Numero do processo: 10830.000937/89-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular decide nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04860
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10768.032877/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA-OMISSÃO DE RECEITAS –SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Preliminar de decadência que se acolhe para os fatos geradores de 1992, uma vez que se trata de lançamento por homologação, cujo prazo se inicia dos fatos geradores e não do pagamento, que é irrelevante para tal contagem.
- Quanto ao mérito, uma vez não afastada a presunção de omissão de receitas por absoluta carência de provas documentais em contrário, é de se manter a exigência principal e reflexos tributários.
Numero da decisão: 101-95.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos no 1ºsemestre de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10805.002693/00-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Não há que falar em decadência quando o lançamento é formalizado dentro do interregno de 05 anos, contados do termo inicial próprio da modalidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA.O prazo decadencial, no que se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Publicado no DOU de 30/07/04..
Numero da decisão: 103-21333
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e IRRF, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que a acolhia; por maioria de votos, REJEITAR a mesma preliminar em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. A contribuinte foi defendida pela Drª. Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira. A Fazenda Nacional foi defendida pelo Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10820.000157/92-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NULIDADE ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inocorrência, in casu, havendo, sido observado o devido processo legal, o exercício da ampla defesa e o contraditório. INTEGRALIZAÇÃO DA PARCELA DE CAPITAL - Mera alegação impropriedade na redação do instrumento de alteração do contrato social não tem o condão de infirmar a exigência fiscal da parcela a esse título incluída na matéria tributada. EXCLUSÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - Não se caracterizando o fato gerador da obrigação tributária, é de se excluir da exigência fiscal a parcela representativa do negócio que envolveu a assunção de dívida. ENCARGO DA TRD - Deve ser excluído da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-06386
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para reduzir o valor de alienação do imóvel a Cz$ 691.122,24 (P.m.c) e excluir a exigência da TRD no período de 01.02 a 31.07.91. Vencido o Conselheiro JOSÉ CARLOS GUIMARÃES.
Nome do relator: Norton José Siqueira Silva
Numero do processo: 10783.002784/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECADÊNCIA - Constituído o crédito tributário no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, não há que se falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos. (Súmula 153, do antigo Tribunal Federal de Recursos)
IRPJ- ARBITRAMENTO DOS LUCROS. DETERIORAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR- O sujeito passivo não tem direito subjetivo de ser tributado pelo lucro real quando a não apresentação dos livros e documentos tenha se dado em razão de sua destruição por motivo de caso fortuito, ou de força maior. Impõe-se ao contribuinte fazer a prova de ausência de culpa, mediante adoção de cuidados adequados à conservação de todos os seus livros e documentos, bem como comunicar a destruição à Repartição Fiscal e à Junta Comercial e noticiar a destruição em jornal de grande circulação.
COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que é incabível o agravamento do percentual de arbitramento do lucro na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A definição, em ato legal, da base de cálculo do lucro arbitrado como base de cálculo da contribuição social surgiu com o art. 55 da MP 812, de 30/12/94, aplicando-se, assim, a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995. A base de cálculo fixada em 10% da receita bruta, prevista na Lei 7.689/88, se aplica às empresas desobrigadas de escrituração
IRRF- Não apresentadas razões específicas de defesa, deve o lançamento ser adequado ao decidido em relação ao IRPJ.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) reduzir o coeficiente de arbitramento do lucro para 15%; 2) ajustar a exigência do IR-Fonte ao decidido quanto ao IRPJ; 3) cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.000924/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18695
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10830.000013/2004-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1992
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004).
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3* TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e António José Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.002012/94-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Descaracterizado o cerceamento do direito de defesa, a decisão de
primeira instância é considerada válida e eficaz.
PRAZO PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO. Nos termos do art.
27 do Decreto n° 70.235/1972, terão prioridade no julgamento aqueles processos em que estiverem presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária ou de elevado valor, os demais serão distribuídos e julgados de acordo com a administração.
DECADÊNCIA INTERCORRENTE. Não ocorre no caso dos autos decadência do direito de lançar, face ao reiterado entendimento deste Conselho e também do que ficou firmado pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal, quando ao apreciar o RE n° 94.462-1 (E) — São Paulo, in D.J. de 17/12/82, decidiu por unanimidade votos, que: a) com a lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento consuma-se o crédito tributário; b) a decadência só é admissivel no período anterior a essa formalização da exigência fiscal, dado ser a perda do direito de proceder a essa formalização; c) durante o transcurso do prazo assinalado pela Repartição Fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o
prazo prescricional; d) esgotado o prazo para pagamento ou
apresentação de recurso administrativo sem que ele tenha ocorrido ou ainda decidido o último recurso administrativo interposto pelo contribuinte começa a fluir o prazo prescricional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRPF. Os lucros arbitrados na pessoa
jurídica são considerados automaticamente distribuídos aos sócios.
MULTA DE OFICIO. SUCESSOR. O sucessor a qualquer título é
responsável pelo tributo devido pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação. Do lançamento, fica excluída a multa no percentual de 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10820.001757/2006-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
SIMPLES - EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
A omissão de receita comprovada por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, praticada em meses sucessivos, caracteriza a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do SIMPLES.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004,2005
OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS CALÇADAS
Não logrando a recorrente comprovar a inocorrência da prática de "nota fiscal calçada", conforme demonstrado no lançamento, com comprovado desvio de receita, é de manter-se a exigência.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósito bancário não escriturado, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ILÍCITA.
O dever de guarda do sigilo bancário é inerente às instituições financeiras em relação aos dados que possuem e não atinge elementos em poder do próprio contribuinte, destinados a registrar e comprovar operações e negócios realizados.
MULTAS DE OFÍCIO. CONFISCO.
O princípio do não-confisco tributário, nos termos do art. 150, IV, da Constituição Federal, não se aplica às penalidades, sendo incabível o reexame, pelo julgador administrativo, do juízo de valor adotado pelo legislador para fixar o percentual que cumpra a finalidade de punir o infrator.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.801
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10825.000604/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA - A desclassificação da escrita somente se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real. O registro do livro Diário após a entrega da declaração de rendimentos não o invalida.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05732
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
