 do Decreto n.º 70.235, de 1972.
É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão recorrida efetivada por via postal. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Dicção da Súmula n.º 9 do CARF.
Demonstrado nos autos que o recurso foi interposto após vencido o prazo, sem que tenha sido apresentado qualquer prova de ocorrência de eventual fato impeditivo, não é admissível o seu conhecimento.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Sem crédito em Litígio
Numero da decisão: 1002-000.210
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: 00962070432 - CPF não encontrado.
Numero do processo: 10980.910368/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/05/2002
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15540.000071/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002
COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. TERCEIRA SEÇÃO. PIS/COFINS. AUTOS DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE TRIBUTOS REFLEXOS DO IRPJ. ARTIGO 2º, INCISO IV, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. PORTARIA MF Nº 152, DE 2016.
Antes do advento da Portaria MF nº 152, de 2016, para julgamento das exigências reflexas de IRPJ pela Primeira Seção, exigia-se que os lançamentos (i) fossem formalizados com bases nos mesmos elementos de prova; e (ii) em um mesmo processo administrativo. Com a edição da Portaria MF nº 152, de 2016, basta que sejam formalizados com base nos mesmos elementos de prova.
Não se considera auto de infração reflexo do IRPJ aquele que decorre de um mesmo procedimento de fiscalização, porém não decorre de atividades realizadas pelo contribuinte que tenham reflexos, gerem o nascimento da obrigação tributária, para mais de um tributo.
LANÇAMENTO. PRAZO. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento parcial, aplica-se o prazo decadencial previsto no artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, para constituição do crédito tributário.
INTIMAÇÃO PESSOAL. DECLARAÇÃO ESCRITA. ARTIGO 23, INCISO I DO DECRETO Nº 70.235/1972.
A intimação pessoal do artigo 23, inciso I, do Decreto nº 70.235/1972, é provada com a assinatura do sujeito passivo ou de seus agentes, que é a forma comum, havendo ainda a possibilidade de o agente fiscal lavrar uma declaração escrita da realização da intimação, no caso de recusa do sujeito passivo ou agentes em apor a assinatura no termo de ciência.
Na hipótese extraordinária, a declaração escrita do agente fiscal deve ser inequívoca quanto à (i) entrega do auto de infração ao sujeito passivo, com a comunicação do prazo para realização do pagamento ou impugnar o lançamento; (ii) de que o sujeito passivo foi cientificado de que, mesmo sem a assinatura, o agente fiscal lavraria uma declaração escrita e que esta declaração escrita faria prova da intimação pessoal, para fins de prazo de pagamento ou impugnação.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 9.873/1999. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.
De acordo com a Súmula CARF nº 11: "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal".
O prazo de prescrição intercorrente previsto na Lei nº 9.873/1999 não se aplica ao processo administrativo fiscal, como está expresso em seu artigo 5º.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 170 DO CTN. LEI Nº 9.430/1996. LEI APLICÁVEL.
Conforme entendimento do STJ, a partir da edição da Lei nº 9.430/1996, "a autorização da Secretaria da Receita Federal constituía pressuposto para a compensação pretendida pelo contribuinte" (REsp 1137738/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010).
Considerando que a lei aplicável à compensação é a vigente na época do encontro de contas e que a compensação deverá ser realizada nas condições que a Lei dispor, à luz do artigo 170 do CTN, no período em análise, a extinção do crédito tributário pela compensação deve ser comprovada pela observação do procedimento prescrito na Lei.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO.
É incabível a aplicação da taxa SELIC sobre a multa de ofício, por ausência de previsão legal (artigo 61 da Lei nº 9.430/1996), não possuindo a multa de ofício caráter indenizatório, o que afasta a sua majoração, em função do tempo de atraso, com juros compensatórios da mora.
Numero da decisão: 3401-003.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, para manter o afastamento do lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos até julho de 2002, pela sua extinção pela decadência, e (b) por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes e Fenelon Moscoso de Almeida.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 15971.000158/2008-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA INDICADA NO ATO. NÃO COMPROVAÇÃO. Tem cabimento a manutenção pa pessoa jurídica no Simples no caso não restar comprovada a obtenção de receita bruta decorrente de circunstância impeditiva indicada no ato de exclusão.
Numero da decisão: 1801-000.745
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13005.720041/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
Ementa:
INSUMOS. CONCEITO. REGIME NÃO-CUMULATIVO.
O conceito de insumo utilizado pela legislação na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS denota, por um lado, uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI, por outro lado, tal abrangência não é tão ampla como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. A amplitude do conceito de "insumo" nas Contribuições PIS/PASEP e COFINS limita-se aos bens e serviços essenciais às atividades produtivas de bens e serviços destinados à venda.
DESPESAS DE TRANSPORTE. FUNCIONÁRIOS. INSUMOS.
Não se insere no conceito de insumo o transporte dos funcionários, das suas residências até a empresa e vice versa, por meio do fretamento de transporte.
INDUMENTÁRIA. LOCAÇÃO DE UNIFORMES. INSUMOS. DIREITO DE CRÉDITO.
A indumentária na indústria de processamento de alimentos por ser necessária e essencial à atividade produtiva, bem como, pela exigência dos órgãos reguladores, insere-se no conceito de insumo nas contribuições PIS/PASEP e COFINS.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA INDUSTRIAL REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS.
Geram direito a crédito a ser descontado da contribuição apurada de forma não-cumulativa os gastos com serviços de manutenção e limpeza industrial, que comprovadamente são empregados em máquinas e equipamentos utilizados na produção de alimentos.
SERVIÇOS RELACIONADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS.
Não geram direito a crédito a ser descontado diretamente da contribuição apurada de forma não-cumulativa os gastos com serviços empregados na construção civil, mas apenas os encargos de depreciação dos imóveis em que foram empregados, devendo ser comprovada cada parcela deduzida.
NÃO-CUMULATIVIDADE. RESÍDUOS INDUSTRIAIS. NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO.
Seja pelo critério da essencialidade na cadeia produtiva, seja pelo critério do elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, o tratamento dos resíduos não pode ser considerado insumo para fins de creditamento da Cofins.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. DESPESAS DE ARMAZENAGEM.
Concede-se direito a crédito na apuração não-cumulativa da contribuição as despesas referentes à energia elétrica utilizada na carga a frio dos contêineres nos portos, considerando-se essas despesas como despesas de armazenagem, de acordo com o art. 3, IX da Lei n. 10.833/2003.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS COM FRETES. FRETES DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. FRETES DE PRODUTOS ACABADOS.
Concede-se direito à apuração de crédito as despesas de frete contratado relacionado a operações de venda, bem como, as despesas de frete entre os estabelecimentos da própria empresa quando essas estão inseridas no processo produtivo, desde que o ônus tenha sido suportado pela pessoa jurídica vendedor/exportador.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RETIFICAÇÃO DO DACON. Desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não-cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte, desde que comprovado pelo contribuinte.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. BENS ADQUIRIDOS DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB). GLOSA.
Os valores referentes a insumos adquiridos da CONAB não geram créditos para o adquirente no regime não cumulativo.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRIAÇÃO DE ANIMAIS PELO SISTEMA DE PARCERIA (INTEGRAÇÃO). APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE A TOTALIDADE DOS INSUMOS ADQUIRIDOS. POSSIBILIDADE
A pessoa jurídica que se dedica ao abate e beneficiamento de animais poderá, observados os demais requisitos legais, apropriar-se de créditos do PIS/PASEP e da COFINS calculado sobre o valor total (sem a redução do percentual de participação do parceiro) das aquisições de ração e outros insumos efetivamente utilizados na criação dos animais, por meio de sistema de integração, considerando o percentual como remuneração do parceiro integrado.
AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL DO CRÉDITO PRESUMIDO.ALÍQUOTA. REGIME NÃO CUMULATIVO.
O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) quando se tratar de insumos utilizados nos produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18.
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. FORMA DE UTILIZAÇÃO.
O valor do crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637/2002.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL.
De acordo com o disposto nos arts. 13 e 15 da Lei nº 10.833, de 2003, não incide atualização monetária sobre créditos de COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP objeto de ressarcimento.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3301-003.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar Provimento Parcial, nos seguintes termos: 1. Conceito de insumos para PIS e Cofins não cumulativos referentes a: 1.1 Transporte de funcionários: negar provimento por maioria, vencido o Conselheiro Cássio Schappo; 1.2 Locação de uniformes: dar provimento por unanimidade; 1.3 Limpeza e higiene: dar provimento por maioria, vencido o Conselheiro Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, exclusivamente quanto ao credito referente à câmara frigorífica; 1.4 Construção civil: negar provimento por unanimidade; 1.5 Tratamento de resíduos industriais: negar provimento por voto de Qualidade, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Cássio Schappo, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen, designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho; 1.6 Despesa com energia elétrica: dar provimento por unanimidade; 2. Despesas com fretes de transferência de produtos em elaboração e acabados: dar provimento por unanimidade; 3. Créditos extemporâneos/preclusos: dar provimento por unanimidade, ressaltando-se que a lide restringe-se à admissão dos créditos extemporâneos, negado sumariamente na origem por falta de declaração, a aferição do crédito não foi tratada nos autos, devendo ser executada pela Unidade de Origem, quando da execução do Acórdão; 4. Créditos presumidos: 4.1 Aquisições da Companhia Nacional de Abastecimento CONAB: negar provimento por unanimidade; 4.2 Regularidade do valor da base de cálculo do crédito presumido atribuído pelo Contribuinte: dar provimento por maioria de votos, vencido o Conselheiro José Henrique Mauri; 4.3 Alíquota para o cálculo do crédito presumido: Por unanimidade de votos: (i) dar provimento ao recurso voluntário quanto a aplicação da alíquota de 60% sobre todos os insumos utilizados na produção e (ii) negar provimento no sentido de não ser possível a compensação ou ressarcimento do crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004; 4.4 Aplicação da taxa Selic: negar provimento por unanimidade.
José Henrique Mauri - Presidente.
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Cassio Schappo, Larissa Nunes Girard, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 19515.003788/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150§ 4º DO CTN. FATO GERADOR. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO
Aplica-se a súmula 99 do E. CARF quando houver identificado no relatório fiscal recolhimentos na época dos fatos geradores lançados ou diferenças lançadas. Decadência que se acolhe na forma do art. 150§ 4º do CTN.
PERDA DA ESPONTANEIDADE. PAGAMENTOS EFETUADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL
Espontaneidade afastada. Não se considera mais espontâneo os recolhimentos efetuados pelo contribuinte durante a ação fiscal. Possibilidade apenas de apropriação pela autoridade preparadora dos valores efetivamente recolhidos.
CO-RESPONSÁVEIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA SÚMULA CARF Nº 88
De acordo com, Súmula Carf nº 88 o relatório de vínculos indicados no lançamento não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Numero da decisão: 2201-003.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do crédito tributário do período de 01/2004 a 08/2004 e determinar a apropriação dos valores efetivamente recolhidos, pelo contribuinte, durante a ação fiscal.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 06/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
