Numero do processo: 13858.000295/95-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) INTIMAÇÃO VIA POSTAL - Considera-se efetivada quando comprovadamente é entregue no endereço do domicílio fiscal do contribuinte. II) IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não instaura a fase litigiosa (art. 15 do Decreto nr. 70.235/72). O crédito tributário, ao término do prazo para impugnação, é desde logo exigível (art. 151, item III, do CTN). Confirmada a intempestividade da impugnação, é de se negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-10173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13830.001637/2004-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR
EXERCÍCIO: 2000
ITR/2001. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
Os dispositivos sobre nulidade no processo administrativo fiscal,
estão contidos no art. 59 do Dec. n° 70.235/72, que define corno
nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os
despachos proferidos por autoridade incompetente ou com
preterição do direito de defesa. Afora isso, as demais situações
não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem
em prejuízo para o sujeito passivo, ressalvados os casos em que
este lhe houver dado causa, ou quando não influírem na solução
do litígio.
ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - ADA. INTEMPESTIVIDADE.
Por força do art. 3ª da MP 2.166-67/01, que alterou o § 7°, alíneas "a" e "d", do art. 10 da Lei 9.393/96, não está sujeita à prévia comprovação a declaração para fim de isenção da área de
utilização limitada (reserva legal), por meio do Ato Declaratório
Ambiental - ADA.
O descumprimento do prazo de seis meses para dar entrada no
IBAMA ao requerimento do ADA não tem o efeito legal de
determinar por si só a imposição tributária, se o documento, de
fato, foi emitido e com data anterior à da lavratura do auto de
infração, e consta dos autos.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E DE RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RESERVA LEGAL. PROVA HÁBIL.
O Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal
emitido pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos
Naturais da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, configura instrumento hábil e idôneo para fim de
comprovação da existência de Área de Utilização Limitada e de
Reserva Legal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do
art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de
resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como• précondição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na
Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não
obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte
do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do
imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos
nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua
declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções
aplicáveis.
Somente com o advento do Dec. n° 4.382/02 em 19/09/02
(Regulamento do ITR), para efeito da legislação do ITR, ocorreu
a obrigatoriedade da averbação das áreas de reserva legal na data
de ocorrência do respectivo fato gerador.
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Os elementos probatórios deverão ser considerados no relatório e
na decisão. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão
fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando
sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 38 da Lei 9.784/99.
As áreas de utilização limitada referem-se às áreas de preservação permanente e às revestidas por vegetação nativa pertencentes ao Bioma Mata Atlântica, protegida na época da autorização pelo Decreto Federal n° 750/93 e suas regulamentações. Tais áreas assim declaradas por ato do órgão competente federal ou estadual, tem eficácia como documento probante.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.459
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13848.000038/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: F1NSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do
FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação
da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeirb Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13849.000161/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm - A Autoridade
Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido Por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º da Lei n° 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT.
Recurso provido
Numero da decisão: 202-11.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos Os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Antonio Zomer (Suplente). Designado o Conselheiro Hélvio Escovedo Barcellos para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente o conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13856.000252/95-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, proveniente de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08756
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13866.000333/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1995
REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN
O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município, o que não foi comprovado.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE .
Não há previsão legal para exigência do ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA como condição para exclusão dessa área de tributação pelo ITR. A obrigatoriedade de apresentação do ADA teve vigência a partir do exercício de 2001, inteligência do art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
O reconhecimento comprova-se por meio de laudo técnico e outras provas documentais, no caso declaração do Instituto Ambiental do Paraná-IAP.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal, também é reconhecida nos termos da declaração do Instituto Ambiental do Paraná-IAP.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-40.045
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, A Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena declarou-se impedida.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13873.000263/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - LEI n° 8.541/92 - As pessoas jurídicas que exploram o ramo de revenda de combustíveis deverão aplicar o percentual de 3,0% sobre a receita bruta mensal auferida na atividade para determinar a base de cálculo do imposto, caso optem pelo pagamento por estimativa.
A suspensão ou a redução indevida do recolhimento do imposto, por pessoa jurídica que tenha optado pelo seu pagamento por estimativa, ensejará sua cobrança integral com os acréscimos legais.
A base de cálculo de cálculo da contribuição social para as empresas que exercerem a opção pelo pagamento por estimativa será o valor correspondente a dez por cento da receita bruta mensal, acrescida dos demais resultados e ganhos de capital.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19283
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13851.000099/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM PER-DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Conforme § 4°, do art. 74, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada
pela Lei n° 10.637/2002, os pedidos de compensação pendentes
de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Dcomp para
efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo. Sob esse
prisma, nos termos do § 5° do dispositivo em referência, o prazo
para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos
contado da data da protocolização do pedido. Decorrido esse
prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se
tacitamente homologada a compensação efetuada.
Numero da decisão: 103-23.487
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que apresentarão declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Carlos Guidoni Filho votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13882.000687/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Indefere-se o pedido de restituição fundamentado na isenção prevista no art. 14, X, da MP nº 1.858-6/99, quando o interessado não apresenta o Certificado fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77913
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.Ausentes os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, justificadamente e, Rogério Gustavo Dreyer , temporariamente.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13851.000684/95-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACORDO JUDICIAL - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - URP - Embora a título de indenização, são tributáveis os rendimentos concedidos através de ação trabalhista, incluindo o acordo judicial homologado, por corresponder a reposição de perda salarial, a diferença dos vencimentos, os juros e a correção monetária não tendo como isentá-los por falta de amparo legal, devendo compor a base de cálculo do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15287
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
