Sistemas: Acordãos
Busca:
4696689 #
Numero do processo: 11065.003628/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, par. 1º e 6º; e CTN, art. 197). Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 105 E DA LEI 10.174 AMBAS DE 2.001 - Atos normativos que tratam de matéria de ordem procedimental regidos pelas regras do art. 144, par. 1o do CTN. Preliminar rejeitada. NULIDADE DE LANÇAMENTO – No processo administrativo fiscal federal as hipóteses de nulidade de lançamento estão presentes nos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72 (PAF). A pretensa ausência de exclusão de valores declarados pelo contribuinte no lançamento relativo a omissão de rendimentos decorrentes de depósitos bancários de origem não comprovada, não enseja nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Recurso não acolhido. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário, a de irretroatividade da Lei 10.174 de 2001 e a nulidade de lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4694631 #
Numero do processo: 11030.001116/99-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DIVIDENDOS - ISENÇÃO - A partir da Lei n° 9.249, de 1995, toda distribuição de dividendos é isenta do imposto sobre a renda, sem qualquer condição ou limite, inclusive no caso de opção da pessoa jurídica pelo lucro presumido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13379
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4694026 #
Numero do processo: 11020.002028/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMISSÕES DE AGENTE NAS EXPORTAÇÕES- São dedutíveis valores pagos a título de comissões sobre exportações quando não restem dúvidas acerca do seu pagamento e da efetiva exportação dos produtos e quando não resulte provada a capacidade da exportadora de promover suas próprias vendas no exterior. O fato de a negociação ser feita de forma triangular, com a participação de empresa situada no exterior sem qualquer vínculo com pessoa física ou jurídica brasileira, é assunto que diz respeito a economia doméstica do país importador, não afetando a dedutibilidade da despesa de comissão que possibilitou o fechamento do negócio. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92633
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o item 1.2 do voto condutor do Acórdão nº 101-91.160, de 12.06.97, para conhecer do recurso quanto a este item e ratificar tudo o mais.OUTROS
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4694476 #
Numero do processo: 11030.000262/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS DE LIVRO CAIXA - As despesas com livro caixa devem sempre ser comprovadas com documentos idôneos que identifiquem o beneficiário, o valor e a data da operação para que possam ser enquadradas como necessárias e indispensáveis a manutenção da fonte produtora dos rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4694451 #
Numero do processo: 11030.000123/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não é comprovada, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, caracteriza omissão de receita, sujeita à tributação. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Descabe a tributação prevista no art. 180 do RIR/80 sobre valor constante de conta do passivo circulante, no encerramento de período-base, quando demonstrado nos autos que este valor havia sido baixado no período-base seguinte, a crédito de conta de resultado (receita). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE ESTOQUES - Caracterizam-se receitas omitidas, e, portanto, sujeitam-se à tributação, os valores correspondentes às diferenças apuradas em levantamento quantitativo de mercadorias adquiridas e vendidas no período-base IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.- A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Provido Parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-20001
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ, IRF/ILL E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A IMPORTÂNCIA DE CR$..., NO PERÍODO-BASE ENCERRADO EM 30/06/92 E A IMPORTÂNCIA DE CR$... (CR$... + CR$...), NO PERÍODO-BASE ENCERRADO EM 31/12/92, E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4694554 #
Numero do processo: 11030.000761/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTOS INDEDUTÍVEIS - SIMULAÇÃO DE OPERAÇÕES - Reputam-se indedutíveis os custos não efetivamente arcados pelo contribuinte, sujeitando-se ele ao procedimento do lançamento de ofício com a multa agravada pela prática simulatória de redução artificial do lucro operacional. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20134
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4695853 #
Numero do processo: 11060.000901/97-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - Demonstrado nos autos que o valor de alienação do veículo foi inferior ao custo, não há o que se falar em ganho de capital. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10700
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4698340 #
Numero do processo: 11080.008023/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO NA FASE PRELIMINAR AO LANÇAMENTO - Não há que se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto que o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte, resguardadas nesta fase as garantias do contraditório e da ampla defesa. SIMULAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - Se o conjunto probatório evidencia que os atos formais praticados (reorganização societária) divergiam da real intenção subjacente (compra e venda), caracteriza-se a simulação, cujo elemento principal não é a ocultação do objetivo real, mas sim a existência de objetivo diverso daquele configurado pelos atos praticados, seja ele claro ou oculto. OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQUÊNCIA - O fato de cada uma das transações, isoladamente e do ponto de vista formal, ostentar legalidade, não garante a legitimidade do conjunto de operações, quando fica comprovado que os atos praticados tinham objetivo diverso daquele que lhes é próprio. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXTRATRIBUTÁRIA - O princípio da liberdade de auto-organização, mitigado que foi pelos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva, não mais endossa a prática de atos sem motivação negocial, sob o argumento de exercício de planejamento tributário. OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - SIMULAÇÃO - MULTA QUALIFICADA - Constatada a prática de simulação, perpetrada mediante a articulação de operações com o intuito de evitar a ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, é cabível a exigência do tributo, acrescido de multa qualificada (art. 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996). DECADÊNCIA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, o termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN). JUROS SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete aos Conselhos de Contribuintes a discussão acerca da suposta inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cabendo ao Poder Judiciário manifestar-se sobre o tema. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado . Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Meigan Sack Rodrigues, que desqualificavam a multa de ofício e, conseqüentemente, acolhiam a decadência. O Conselheiro Remis Almeida Estol fará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4696213 #
Numero do processo: 11065.001117/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EFEITOS DA CONSULTA - A resposta à consulta, certa ou errada, vincula a administração até que seja alterada. Não pode, a Administração Pública, negar validade a procedimento do contribuinte que esteja em conformidade com a orientação recebida em processo de consulta. Na hipótese de alteração de entendimento expresso em decisão proferida em processo de consulta já solucionado, a nova orientação atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a sua publicação na imprensa oficial ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES - Os pagamentos contabilizados a título de prestação de serviços de terceiros devem ser considerados como remuneração dos dirigentes, e glosado o respectivo excesso , quando claramente demonstrado que os beneficiários são empresas criadas e geridas pelos mesmos dirigentes, com a exclusiva finalidade de remunerá-los de forma indireta, reduzindo o pró-labore pago pela empresa contribuinte e substituindo tais valores pelo pagamento de serviços àquelas empresas, de forma a sonegar IRRF. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - Afastada a descaracterização da atividade rural, não subsiste o ajuste na apuração do lucro real procedido de ofício, correspondente à adição de valor originado de exclusões havidas em anos anteriores. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - Identificada inconsistência entre o valor da exclusão da depreciação acelerada incentivada registrada no LALUR e o valor consignado na Declaração de Rendimentos, deve ser adicionado o valor excluído a maior. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.191
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação no ano de 1997 o valor de R$...., nos temias do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4697096 #
Numero do processo: 11070.002118/2004-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – AUTOS DE INFRAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – FORMAÇÃO DO LITÍGIO – COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES JUDICANTES – PLEITO DE COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – Pelas regras que regem o processo administrativo fiscal, a competência das autoridades judicantes na impugnação feita a autos de infração esta adstrita às matérias constantes nos lançamentos. A pretensão do contribuinte de promover a compensação de créditos tributários da Fazenda Pública constituídos com créditos de que se diz titular, pelas regras inerentes ao instituto, deve-se dar por meio de específicos procedimentos ditados pela legislação em vigor. IRPJ/CSLL – LUCRO PRESUMIDO – OUTRAS RECEITAS – INCLUSÃO NA BASE – A teor do disposto no art. 521 do RIR/99, devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e resultados positivos de receitas extraordinárias, sendo vedada a dedução de quaisquer despesas. LUCRO PRESUMIDO – RECEITAS DE COMISSÃO – COEFICIENTE APLICÁVEL - No regime de tributação pelo lucro presumido, para efeitos de presunção do lucro nas atividades de prestação de serviços, tal como a relativa à atividade de intermediação de bens, o coeficiente aplicável sobre a receita de comissão recebida é de 32% e não de 8%. PIS/COFINS – RECEITAS NÃO OPERACIONAIS – INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA INCLUSÃO – SÚMULA Nº 2 DO 1º C.C. – IMPOSSIBILIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 107-08.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Natanael Martins (Relator), Renata Sucupira Duarte, Carlos Alberto Gonçalves Nunes que davam provimento quanto à não — incidência de PIS e COFINS sobre receitas não operacionais. Designada para redigi o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: Natanael Martins