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4687589 #
Numero do processo: 10930.002720/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstituicionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso parcialmente provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação dos índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e, por depender de lei expressa, não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14395
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Adolfo Montelo .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4685877 #
Numero do processo: 10920.000900/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS as regras do CTN ( Lei n° 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3° do Decreto-Lei n° 2.052/83. SEMESTRALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 7/70 - A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 7/70 diz respeito a base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória n° 1.212/95 a partir da qual a base de cálculo passou a ser o faturamento do mês. A referida MP, no entanto, conforme entendimento do STF do RE n° 232.896-3PA, somente vigorou relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.1996, razão pela qual foi baixada a IN SRF n° 06/2000, estabelecendo que até 29.02.96 o PIS deve ser cobrado observando-se a Lei Complementar n° 7/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira, quanto à decadência e à semestralidade e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Eros Santos Carrilho.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4688293 #
Numero do processo: 10935.001516/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO INCORRIDA NO RESUMO DO DECISÓRIO "Os embargos de declaração são o meio processual adequado para o efeito de sanar pretensa omissão incorrida na formulação do resumo do decisório." (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19950
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO SUJEITO PASSIVO PARA RE-RATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 103-19336, DE 15/04/98, CUJA DECISÃO PASSA A SER: DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRF/ILL E DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4686981 #
Numero do processo: 10930.000535/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes. RECURSO PROVIDO, PELO VOTO DE QUALIDADE AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar, o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4687883 #
Numero do processo: 10930.005271/2003-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Para fazer jus às deduções a titulo de despesas médicas o Contribuinte deve comprovar com documentos hábeis e idôneos a efetividade das despesas. Sem essa comprovação subsiste a glosa efetuada pelo Fisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4686973 #
Numero do processo: 10930.000493/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74799
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4687152 #
Numero do processo: 10930.001199/98-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 - Comprovado que o valor utilizado para avaliar a terra nua na declaração de bens, integrante da Declaração de Rendimentos do exercício de 1992, é inferior ao valor mínimo ( VTNm) por hectare, fixado pela Secretaria da Receita Federal como base de cálculo para a incidência de Imposto Territorial Rural, admite-se a adoção deste como valor de mercado. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11065
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira e Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4683717 #
Numero do processo: 10880.032524/89-79
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GASTOS – DEDUTIBILIDADE – ERRO DE FATO NA CARACTERIZAÇÃO DO PAGAMENTO CONTRATADO – Atendendo a circunstância de que na interpretação dos contratos se deve atender mais do que tudo à vontade das partes (Código Civil Brasileiro, Clóvis, art. 85), a equivocada nominação do desembolso não desnatura a possibilidade da dedução já que presentes os requisitos da necessidade, usualidade e normalidade. Ainda, imprecisão na descrição dos fatos impede claro conhecimento dos fundamentos do lançamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4687893 #
Numero do processo: 10930.005537/2003-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Cabe à autoridade julgadora provar a ocorrência do acréscimo patrimonial a descoberto e, por conseguinte, do fato gerador do imposto sobre a renda. A falta dessa prova autoriza a exclusão, requerida pelo contribuinte, em sede de impugnação, do valor indevidamente consignado na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4684528 #
Numero do processo: 10882.000596/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL -COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - Acumuladas até 31/12/94, permanecem submetidas às disposições da legislação vigente à época de sua apuração. POSTERGAÇÃO - A compensação integral, da base negativa da CSLL, ainda que aplicável fosse o limite de 30%, configuraria hipótese de postergação, pois representaria modalidade de antecipação de redução do lucro real, acarretando diferimento do imposto que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente, normatizado pelo parecer COSIT nº 02/96.
Numero da decisão: 103-20.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Primeiro. Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci