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4758575 #
Numero do processo: 15563.000309/2006-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2004 COFINS. MULTA QUALIFICADA. MULTA QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DOLOSA. CABIMENTO. A apresentação de declarações inexatas, por si só não comporta imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada. Descabe a aplicação da multa qualificada quando, mesmo tendo informado receitas a menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores escriturados nos livros fiscais ou informados pelo próprio contribuinte. Recursos de oficio negado e voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-13.612
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4754925 #
Numero do processo: 10247.000087/2005-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 COFINS. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência da taxa Selic no ressarcimento de crédito de Cofins vinculado a receita de exportação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81150
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para aceitar a inclusão dos insumos no cálculo do crédito passível de ressarcimento, mantida a glosa relativa aos créditos da venda de energia elétrica e água e manutenção do parque fabril. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques e Maurício Taveira e Silva, quanto às despesas de pós-produção, e Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, quanto à Selic. Fez sustentação oral, em 12/02/2008 e 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Renato Sodero Ungaretti, OAB/SP 154.016, que esteve presente ao julgamento em 08/04/2008 e 08/05/2008.
Nome do relator: Walber José da Silva

4756191 #
Numero do processo: 10845.005479/93-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Revisão Aduaneira. Desclassificação fiscal. O produto de nome comercial "cresil titanato polimero", conforme laudo pericial não contestado, é um pofimero sintético contendo pelo menos cinco unidades monoméricas em solvente orgânico volátil, classifica-se no código TAB/SH 3911.10.9900. Incabível multa punitiva do IPI. Mantidos os juros moratórios.. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33532
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, nos termos do voto do Conselheiro relator. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a multa de que trata o artigo 364, inciso II, do RIP!, e pelo voto de qualidade, em manter os juros de mora, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Ubaldo Campello Neto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que os excluíam integralmente, e o Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, que excluia apenas os juros intercorrentes da impugnação até o trânsito em julgado. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4754693 #
Numero do processo: 10983.901453/2006-96
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO RECONHECIDO EM DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. É cabível a compensação de indébito reconhecido em diligência, mesmo quando a DCTF é retificada após a entrega da Declaração de Compensação,porque a confissão de débito contida na primeira é relativa e admite provas em contrário.
Numero da decisão: 3401-001.821
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4756862 #
Numero do processo: 11020.002002/2005-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ELEMENTOS FORMADORES DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - No direito tributário brasileiro, vive-se sob a égide da legalidade cerrada, não podendo, nem a administração tributária, nem o sujeito passivo, definir, através do seu livre arbítrio, os elementos formadores da hipótese de incidência tributária. MULTA QUALIFICADA — Se os elementos trazidos aos autos pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de ofício qualificada de 150%. O eventual conflito de enquadramento não pode dar azo à argüição de cerceamento do direito de defesa nos casos em que o sujeito passivo demonstra ter perfeito conhecimento dos fundamentos que levaram à aplicação da penalidade. JUROS SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia —ISELIC para títulos federais. MAJORAÇÃO DE ALíQUOTA. LEGALIDADE - A autoridade administrativa julgadora não detém competência para afastar a aplicação de dispositivo de lei dotado de vigência plena à época da ocorrência dos fatos, não merecendo recepção, nesse âmbito, o argumento de que, no caso concreto, ocorreu violação ao princípio da hierarquia das normas.
Numero da decisão: 105-16.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4757988 #
Numero do processo: 13804.002217/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1992 a 30/11/1994, 28/02/1995 a 31/08/1995 Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBIDOS OU PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado n° 49, publicada em 10/10/1995, sendo que podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à da do pedido administrativo ou da autuação de ação judicial. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e consoante a Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes n° 11, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP n° 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.523
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4758928 #
Numero do processo: 35462.001095/2006-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÓES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1994 a 30/06/2002 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.363
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4755800 #
Numero do processo: 10768.021488/92-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. - SUBFATURAMENTO: Veículos. - Incabível sua presunção baseada em publicação técnica e informações de revendedores autorizados. - Não pertinente o arbitramento do valor do frete, face aos apresentados nos Conhecimentos de Transporte e demais documentos que instruíram o despacho de importação. - Não restando comprovado o subfaturamento, de forma inequívoca, não há que se falar em penalidades. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33814
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4754701 #
Numero do processo: 10314.011747/2010-93
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 05/11/2010 AUDITOR FISCAL. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para a lavrar auto de infração voltado à exigência da multa substitutiva à pena de perdimento (Lei nº 10.833/2003, art. 73, § 2º; Lei nº 10.593/2002, art. 6º, I, “a”; Decreto nº 7.574/2011, art. 31, I). PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. SUJEIÇÃO PASSIVA. IMPORTADOR OSTENSIVO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não sendo possível a cominação da pena de perdimento e identificado o importador oculto no curso da fiscalização, o importador ostensivo estará sujeito à multa de 10% da operação (Lei nº 11.488/2007, art. 33) e à multa substitutiva correspondente ao valor aduaneiro da mercadoria importada (Decreto-Lei nº 1.455/1976, art. 23, V, § 3º). Esta será devida solidariamente pelo importador oculto, na condição de coautor, ou por qualquer outra pessoa que se enquadre nas demais hipóteses de responsabilização solidária do art. 95 do Decreto-Lei nº 37/1966, notadamente aquele que se beneficia com a prática da infração. Não há erro na imputação subjetiva quando o auto de infração impõe a penalidade apenas a um dos coautores identificados. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. DECISÃO PRIVATIVA DO MINISTRO DA FAZENDA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para apreciar e decidir o pedido de relevação da pena. Matéria de competência privativa do Ministro da Fazenda ou autoridade por este delegada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-00.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado

4755041 #
Numero do processo: 10305.000282/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP — NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não há nulidade na intimação da decisão monocrática, quando não se verifica qualquer prejuízo para a defesa. RECOLHIMENTO APÓS A LAVRATURA. DO AUTO DE INFRAÇÃO - O recolhimento feito após a lavratura do auto de infração importa no reconhecimento da legitimidade da exigência, e, quando parcial, deve ser abatido do valor a ser cobrado na execução do julgado. Correta a manutenção da multa por lançamento de oficio, já que o recolhimento não foi espontâneo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07286
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo