Sistemas: Acordãos
Busca:
4666227 #
Numero do processo: 10680.021497/99-28
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros. Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4664678 #
Numero do processo: 10680.006913/2001-71
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS. O art. 1º da Lei nº 9.363/96 não exige para o gozo do incentivo que o produto exportado seja tributado pelo IPI ou que a empresa seja contribuinte do IPI. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias". INSUMOS QUE GERAM DIREITO AO CRÉDITO. Apenas a aquisição de insumos classificados como MP, PI e ME, que se consomem ou desgastam no processo produtivo por ação direta exercida pelo produto ou sobre ele, descritos pelo PN CST nº 65/79, geram direito ao crédito presumido. Não se incluem neste conceito óleo diesel, energia elétrica, bens destinados ao ativo imobilizado, material de uso e consumo, fretes e serviços de comunicação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus” que não encontra previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer o direito à apuração do crédito presumido de IPI em relação à exportação de produtos NT e para incluir na base cálculo do beneficio apenas as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem considerados como tais pelo termo de diligência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento integral; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4665017 #
Numero do processo: 10680.009458/00-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO - Não se conhece do recurso quando o mesmo não preenche os requisitos elencados no Regimento Interno do Conselho Nacional de contribuintes. No caso em espécie, a Fazenda Nacional interpôs Recurso Especial contra a Câmara recorrida equivocadamente, pois a decisão da Câmara foi unânime, dando ensejo a interposição de Recurso de Divergência, o que não foi feito. Recurso não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-04.958
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4667161 #
Numero do processo: 10730.000683/00-14
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Buscando o recurso especial a uniformização de julgados entre Câmaras, à caracterização de divergência na interpretação de dispositivo de lei tributária, imprescindível que nos julgados, recorrido e paradigma, as decisões sejam em sentido opostos ou, ainda, que os acórdãos confrontados versem sobre teses jurídicas diametralmente opostas. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-00.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4664903 #
Numero do processo: 10680.008423/97-25
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DO PFN – CABIMENTO: Nos termos do artigo 37 do Decreto nº 70.235/72, combinado com o artigo 5º inciso I do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, é cabível recurso especial na hipótese de confirmação de decisão de primeira instância em sede de recurso de ofício. OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Confirmada em diligência que os depósitos questionados no lançamento foram contabilizados e correspondem a receita escriturada, improcedente o lançamento, decisões de primeira e segunda instâncias confirmadas.
Numero da decisão: CSRF/01-04.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Marcio Machado Caldeira (Suplente Convocado), Remis Almeida Esto!, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Manoel Antônio Gadelha Dias apresentaram declaração de voto.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4666014 #
Numero do processo: 10680.016927/00-31
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL — DECADÊNCIA — A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4°. O artigo 45 da Lei n. 8.212/91, como toda regra nova deve ser interpretada de acordo com a sistemática jurídica em que se insere. Cabe ao exegeta e ao aplicador da lei, com base nos princípios de interpretação das regras jurídicas, ajustar a sua dicção às normas constitucionais e complementares vigentes para encontrar a sua precisa compreensão, dando-lhe o devido espaço na ordem jurídica e sua exata aplicação aos fatos subjacentes. E isso não significa negar aplicação a lei por inconstitucionalidade. É, como se disse, interpretá-la em consonância com outras normas e o próprio Direito. Declaração de inconstitucionalidade de lei é negar-lhe validade perante a Constituição, o que só a Suprema Corte pode fazer. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Munes.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4704437 #
Numero do processo: 13135.000052/95-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - Poderá ser revisto o valor em vista de evidente erro, pois é superior ao constante na IN/SRF nº 16/05. Poderá revê-lo e determinar a retificação da notificação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4705696 #
Numero do processo: 13502.000009/98-80
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.- O direito de solicitar repetição de indébito extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento indevido. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. É devida a multa de mora em processos de parcelamento, não só em razão da natureza indenizatória do encargo, mas também pelo fato do parcelamento não caracterizar a denúncia espontânea. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer que deu provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4705934 #
Numero do processo: 13506.000015/2002-07
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. - Para que seja admitido o especial interposto pelo sujeito passivo, além da tempestividade, faz-se necessário que a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas seja específica. Tratando o dissídio sobre matérias diferenciadas, não deve ser aberta a via especial. Recurso não conhecido por falta de pressuposto de admissibilidade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4704257 #
Numero do processo: 13133.000151/96-74
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/95. VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho, Paulo Roberto Cucco Antunes e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI