Numero do processo: 10380.010742/94-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Considera-se sinais exteriores de riqueza a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte, evidenciando omissão de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16020
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração e o encargo da TRD relativo ao aperíodo de fev. a jul. de 1991.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10380.006086/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIOS DE 1989/1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - MÚTUO DE MATÉRIA PRIMA - A apropriação na contabilidade da receita de variação monetária sobre depósitos judiciais somente tem sua determinante ao término do litígio, quando co contribuinte depositante, ao auferir a materialidade dos depósitos integrais, tem então a plena disponibilidade jurídica do numerário. Enquanto bloqueados, e à disposição do juízo, são irrelevantes os acréscimos de correção monetária nas demonstrações financeiras.
A determinante do artigo 21 do Decreto-Lei nº 2065/83 não se aplica às hipóteses de mútuo de matéria prima, principalmente quando as remessas e retornos ocorreram dentro de um único exercício social.
ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Vencidos os Conselheiros Vilson Biadola, Murilo Rodrigues da Cunha Soares e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento em relação à verba correspondente à variação monetária sobre depósito judicial).
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18361
Decisão: Por maioria de votos dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Murilo Rodrigues da Cunha,. Vilson Biadola e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento em relação à verba correspondente à variação monetária sobre depósito judicial.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10425.000257/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: JUROS DE MORA - TRD -SELIC - Não cabe considerar-se indevida a incidência da TRD prevista no art. 30 da Lei nº 8.218/91 em período posterior à de sua vigência. Por outro lado a incidência da taxa SELIC não confronta com a art. 161, § 1º do CTN.
MULTA PUNITIVA - A incidência da multa punitiva ao percentual de 75% em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 é o corolário do lançamento de ofício e não caracteriza pena confiscatória. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20079
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10380.003631/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, por omissão contumaz, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10380.006716/2004-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10380.004366/95-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que represente omissão de rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16941
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10384.000637/2004-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante do imposto e contribuição devidos apurados ao final do exercício.
Numero da decisão: 107-08.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator designado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10410.000788/2002-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - Tratando-se de lançamento por homologação (art.150 do CTN), o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
Preliminar de decadência colhida.
Numero da decisão: 105-14.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10283.009155/00-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GLOSA - DEPENDENTES - A dedução de dependentes somente é permitida quando preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
GLOSA - DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As deduções de despesas com instrução restringem-se àquelas realizadas com o próprio contribuinte e/ou seus dependentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto qu39sanfa integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10293.000023/96-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - OMISSÃO DE COMPRAS - Além de a omissão de compras servir apenas como indício e exigir maior aprofundamento da investigação fiscal, se a matéria prima (argila) do produto (tijolo) fabricado pelo contribuinte advir de reserva própria (barreiro), a presunção é descabida.
IRPJ - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE MÚTUO - COLIGADAS - A fiscalização deve comprovar que as empresas envolvidas são coligadas, não servindo como prova a semelhança da razão social. O fornecimento de insumos para a fabricação de produtos, escriturado em conta corrente, descaracteriza o instituto jurídico de mútuo previsto no art. 1.256 do Código Civil.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.396
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Henrique Longo
