Numero do processo: 12466.720726/2015-69
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2013
LEGITIMIDADE PASSIVA NA IMPUTAÇÃO DE MULTA ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. POSSIBILIDADE. ART. 95, I DO DL 37/1966. SÚMULA CARF N. 185.
Para fins de responsabilização por infração aduaneira é parte legítima a agência, mandatário ou qualquer que concorra pelo cometimento da infração regulamentar. Inteligência do art. 95, I do Decreto-Lei 37/1966. Súmula CARF nº 185.
Numero da decisão: 3003-002.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges Presidente
(documento assinado digitalmente)
Müller Nonato Cavalcanti Silva Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene d'Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva
Numero do processo: 10880.658196/2012-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2010
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. NO RECURSO DEVE SER COMPROVADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, o que não logrou êxito demonstrar.
Numero da decisão: 3002-002.169
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Delson Santiago Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (Relator), Mariel Orsi Gameiro, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, e Paulo Régis Venter (Presidente).
Nome do relator: Carlos Delson Santiago
Numero do processo: 10665.000081/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/2002
DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 –
INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO – ADIANTAMENTOS SEM DESCONTO – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O salário de contribuição para o segurado empregado é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. Os adiantamentos concedidos, cujo posterior
desconto não se comprova, integram o salário de contribuição
BITRIBUTAÇÃO – INEXISTÊNCIA
Não representa bitributação a situação em que sobre o valor pago a cooperativa de trabalho médico incida a contribuição prevista no inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212/1991, se esses valores forem também considerados pagamento de benefício indireto aos sócios, ensejando o lançamento da contribuição prevista no inciso III do mesmo artigo
MATÉRIA – REPERCUSSÃO GERAL – SOBRESTAMENTO – INDEVIDO
Não é devido o sobrestamento do processo, cuja matéria foi objeto de declaração como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, se aquela corte, expressamente, não determinar o sobrestamento dos julgamentos dos processos que versam sobre a mesma matéria
PRÓLABORE INDIRETO – PLANO DE SAÚDE Integra o pró-labore
dos sócios os valores de plano de saúde custeados pela
empresa, o qual não é extensivo a todos os empregados
PERÍCIA – NECESSIDADE – COMPROVAÇÃO – REQUISITOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento o recurso, vencidos os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que aplicavam o artigo 150, §4° do CTN reconhecendo assim a decadência de parte do período lançado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37172.001430/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 12/12/2005
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. FOLHA DE PAGAMENTO. INFRAÇÃO.
A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMPOSIÇÃO DE
COMPETÊNCIA. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social, hoje
Secretaria da Receita Federal do Brasil, arrecadar, fiscalizar, lançar e normalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas 'a','b' e 'c' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212/91, bem como as contribuições incidentes a titulo de substituição, promover a respectiva cobrança e aplicar as sanções previstas legalmente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.632
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, para na parte conhecida negar provimento, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 14479.000440/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2006
REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS -
A empresa está obrigada a recolher a, contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida
incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos contribuintes
individuais, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois
se trata de lançamento de oficio.
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigós 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal -Federal, a partir de publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação 'aos demais órgãos do
Poder Judiciário e A. administração publica direta e indireta; nas esferas
federal, estadual e municipal.
ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social deverá
atender; cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8.212, e solicitar a
isenção para o gozo do beneficio fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.731
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos para provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período Com base artigo 150, §4° do CTN, vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Bernadete de Oliveira Barros que aplicavam o artigo 173, I, mantidos os demais valores. Apresentará voto vencedor o conselheiro Adriano Gonzales Silvério
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10120.001588/89-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA: 1) COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - São consideradas como pagas com receitas omitidas; 2) PASSIVO FICTÍCIO - Obrigações pagas e não baixadas no passivo são consideradas como liquidadas com receitas mantidas à margem da escrituração; 3) SUPRIMENTO DE CAIXA - A falta de comprovação da origem dos recursos supridos ao caixa e da sua efetiva entrega à empresa presume-se como retorno de receitas omitidas. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-05623
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Gonselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigúncia a parcela indicada no voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11543.000300/2007-52
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano Calendário: 2007
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO IMPEDIMENTO LEGAL ALEGADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. Não havendo nos autos prova inequívoca de que a pessoa jurídica tenha exercido as atividades impeditivas de programador, analista de sistema ou ainda de consultoria na área de informática torna-se
incabível o indeferimento de sua opção pelo SIMPLES por não restar configurado o alegado impedimento legal de que trata o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9317/96.
Numero da decisão: 1802-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Ausente o conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10120.007110/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/06/1998 a 31/01//1999
REFINARIA. CONTRIBUINTE SUBSTITUTO. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO.
A refinaria de petróleo, relativamente às vendas que fizer, ficou obrigada a cobrar e recolher, na condição de substituto do PIS e da Cofins, devidas pelo distribuidor e comerciante varejista de gás liquefeito de petróleo, somente a partir dos fatos geradores de julho/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17981
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10283.002709/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
DCTF. AUDITORIA INTERNA. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL
O crédito tributário exigido por meio de lançamento de ofício resultante de auditoria interna em DCTF pode ser compensado com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional decorrente de pagamentos indevidos, cujo direito à repetição/compensação foi reconhecido ao contribuinte na esfera judicial, devendo a autoridade competente homologar a compensação declarada até o limite do montante apurado a favor do contribuinte, de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado, exigindo-se possível saldo devedor, acrescido das cominações legais, juros e multa de mora.
SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
A inovação de matéria de direito no recurso voluntário configura preclusão e a conseqüente perda da capacidade processual.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.749
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10680.013942/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/06/2005
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, IDO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91. Subsunção as normas que regem o instituto da decadência inscritas no art. 173 do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial a totalidade dos fatos geradores apurados na ação fiscal.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.656
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
