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4671768 #
Numero do processo: 10820.001879/00-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF – INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONCESSOR DE REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO – Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre benefícios tributários nas atividades rurais. IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão dos lançamentos estão contidas nos artigos 145/149 do CTN. IRPJ - ATIVIDADE RURAL - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - COMPRA E VENDA DE GADO BOVINO - HABITUALIDADE - A habitualidade do comércio de animais em montante incompatível com a área de exploração da atividade rural e com prazo de permanência/ confinamento inferior àquele estipulado na lei 8023/90, exclui os resultados daí decorrentes dos benefícios concedidos à atividade rural das pessoas físicas. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - O Contribuinte que não mantiver escrita regular fica sujeito ao arbitramento do lucro. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – POSSIBILIDADE – Não prospera o argumento de que o arbitramento não seria pertinente, quando os autos demonstram que foi concedida ao sujeito passivo a oportunidade de apresentar escrita e este não o fez. Mais ainda, quando tal fato só é expresso na apresentação do recurso. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS - COFINS – CSSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4671270 #
Numero do processo: 10820.000615/95-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: UFIR - Tendo a Lei nº 8.383 de 30.12.91 sido publicada em 31 de dezembro de 1991, correta a indexação dos tributos com base na UFIR a partir de 1º de janeiro de 1992. CONSTITUCIONALIDADE - Somente o Poder Judiciário pode apreciar a Constitucionalidade das Leis, pois presumem-se constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo, não podendo este Tribunal Administrativo julgar a matéria , por extrapolar sua competência. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42557
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4672379 #
Numero do processo: 10825.001138/95-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: GANHO DE CAPITAL - A diferença positiva entre o valor de alienação e o valor de mercado atribuído ao veículo na Declaração de Rendimentos- IRPF do exercício de 1992, caracteriza ganho de capital e está sujeito a incidência do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11344
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4670061 #
Numero do processo: 10783.007142/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 Constatado o equívoco no voto condutor da decisão do colegiado, retifica-se o acórdão nessa parte. Embargos acolhidos. Acórdão re-ratificado.
Numero da decisão: 101-96.621
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos para re-ratificar o acórdão n. 101-95.079, de 07/07/2005, confirmando o provimento ao recurso de oficio, sem declarar a nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4672952 #
Numero do processo: 10830.000855/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RPJ - GASTOS ATIVÁVEIS - Para que gastos com manutenção de bens possam ser considerados ativáveis e integrantes do ativo permanente, há que haver prova de que houve aumento da vida útil desses bens. Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21687
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pela Drª Danielle Zagari Gonçalves, inscrição OAB/SP nº 116.342..
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4669157 #
Numero do processo: 10768.020646/98-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DESCABIMENTO – Descabe a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando a exigência se faz sobre a matéria objeto do lançamento de ofício OMISSÃO DE RECEITA - NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS NO REGISTRO APROPRIADO - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - Para o efeito de imposição do regime da tributação em separado (lei 8.541/92 - art. 43) é relevante que o sujeito passivo mantenha regular escrituração comercial. Em tendo sido apurado que esta não existia, deveria o Fisco caminhar para a tributação sob as regras do arbitramento e não da tributação em separado da escrituração. (Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20968
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4671818 #
Numero do processo: 10820.002057/2004-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS DEPÓSITOS COMPROVADA. – Comprovada a origem dos valores depositados na conta do autuado, descabe o lançamento com base no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-22.040
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4672879 #
Numero do processo: 10830.000635/94-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - DIREITO TRIBUTÁRIO - REMISSÃO - O crédito tributário poderá ser objeto de remissão, desde que a lei autorize e que a autoridade administrativa a conceda, mediante despacho fundamentado, obedecendo a determinados limites e requisitos fixados por lei. DECORRÊNCIA - PIS/FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal nº 49 de 09 de outubro, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973. FINSOCIAL/FATURAMENTO - É ilegítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989, com exceção dos fatos geradores ocorridos no exercício de 1988, em que prevalece a alíquota de 0,6%, por força do art. 22 do Decreto-lei nº 2.397/87. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tendo sido declarada, pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade do artigo 8º, da Lei nº 7.689/88, não cabe a cobrança da mencionada contribuição, relativamente ao exercício de 1989. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18826
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para 1) excluir a exigência da Contribuição ao Pis/Faturamento; 2) reduzir a alíquota aplicável à cont. ao finsocial/Faturamento para 0,5% (meio por cento); 3) excluir a exigência da contribuibuição social relativa ao exercício financeiro de 1989; e 4) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4668755 #
Numero do processo: 10768.011788/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Lançamento Decorrente - Contribuição Social - Exercícios 1989/1990. Na rejeição do lançamento matriz rejeita-se o pertinente decorrente dentro do princípio da causa e efeito.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19295
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4670523 #
Numero do processo: 10805.001635/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI