Sistemas: Acordãos
Busca:
4715354 #
Numero do processo: 13808.000146/99-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. O que não se aceita no Processo Administrativo Fiscal é a autuação sustentada em indício isolado, o que não é o caso desses autos que está apoiado num encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes que levaram ao convencimento do julgador. IRPJ E DECORRENTES – Mantém-se as exigências decorrentes da glosa de majoração fictícia de custos, punida com a multa agravada, quando presentes as figuras delituosas a que se refere o art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-07544
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4716470 #
Numero do processo: 13808.005296/2001-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESSARCIMENTO. Não estando a contribuinte sujeita ao recolhimento da contribuição ao PIS nos moldes da MP nº 1.212/95, por se tratar de instituição financeira regida por lei própria, não há que se falar em restituição de tributo regido pela citada Medida Provisória, ainda mais quando todos os recolhimentos foram efetuados segundo a legislação específica. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Entre 1994 e 1999 as instituições financeiras estavam sujeitas ao recolhimento do PIS com base no disposto nos incisos III e V do art. 72 do ADCT, com redação dada pelas EC nº 10/96 e 11/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16004
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4718345 #
Numero do processo: 13830.000011/97-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS DO EXERCÍCIO DE 1993 - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO - o valor atribuído na declaração de bens, relativa ao exercício de 1992, é tido como "expressão da verdade" e para que o contribuinte possa retificá-lo deverá demonstrar a existência de erro de fato. Inaceitável, como prova do erro cometido, laudos técnicos que consignem valores de mercado em dezembro de 1996. IMÓVEL ALIENADO - O imposto sobre ganho de capital é devido, independentemente de notificação, no momento da ocorrência do fato gerador, devendo ser obrigatoriamente recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Incabível pedido de retificação do valor de custo do imóvel cuja alienação já ocorreu. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11872
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4715609 #
Numero do processo: 13808.000680/96-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. A regra contida no Código Tributário Nacional é preservar o direito do Estado de reaver seu crédito. A empresa dissolvida, representada pelo sócio responsável, deve continuar para responder pelo crédito tributário enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional de proceder o lançamento. Responsabilidade prevista nos arts.128 a 138 do Código Tributário Nacional. A autoridade adminstrativa tributária corretamente agiu, ao cientificar, na pessoa do sócio responsável pela guarda dos livros obrigatórios da escrituração comercial/fiscal da empresa dissolvida e comprovantes dos lançamentos neles efetuados, o lançamento do crédito tributário, em nome da empresa e devido por ela, no período em que exerceu suas operações comerciais e deixou de recolher os tributos aos cofres públicos. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. DESCARACTERIZAÇÃO - Não pode ser conceituada como sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão regulamentada, a sociedade constituída por titular de profissão de natureza comercial ou praticar atos mercantis, ainda que tenha sido reconhecida e regulamentada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O fato de um dos titulares da empresa não ser profissional de atividade regulamentada descaracteriza a sociedade civil de prestação de serviços por profissional de atividade regulamentada. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO REAL - EXERCÍCIOS DE 1992 e 1993 - ANOS CALENDÁRIO DE 1991 e 1992 - A não contabilização de receitas obtidas com a execução de contratos de prestação de serviços caracteriza omissão de receita, lançada com base no Lucro Real. Dedução dos prejuízos apurados. IRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - ANO CALENDÁRIO DE 1993 - ANO CALENDÁRIO DE 1993 RECEITA BRUTA CONHECIDA - Deve se entender por receita conhecida não só a declarada pelo contribuinte, mas também aquela apurada pelo fisco a partir de informações coletadas durante a ação fiscal. Não se trata de exigência suplementar, mas de lançamento de ofício levado a efeito justamente pela omissão do contribuinte em fazê-lo, nos termos do art. 150 do Código Tributário Nacional. Não se tratando de omissão de receitas, no ano-calendário de 1993, o lucro arbitrado é encontrado pela aplicação do percentual de 30% sobre a receita bruta da prestação de serviços. Não há possibilidade de se considerar a inexistência de custos na atividade empresarial. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO/ILL - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Tribunal Pleno, decidiu que a norma insculpida no artigo 35 da Lei n. 7.713/88 mostra-se harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. A inexistência do contrato nos autos para que se verifique se os lucros apurados em balanço ficaram suspensos, para posterior deliberação da diretoria, ou se na data do encerramento do período de apuração previa-se a disponibilidade dos lucros aos sócios, hipótese de ocorrência do fato gerador estabelecido no art.43 do Código Tributário Nacional, tem direcionado esta Câmara a excluir o respectivo crédito da Fazenda Nacional. MULTA AGRAVADA - A ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento, justifica a multa qualificada. Há evidência nos autos do processo de que a autuada ocultou integralmente receitas obtidas com a execução de contratos de prestação de serviços, e o fez de tal forma que apresentou prejuízo nos dois primeiros anos-calendários, furtando ao conhecimento do fisco a ocorrência do fato gerador do imposto, fundamento da imposição da penalidade fiscal cominada de 150% sobre o imposto e as contribuições mantidos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Em se tratando de tributação decorrente, cujo lançamento deu-se com base nos mesmos fatos apurados no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, a decisão proferida nesse processo constitui prejulgado na decisão do processo relativo às contribuições e ao imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 107-06453
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: 1) IRPJ - afastar a exigência relativa ao ano calendário de 1993, admitir a dedução dos prejuízos declarados em relação aos anos calendários de 1991 e 1992; 2) IRLL - declarar insubsistente o lançamento; 3) CSSL - afastar a exigência relativa ao ano calendário de 1993; ajustar ao decidido no IRPJ em relação aos anos calendário de 1991 e 1992; 4) IR NA FONTE; afastar a exigência; 5) PIS - Ajustar ao decidido no IRPJ. Impedidos de votar os Conselheiros Luiz Martins Valero e Maurilio Leopoldo Schmitt por não terem assistido a sustentação oral efetuada pelo patrono da recorrente na sessão de 17 de outubro de 2.001.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4714432 #
Numero do processo: 13805.008429/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de razões de defesa apresentadas na impugnação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância, para que outra seja proferida em boa e devida forma.
Numero da decisão: 107-05538
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4716248 #
Numero do processo: 13808.003021/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12512
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4714714 #
Numero do processo: 13807.000485/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES.CONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial. ESCOLA DE IDIOMAS.VEDAÇÃO. As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, o pré-escolar e o ensino fundamental, estão vedadas, pela lei, de optar pelo SIMPLES. As escolas de idiomas não estão na exceção aberta pela Lei 10.034/2000. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Marciel Eder Costa e Tarásio Campeio Borges, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4714632 #
Numero do processo: 13805.012573/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA – A exclusão do lucro líquido do exercício, na determinação do lucro real, de variações cambiais ativas, não implica em redução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93069
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4715686 #
Numero do processo: 13808.000850/99-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA - PENSÃO JUDICIAL - DESPESAS DE INSTRUÇÃO - São integralmente dedutíveis as despesas de instrução incluídas na sentença judicial, eis que contidas no conceito jurídico de alimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4715919 #
Numero do processo: 13808.001594/98-46
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no § 4° do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinicius Neder de Lima que deram provimento ao recurso. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros José Carlos Passuello e José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Dorival Padovan