Sistemas: Acordãos
Busca:
5760022 #
Numero do processo: 13888.908798/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/11/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5746011 #
Numero do processo: 10580.022593/99-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/10/1989 a 31/08/1991 PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, nos termos do que restou decidido pelo STF com caráter de repercussão geral no RE nº 566.621. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-001.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a preliminar de prescrição relativa aos fatos geradores posteriores a 15/12/1989, com retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para apreciação da questão meritória. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 20/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5745546 #
Numero do processo: 11052.000164/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2006 EXCESSO DE RECEITA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. A verificação de receitas superiores ao limite permitido em lei é razão suficiente para a exclusão do contribuinte da sistemática do SIMPLES e do SIMPLES NACIONAL.
Numero da decisão: 1201-001.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO – Presidente (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Henrique Heiji Erbano. Ausente o conselheiro Rafael Correia Fuso, que não foi substituído.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5781115 #
Numero do processo: 13888.904209/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis. RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN. As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para a Cofins, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.496
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Gomes Relator (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5778749 #
Numero do processo: 10140.720253/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DIRIGENTE. ARTIGO 41 DA LEI Nº 8.212/91. REVOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Diante da revogação do artigo 41 da Lei nº 8.212/91, pela Lei nº 11.941/2009, o qual atribuía à responsabilidade pessoal do dirigente do órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige, impõe-se afastar a legitimidade passiva desta em observância ao artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. IMPOSSIBILIDADE LANÇAMENTO NO ÓRGÃO. Tratando-se de obrigação acessória em que a legislação de regência, mais precisamente o artigo 283, inciso II, alínea “i” e parágrafo 1o, do RPS, contempla a penalidade específica/literal ao Dirigente do Órgão Público, é defeso a penalidade ser direcionada à pessoa jurídica, por absoluta falta de previsão legal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ewan Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5805695 #
Numero do processo: 19515.003694/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004 ALIMENTAÇÃO IN NATURA. VALE REFEIÇÃO CONCEDIDO POR INTERMÉDIO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PAT. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. Independentemente da inscrição da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não integra o salário de contribuição o fornecimento, aos empregados, de alimentação in natura, o que inclui o pagamento feito por meio de vale refeição adquirido de empresa administradora de documentos de legitimação para aquisição de refeições em restaurantes ou em estabelecimentos similares. Precedentes do STJ. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5812790 #
Numero do processo: 10980.009983/2003-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando ela foi proferida por autoridade competente, sem preterição do direito de defesa e elaborada com observância do disposto no art. 31 do Decreto 70.235/72. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. Por força da alínea “c”, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato. O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa isolada em decorrência do indeferimento de compensação na hipótese em que não caracterizado o evidente intuito de fraude deixou de vigorar no período de vigência da Lei nº 11.051/2004. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível excluir os acréscimos legais ao crédito tributário, com base no art. 100 do CTN, nas situações de compensações não homologadas em face da inexistência do crédito líquido e certo alegado. Se o crédito não existe não há que se falar em cumprimento das normas legais vigentes. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Fábia Regina Freitas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Sidney Eduardo Stahl e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5821554 #
Numero do processo: 10140.001120/2003-34
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2001, 2002, 2003 GLOSA DE ESTIMATIVAS DE ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. REPERCUSSÃO EM SALDO NEGATIVO POSTERIOR. QUITAÇÃO POSTERIOR DAS MESMAS ESTIMATIVAS. FATO NOVO SUPERVENIENTE. NOVO DESPACHO DECISÓRIO. Tendo sido desconsideradas, pela DRF de origem, as compensações de estimativas de ano-calendário anterior, que repercutiram na apuração de saldo negativo de ano-calendário posterior, objeto de pleito de compensação neste processo, e tendo sido posteriormente quitadas aquelas mesmas estimativas, dá-se provimento parcial ao recurso voluntário interposto, para que a DRF de origem profira novo despacho decisório, considerando esse fato novo superveniente.
Numero da decisão: 1803-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5801848 #
Numero do processo: 14751.000422/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/08/2007 RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO. TRIBUTO E ENCARGOS DE MULTA. REDUÇÃO INFERIOR A R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS). NÃO CONHECIMENTO. De acordo com a Portaria MF nº 03, de 03/01/2008, o limite de alçada para fins de recurso necessário não deve considerar os juros moratórios, mas, sim, o tributo e encargos de multa. Considerando que o valor exonerado pelo Acórdão da DRJ foi inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o Recurso de Ofício não deve ser sequer conhecido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOR RURAL. VENDA COMERCIAL EXPORTADORA. IMUNIDADE. A receita auferida com a venda de mercadorias à comercial exportadora é receita decorrente de exportação e, portanto, imune à incidência das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, nos termos do inciso I, §2º do art. 149 da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O VALOR DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL COMPRADA DE PESSOAS FÍSICAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. A jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal manifesta-se quanto à inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei n° 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei n° 8.212/91, atualizada pela Lei n° 9.528/97, os quais contemplam as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização de produtos rurais adquiridos de pessoas físicas, exigidas por sub-rogação da empresa adquirente, de modo que se impõe reconhecer a improcedência do lançamento quanto a essa contribuição. Recursos de Ofício não conhecido e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) não conhecer do recurso de ofício; e b) conhecer em parte do recurso voluntário. II) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso na parte conhecida. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que davam provimento parcial somente para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre as aquisições de produtores rurais pessoas físicas. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5753264 #
Numero do processo: 10675.003142/2005-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SOB O ARGUMENTO DE QUE A AUTORIDADE FISCAL AGIU EM DESCONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EFETUAR O LANÇAMENTO. ALEGAÇÃO QUE NÃO REFLETE O QUE CONSTA DOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. Quanto à alegação de nulidade não prospera a inconformidade da parte recorrente. O auto de infração preenche os requisitos legais estabelecidos no artigo 10, do Decreto n° 70.235, de 1972. Ademais, a autoridade fiscal agiu em consonância com seu dever legal_ No que diz respeito às alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos legais aplicáveis à matéria, cabe observar que o Poder .Judiciário pode deixar de aplicar norma legislativa que a considere inconstitucional, situação que não é permitida aos órgãos administrativos, sob pena de avocarem para si prerrogativa constitucionalmente reservada ao Poder Judiciário, ATO DECLARA-FÓRIO AMBIENTAL ADA, A Medida Provisória n° 2.166-67 de 2001, que inseriu o § 7" ao artigo 10 daLei n° 9,93, de 1996, dispensa a realização de procedimento prévio para fins de exclusão das áreas de reserva legal e de preservação permanente da base de cálculo do ITR, não havendo motivos para, mediante interpretação subjetiva, presumir que entre estes procedimentos dispensados pelo legislador, não se encontra inserido Ato Declaratório Ambiental ITR, ÁREAS OCUPADAS COM BENFEITORIAS.. COMPROVAÇÃO. Não tendo o contribuinte comprovado, mediante documentação hábil e idônea, a existência das benfeitorias informadas na Declaração do Imposto Territorial Rural, há de se manter o lançamento. DO VALOR DA TERRA NUA. Nos casos em que o contribuinte não apresenta prova hábil a ensejar a revisão dos valores apurados pela fiscalização, com base na tabela SIPT, não se justifica a pretendida manutenção do VTN declarado pelo contribuinte. ITR. ÁREA DE PASTAGEM. INDICE DE PRODUÇÃO POR ZONA DE PECUÁRIA. GRAU DE UTILIZAÇÃO. O cálculo da área de pastagens para efeito de apuração do valor do ITR, pagar é feito com base no índice de produção por hectare na região em que se encontra o imóvel. A área servida de pastagem, para efeito do ITR, será a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças do rebanho ajustado e o índice de lotação mínima de animais por hectare. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente equivalente 451,00 hectares. Meneido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah,
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva