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9923799 #
Numero do processo: 12689.720387/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA. Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 2/2016.
Numero da decisão: 3401-011.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.601, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 12689.721550/2013-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

9923277 #
Numero do processo: 18470.723108/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151 DO CTN. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA COM DEFESA ADMINISTRATIVA. APENAS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é automática quando houver defesa administrativa não transitada em julgado. Havendo o término do processo administrativo, nova suspensão se dará apenas nos casos previstos pela, não cabendo ainda a órgão administrativo decidir sobre elas. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA DE 50% MESMO APÓS O TÉRMINO DO ANO-CALENDÁRIO. Não havendo o recolhimento de estimativas no prazo, justifica-se a aplicação de multa isolada de 50% nos termos do art. 44, II, "b" da Lei 9.430/96, mesmo que a sanção seja aplicada após o término do ano-calendário em que foi cometida a infração.
Numero da decisão: 1402-006.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

4750476 #
Numero do processo: 10831.003447/2001-09
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/03/2001 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). ROTEADOR DIGITAL MODELO AXI-520, FABRICADO PELA ERICSSON. CÓDIGO NCM. O Roteador Digital, modelo AXI-520, fabricado por Ericsson Datacomm Inc., com plataforma de roteamento empregada tanto em redes locais de grande porte (LAN) como na interconexão destas com redes de telecomunicações de longa distância (WAN), dotado de velocidade de interface serial variando de 10 Mbits/s a 622 Mbits/s, apresenta correta classificação no código NCM 8517.30.62. AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE NA MUDANÇA DE CLASSIFICA FISCAL DO PRODUTO. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DO NOVO ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. Nos presentes autos, os motivos que levaram a reclassificação fiscal do código NCM 8517.30.62 para o código NCM 8517.30.69 dos 2 (dois) Roteadores Digitais AXI-520, importados pela Recorrente, foram que eles (i) não tinham interface serial e (ii) não estavam configurados para conectar redes locais, mas uma rede local (LAN) e uma WAN. Em relação ao primeiro motivo, ficou devido demonstrado que o fato de não existir porta ou interface serial (meio físico), por si só, não era condição suficiente para a conclusão que os referidos equipamentos não eram dotados de capacidade ou velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, haja vista que as portas ou interfaces de rede e ópticas neles existentes também funcionavam sob a forma serial de transmissão de dados digitais. No que tange ao segundo motivo, também ficou esclarecido que os mencionados equipamentos eram “próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos”, uma vez que eles possuíam portas ou interfaces fast ethernet que tem por finalidade a interconexão de redes locais. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.895
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Dr. Daniel Monteiro Peixoto, OAB/SP nº 238.434, fez sustentação oral.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9929852 #
Numero do processo: 10840.900970/2013-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

9923677 #
Numero do processo: 11330.000029/2007-51
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.075
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAIS

9923969 #
Numero do processo: 13984.001196/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-003.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que se tomem as seguintes providências: (i) a Unidade Preparadora deverá intimar o Recorrente para apresentar laudo conclusivo, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, contendo o detalhamento do seu processo produtivo e indicando, de forma minuciosa, qual a relevância e a essencialidade dos dispêndios gerais que serviram de base à tomada de créditos, tendo-se em conta a decisão do STJ no julgamento do RESP 1.221.170, o Parecer Normativo Cosit nº 5/2018 e a Nota SEI/PGFN nº 63/2018, (ii) com base no laudo e nos demais documentos constantes dos autos, e tendo-se em conta o atual entendimento da Administração tributária acerca do conceito de insumos, a autoridade administrativa deverá reanalisar os créditos pleiteados pelo Recorrente, elaborando, ao final, relatório circunstanciado conclusivo e (iii) após cumpridas essas etapas, o contribuinte deverá ser cientificado dos resultados da diligência para se manifestar no prazo de 30 dias, após o quê deverão os presentes autos retornar a este Conselho para prosseguimento. Hélcio Lafeta Reis – Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

9924587 #
Numero do processo: 11020.907893/2012-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO. Não se autoriza a compensação de crédito tributário caso não restem provadas, inequivocamente, a sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1001-002.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

4750477 #
Numero do processo: 10831.006649/2006-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 14/09/2001 a 28/02/2005 REVISÃO ADUANEIRA. REEXAME DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DECLARADA PELO SUJEITO PASSIVO. POSSIBILIDADE. O lançamento decorrente do procedimento de revisão aduaneira é outorgado por lei, podendo ser formalizado enquanto não houver decaído o direito do Fisco de constituir o crédito tributário pelo transcurso do prazo quinquenal previsto no CTN. REVISÃO ADUANEIRA. MERCADORIA RECLASSIFICADA ERRONEAMENTE PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ERRO DE DIREITO. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO PARA ADOTAR TERCEIRA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. POSSIBILIDADE. Realidade em que a classificação tarifária da mercadoria, escolhida pelo importador, foi revista em procedimento fiscal, cujo código tarifário imposto, mediante segunda fiscalização, foi outra vez modificado, recebendo terceira e, desta feita, correta codificação, com a consequente lavratura de auto de infração para exigência do Imposto sobre as Importações, não demandado inicialmente. Situação em que, no primeiro momento, a incorreta classificação adotada pela autoridade aduaneira caracteriza erro de direito, decorrente da inadequada interpretação das normas aplicáveis à classificação fiscal de mercadorias, erro o qual poderá ser revisto mediante novo lançamento fiscal, a teor do disposto no artigo 149, inciso IX, do CTN. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 14/09/2001 a 28/02/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PREPARADO CONTENDO MADURAMICINA DESTINADO ESPECIFICAMENTE PARA O USO EM RAÇÕES ANIMAIS. CÓDIGO NCM 2309.90.90. Preparação constituídade Maduramicina (Antibiótico Poliéter), de excipientes como partes de plantas pulverizadas e substâncias inorgânicas à base de Carbonato, Fosfato, Sulfato, Cálcio e Sódio, especificamente elaborada para ser adicionada à ração animal onde tem finalidade terapêutica ou profilática prevenindo a coccidiose em frangos de corte, classifica-se no Código NCM 2309.90.90 - Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais. Outras. Outras. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Solon Sehn, que, com base no artigo 101 do Decreto-lei n° 37, de 1966, dava provimento parcial ao recurso para afastar a aplicação de qualquer penalidade referente às DI registradas após 09/09/2002 (data do primeiro lançamento contra a recorrente motivado na alteração da classificação fiscal).
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

9920588 #
Numero do processo: 10660.722216/2010-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95.
Numero da decisão: 2002-007.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni (relator), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo de Sousa Sateles. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator(a) (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

4577344 #
Numero do processo: 13609.900006/2008-47
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. DESPACHO DECISÓRIO. APRESENTAÇÃO DA PROVA DO CRÉDITO APÓS PROLAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DECURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA PROVA DO DIREITO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DEVER DE COLABORAÇÃO. A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235/1972. Se, entretanto, o feito foi convertido em diligência e o contribuinte, apesar de devidamente intimado para tanto, deixou de apresentar a prova do direito creditório naquela fase do processo administrativo fiscal, impõe-se o reconhecimento da preclusão, porquanto o princípio da verdade material não é exigível diante do não exercício ou exercício deficiente do dever de colaboração do particular. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN