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4674699 #
Numero do processo: 10830.006821/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - I) CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da exigência desta contribuição, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1-1-DF. II) MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, não competindo a este Colegiado manifestar-se sobre a eventual natureza confiscatória de penalidade estabelecida em lei. III) JUROS DE MORA - Sua cobrança cumulativa com a multa de ofício não caracteriza "bis in idem", por tratar de institutos jurídicos distintos. IV) JUROS DE MORA - O cálculo dos juros de mora de taxa superior a 1% a/m, desde que previsto em lei, se conforma com o disposto no art. 161 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11705
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4676883 #
Numero do processo: 10840.002294/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA - Verificada a hipótese legal de arbitramento de lucros, à vista das falhas contábeis, omissões de lançamentos e falta de comprovação de inúmeros lançamentos, mantém-se a exigência com os percentuais de lucros previstos em lei, sendo irrelevante a alegação de menor taxa de lucratividade do setor. PASSIVO FICTÍCIO - HIPÓTESE LEGAL - A diferença verificada entre os valores constantes da declaração de rendimentos, como exigibilidades, e aqueles constantes da escrituração contábil, não se conforma com a hipótese legal de presunção de omissão de receita, prevista no artigo 228 do RIR/94. MULTA EX OFFICIO - Tem caracter punitivo e se associa aos ilícitos tributários eleitos pela norma legal, não se confundindo com a multa de mora, onde predomina o intuito indenizatório pelo recebimento a destempo. JUROS DE MORA - SELIC - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - São devidos a partir do mês de abril, de conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n° 9.065/95. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20362
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa ao ano-calendário de 1997.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4674466 #
Numero do processo: 10830.006084/97-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. A norma se aplica a todas os contribuintes, aí incluídas as microempresas. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A falta de cumprimento de obrigação acessória não está contemplada no artigo 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43699
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRIO RODRIGUES MORENO (RELATOR), VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4676189 #
Numero do processo: 10835.002070/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA. A norma contida no inciso XIII do art. 9º, veda a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que presta serviços de dentista. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32339
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4677952 #
Numero do processo: 10845.004844/98-47
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4674358 #
Numero do processo: 10830.005680/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO. – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92281
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4674099 #
Numero do processo: 10830.004552/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Comprovando-se nos autos que a natureza das verbas recebidas é de PDV, cabível a restituição do Imposto de Renda que sobre elas incidiu. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro José Pereira do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4676634 #
Numero do processo: 10840.000920/2001-89
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — O LIMITE DE 30% (trinta por cento) do lucro líquido estabelecido pelo art. 42 da Lei nº 8.981/95, para compensação de prejuízos fiscais, incide sobre o resultado de cada período base; mensal, se o contribuinte não fez a opção pelo pagamento do tributo por estimativa, anual, se feita esse opção. Descabe, portanto, a compensação integral dos prejuízos formados dentro do próprio ano calendário, para as empresas que se mantiveram na regra geral de pagamento mensal do imposto. A igualdade jurídica repousa na igualdade de situação, tratando-se os iguais de forma igual e desigualmente os desiguais.
Numero da decisão: CSRF/01-05.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luis de Salles Freire que negaram provimento ao recuso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4678231 #
Numero do processo: 10850.001125/95-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS - Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em sorteios de qualquer espécie, sofre tributação à alíquota de 30% exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43746
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4677351 #
Numero do processo: 10840.004397/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos D.L. nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13991
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda