Numero do processo: 13527.000109/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA. PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos falsos inidôneos para justificar pagamentos feitos a terceiros, comprovadamente sem causa, com o fim de suprimir tributo, justifica a aplicação da multa qualificada.
DECADÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DEVIDO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - Sendo devido exclusivamente na fonte o imposto incidente sobre pagamentos sem causa, e provada a sonegação fiscal o termo do início do prazo de cinco anos para o fisco efetuar o lançamento obedece a norma do art. 173, inciso I do CTN. Extintos os créditos tributários pertinentes aos fatos geradores ocorridos em junho e dezembro de 1996, e junho e dezembro de 1997, por decadência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15344
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento, por decadentes, os fatos geradores relativos aos anos-calendários de 1996 e 1997.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13302.000079/98-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE – COMPETÊNCIA PARA EXAME - A discussão de que a multa aplicada de ofício é, em razão do seu elevado percentual, incondizente com a realidade econômico/financeira do país, não pode ser travada na esfera administrativa, posto que é exigência embasada em legislação vigente, cujo exame de legitimidade ou constitucionalidade é de competência privativa do poder judiciário.
MULTA ISOLADA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – REGIME DE ESTIMATIVA - Se o recorrente não ataca a matéria tributável objeto do lançamento de ofício é porque com ela concordou. Por conseguinte, abdica do seu direito de vê-la apreciada pelo Tribunal Administrativo. Eis que, as decisões estão limitadas ao conteúdo da petição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13020
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13603.000822/95-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO - Incabível o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica mantém registros individuados de suas operações, mesmo datados ao final de cada mês, uma vez que possibilitam a determinação da base tributável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Julgada insubsistente a imposição do imposto de renda pessoa jurídica, mesma sorte assiste aos procedimentos reflexos devido à estreita relação de causa e efeito existente.
Recurso provido
Numero da decisão: 108-05762
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13433.000403/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ e CSLL - OMISSÃO DE RECEITA COMPROVADA EM DECLARAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL - CONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS IGUALMENTE DECLARADOS - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ISENÇÃO - ÁREA DA SUDENE - A utilização de declarações prestadas à fiscalização estadual para medir a receita auferida e os custos correspondentes, complementarmente à utilização dos registros contábeis, cuja veracidade não foi questionada pela recorrente, e tendo, na recomposição dos resultados sido considerada pela fiscalização inclusive o aproveitamento, pela via da compensação, de prejuízos fiscais não utilizados pela empresa, dá ao levantamento a suficiente certeza necessária a embasar o lançamento. É de se considerar que tais informações constam de declarações nas quais estão consignados os valores devidamente classificados como vendas. A existência de Portaria atribuindo isenção do Imposto de Renda sobre o lucro da exploração de determinada atividade, no caso beneficiamento de mel, somente pode se vincular a receitas obtidas comprovadamente em tal atividade, ainda mais que a empresa possui outras e nem esboçou argumento vinculatório a ela e nem mesmo comprovou a realização do investimento beneficiado. Simples demonstrativos de apuração do resultado, trazidos na fase recursal, com inclusão de custos não constantes da contabilidade, sem qualquer procedimento comprovado de recomposição contábil, sem assinatura de técnico responsável legalmente habilitado e desacompanhado de qualquer prova objetiva sobre os valores inovados, não pode servir para comprovar situação juridicamente aceitável visando a reforma do lançamento.
Recurso conhecido com provimento negado.
Numero da decisão: 105-14.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câ ara o Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13628.000287/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77902
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13609.000647/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Comprovada, ainda que na fase recursal, o erro de fato no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), cancela-se o auto de infração.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13629.000641/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada a partir de 01/01/96, nos termos do artigo 33 da Lei 9.250/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13602.000013/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Possibilidade de exame por este Conselho - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - Início da contagem de prazo - Medida Provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a arguição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13116.001363/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Cabelo humano disposto no mesmo sentido, no seu natural, isto é, raiz com raiz, ponta com ponta, segundo as NESH classifica-se no código NCM/SH 6703.00.00.
SUBFATURAMENTO E FRAUDE DOCUMENTAL.
MULTA DE OFÍCIO E AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
Constatada pela fiscalização, conforme prova material de que o valor da mercadoria foi subfaturado, e conseqüentemente, reduzida a base de cálculo, caracterizando a figura do subfaturamento com indícios de fraude fiscal, hipótese, em tese, de crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso III da Lei 8.137/90) e de sonegação fiscal (art. 1º, inciso II da Lei 4.729/65)
Cabível na espécie a aplicação da multa de ofício do art. 44, incisos I e II da Lei 9.430/63 referente ao Imposto de Importação; e art. 80, incisos I e II da Lei 4.502/64, com redação do art. 45 da Lei 69.430/96.
Cabível, ainda, a multa ao controle administrativo das importações do art. 169 do DL 37/66, alterado pelo art. 2º da Lei 6.562/78 e regulamentado pelo, vigente à época, art. 526, III, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030/85.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36923
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13558.000392/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMOBILIZAÇÕES LANÇADAS COMO DESPESAS - São passíveis de glosa os dispêndios realizados com edificações, benfeitorias e/ou melhorias de instalações, móveis, maquinários ou outros bens que por sua natureza, destinação e tempo de vida útil superior a um ano, devam ser imobilizados, indevidamente escriturados como despesas.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso negado. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21498
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
