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4700183 #
Numero do processo: 11516.000560/2005-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PROVA DO PAGAMENTO - LANÇAMENTO NO LIVRO CAIXA - A comprovação pelo Fisco de que documentos apresentados pelo contribuinte, que lastreavam pagamentos registrados no Livro Caixa, eram inidôneos, autoriza a exigência do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 35%, por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, com base no art. 61 da lei nº 8.981, de 1995. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 104-21.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4702953 #
Numero do processo: 13026.000060/2001-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando a entrega de declaração de rendimentos não for apresentada dentro do respectivo exercício. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, pelo votos de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4699459 #
Numero do processo: 11128.003365/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Preparação inseticida constituída de Diflubenzuron e substâncias orgânicas à base de silicio e alumínio, que não são impurezas decorrentes do processo de fabricação, conforme laudo laboratorial, classifica-se no código tarifário 3808.10.29 e não no código 2924.29.3100. 110 Os laudos de análise devem ser adotados em seus aspectos técnicos. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4702936 #
Numero do processo: 13026.000025/2001-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houve a entrega de declaração de rendimentos, dentro do respectivo exercício. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4701780 #
Numero do processo: 11831.006292/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a expressa previsão legal nesse sentido. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32640
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4700035 #
Numero do processo: 11131.001369/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - ART. 526, IX , R.A. - A errônea indicação do país de origem da mercadoria na G.I não enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, tendo em vista que a redação desse dispositivo não define a infração, fugindo ao conceito legal da tipicidade e ferindo, também, o princípio constitucional da Reserva Legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33928
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4703195 #
Numero do processo: 13052.000450/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso Voluntário ITR A quantia exigida do ITR/96 cobradajuntamente com as contribuições à CNA e à CONTAG, não dispensa o pagamento, conforme previsto no art. 20, parágrafo 2º, da IN nº 43, de 07/05/97. CONTRIBUIÇÕES - CONTAG E CNA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. É exigível a contribuição sindical patronal rural na falta de comprovação do regime de conexão funcional .das atividades para efeito de atividade preponderante, conforme determina o parágrafo i do art. 581 do Decreto-lei nº 5.452, de 1943, da Consolidação da Leis do Trabalho - CLT. . NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique KIaser Filho.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4699858 #
Numero do processo: 11128.006987/98-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA. GRANEL SÓLIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O agente marítimo representante do transportador estrangeiro é responsável solidário pelo crédito tributário. Exígivel o pagamento de tributos pela falta de mercadoria que excede os limites pela IN-SRF 95/84. O imposto pago pelo importador não aproveita ao transportador nem exclui sua responsabilidade. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34249
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade de parte passiva argüida pela recorrente. Vencido o Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4699810 #
Numero do processo: 11128.006563/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2000 ACORDOS DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERADOR DE TERCEIRO PAÍS. O uso de preferência tarifária no âmbito da Aladi depende da integral satisfação dos requisitos e condições previstos no Regime Geral de Origem. Todos os documentos utilizados nas triangulações foram apresentados à autoridade aduaneira, sendo que todas as informações que deveriam constar da mencionada declaração estão presentes no processo. Não vislumbro qualquer motivo para descaracterizar as operações realizadas sob o pálio do tratamento tributário favorecido, segundo o espírito que norteou a elaboração da Resolução n° 78. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33647
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4703051 #
Numero do processo: 13027.000719/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL – OBSERVÂNCIA – A ação judicial tratando de determinada matéria impede que a autoridade administrativa decida de modo diverso, pois se todas as questões podem ser levadas ao Poder Judiciário, a ele é conferida a capacidade de examiná-las de forma definitiva e com o efeito de coisa julgada. Portanto, a compensação de valores pagos indevidamente a título de Imposto na Fonte sobre o Lucro Líquido, quando amparado em decisão judicial, deve ater-se exclusivamente aos preceitos nela contidos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO – Reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, bem como o respectivo recolhimento do tributo declarado inconstitucional, impõe-se, por decorrência, a homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 101-96.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez