Numero do processo: 10580.003463/2002-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2003
Compensação. Crédito Líquido e certo como requisito essencial - A compensação exige existência de crédito líquido e certo devidamente constituído, independentemente de se prestar a quitação de débitos vencidos ou vincendos. O montante de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte só pode ser utilizado como crédito, objeto de compensação, quando na declaração de ajuste apura-se saldo de IRPJ pago a maior.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.627
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10480.006954/94-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. NORMAS GERAIS - NULIDADE - NÃO DECLARAÇÃO - Podendo ser decidido o recurso em favor do contribuinte, dando-lhe provimento, não será declarada a nulidade. NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - “Perda de prazo, por si só, não é suficiente para transformar exigência ilegal em legal” (PN/CST nº 67/86). ERRO DE FATO (Ex. 93) - Não se aplica o disposto no art. 616 do RIR/80, estando inequivocamente demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento do formulário de declaração de rendimentos. IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Retifica-se a Declaração preenchida erradamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09507
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELA CONSELHEIRA ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS. VENCIDOS A PROPOSITORA E O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA. POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10580.005804/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data da retenção indevida ou maior até 31/03/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10580.004944/97-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - ISENÇÃO - EMPRESA INSTALADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUDENE - A isenção concedida relativamente ao imposto de renda e seus adicionais incidente sobre o lucro de exploração não se estende à CSLL, distinta do IRPJ, eis que este é tratado no TÍTULO VI da C.F. e aquela no TÍTULO VIII, ainda mais que o artigo 111 do C.T.N. exige literalidade na interpretação de dispositivos relativos à matéria. Ainda que existisse lei específica (o que não ocorre) concedendo isenção da CSLL, sua constitucionalidade seria discutível, face ao escrito no - caput - do art. 195 da C.F. e considerando que ao desejar conceder isenção dessa contribuição, o legislador constituinte a incluiu no próprio texto constitucional (§ 7º do art. 195). Não há que se falar em direito adquirido se o ato que outorgou a isenção se referiu a exação de natureza diferente daquela que se pleiteia não seja cobrada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10480.004650/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10580.001326/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.004731/95-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “COISA JULGADA. SENTENÇA RESCISÓRIA. EFEITOS. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. CABIMENTO – Rescindida a sentença que desobrigava a contribuinte do recolhimento da Contribuição Social s/o Lucro Líquido, por força dos juízos ali expressos: o “rescidens”, de natureza constitutiva; e o “rescisorium” de natureza declaratória; os seus efeitos são “ex nunc” e “ex tunc”, logo, sendo restabelecido o vínculo jurídico obrigacional “ex lege”, e, em face do disposto no art. 497 e 587 do Código de Processo Civil, não é necessário se esperar pelo trânsito em julgado da sentença rescisória para a realização do lançamento.
COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. DESNECESSIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA – A jurisprudência pátria (tanto a judicial quanto a administrativa) tem entendido que nas relações tributárias de natureza continuativa entre o Fisco e o Contribuinte, não é cabível a alegação da exceção da coisa julgada em relação aos fatos geradores sucedidos após alterações legislativas e, uma vez que os fatos geradores da obrigação tributária aqui discutidos são posteriores às alterações legislativas, nada obsta que seja realizado o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido via Auto de Infração.”
Numero da decisão: 101-93734
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10580.002366/2003-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre
indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento
Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido aplicam-se as regras definidas pelo art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10480.003076/95-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
AVARIA DE MERCADORIA
No caso de avaria, a base de cálculo do imposto será reduzida proporcionalmente ao prejuízo, cabendo ao responsável pagar a diferença de tributos (art. 482 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, cuja matriz legal é o Decreto-lei nº 37/66, artigos 25 e 60, parágrafo único). Inexigível o tributo, pela absoluta impossibilidade de fixação de sua base de cállculo.
RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10480.006590/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Inexistência de cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. IPI - DRAWBACK VERDE-AMARELO - O benefício da suspensão, na saída de insumos para produtos destinados à exportação, está condicionado à aprovação do Plano de Exportação pela Secretaria da Receita Federal. A inobservância das condições e requisitos, previstos em referido plano, obriga ao recolhimento do imposto suspenso, com os acréscimos legais, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05283
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de cerceamento de direito e defesa ; e, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (relator), F. Mauricio R. de Albuquerque Silva e Mauro Wasilewski . Designado para redigir o Acordão o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
