Numero do processo: 19515.003168/2005-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – FALTA DE ESCIRUTAÇÃO DO LALUR – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A simples falta de escrituração do LALUR, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não é suficiente para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 101-96.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos ,ermos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 18336.000674/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESPACHO ANTECIPADO – MERCADORIA A GRANEL – MULTA – O recolhimento complementar e tempestivo dos tributos devidos em face da apresentação de Declaração de Importação Retificadora, por força resultado de Laudo de Arqueação apurado ao término da descarga de mercadoria a granel - prevista no art. 8º da IN SRF n.º 104/1999 (substituída pela IN SRF n.º 175/2002) - cumpre os desígnios do art. 116 do CTN, no que tange ao fato gerador, e do art. 138 do CTN no que tange ao recolhimento da diferença de impostos apurada, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32793
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 19515.000258/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
Ementa: VERBA DE GABINETE PAGA AOS DEPUTADOS – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA – As verbas de gabinete recebidas pelos Deputados e destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda, especificado no artigo 43 do CTN. O fato de não haver prestação de contas, por si só, não transforma em renda aquilo que tem natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 16095.000051/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação por omissão de receitas, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário irregularmente constituído.
Numero da decisão: 101-96.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.002623/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. A aplicação ou não de penalidades não é fator determinante para definição do instrumento de formalização da cobrança. A utilização de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento é definida em função do agente que pratica o Ato. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
JUROS DE MORA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL SEM DEPÓSITO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial, desde que não acompanhada do depósito do montante integral daquele, não tem o efeito de purgar a mora, devendo o lançamento feito com o fito de prevenir a decadência fazer constar a exigência de juros de mora.
TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e não conhecer do recurso em parte, face à por opção pela via judicial; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento para acolher a decadência em relação aos fatos geradores com vencimento anterior a 04/12/1996; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 19515.000272/2002-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997, 1998
IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL -
Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm
competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO
AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula n° 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência
tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento
tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado
que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete,
despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua
família, no caso de mudança permanente de um para outro
município.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n°. 4).
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.760
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Luiz Antonio de Paula, que negou provimento e os Conselheiros Lumy Miyano Mizukawa e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16707.001284/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12854
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Magno Rodrigues Alves
Numero do processo: 15521.000036/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1999, 2000
DECADÊNCIA
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MOTIVAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Se a fundamentação do ato decisório permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram ao indeferimento de seu pleito, é de se afastar a qualquer nulidade por conta de suposto cerceamento de direito de defesa.
PAGAMENTOS SEM CAUSA
Sujeita-se à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, na forma do 674 § 1o do RIR/1999.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
A multa de ofício de 150% encontra amparo no artigo 44, II, da Lei 9.430/1996, quando presente o evidente intuito de fraude.
SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
A apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar. Votou pelas conclusões o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 18471.000987/2003-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1998, 1999
LUCRO REAL. FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - As receitas financeiras originárias de empreendimentos em fase pré-operacional são classificadas no ativo diferido, sendo deduzidas das despesas financeiras diferidas. Havendo saldo positivo, este é diminuído das demais despesas pré-operacionais diferidas. Permanecendo saldo positivo, o valor é oferecido à tributação. As receitas financeiras e as variações monetárias ativas são parte da atividade operacional da empresa, podendo ser diferidas se a situação é de pré-operacionalidade.
PIS E COFINS. VARIAÇÕES CAMBIAIS - Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS poderá ser excluída a parcela das receitas financeiras decorrentes da variação monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, submetida à tributação, segundo o regime de competência, relativa a períodos compreendidos no ano-calendário de 1999, excedente ao valor da variação monetária efetivamente realizada, nos termos do art. 31 da MP 2158/35 de 24.08.2001.
Numero da decisão: 107-09.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e por por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 16707.003904/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - A isenção definida no inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, alcança apenas os valores pagos a título de indenização, aviso prévio e FGTS descritos nos artigos 477 e 499 da CLT, com alterações posteriores, e na Lei nº 5.107, de 1966, alterada pela Lei nº 8.036, de 1990. A postergação do pagamento do adicional de periculosidade, efetuado mediante reclamação trabalhista, não tem o condão de alterar a natureza tributável do rendimento para transformá-lo em isento ou não tributável.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AÇÃO TRABALHISTA - Incide imposto de renda mensal sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, em face de êxito em reclamatória trabalhista.
JUROS DE MORA - São tributáveis na fonte e na declaração de ajuste anual os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, bem assim quaisquer remunerações ou valores recebidos pelo atraso no pagamento de rendimentos provenientes do trabalho ou de quaisquer proventos ou vantagens.
INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou de ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
DECISÕES JUDICIAIS - EFEITOS - A sentença faz coisa julgada e tem força de lei, nos limites da lide e das questões decididas, relativamente às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz
