Numero do processo: 10950.002301/99-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO OBTIDOS EM AÇÕES TRABALHISTAS - INCOMPETÊNCIA DE JUIZ DO TRABALHO PARA DISPENSAR A RETENÇÃO - A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte e ulterior recolhimento do imposto de renda pago sobre rendimentos percebidos por seus empregados (Lei nº 7.713/88, art.7º, I), não cessa mesmo se forem pagos em cumprimento a decisão judicial (Lei nº 8.541/92, art. 46). Apenas decisão judicial passada em julgado teria o condão de extinguir o crédito tributário (CTN, art. 156, X)e eximir de responsabilidade a fonte pagadora. Decisão recorrível de Juiz do Trabalho, ademais sobre questão prejudicial (competência), não é imutável, nem indiscutível, máxime se prejudicar a Fazenda Nacional, terceiro estranho à lide trabalhista, que não pode ver seu crédito tributário preterido dessa forma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11424
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10980.006447/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Na forma do art. 11, da Portaria SRF nº. 1.265, de 1999, que regulou o MPF, o lançamento de crédito tributário vinculado a procedimentos administrativos internos de verificação do cumprimento de obrigações tributárias, de que trata a IN SRF nº. 94, de 1997, dispensa a emissão de MPF, não constituindo, eventual lançamento daí decorrente, abuso de procedimento.
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PENALIDADES - RESTRIÇÕES - Somente os tributos se inserem nas restrições dos artigos 145, § 1º, e 150, IV, da Carta Constitucional de 1988.
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PENALIDADES - RETROATIVIDADE BENIGNA - Se lei posterior comina penalidade menos severa à infração, a legislação infraconstitucional (CTN, art. 106), impõe sua retroatividade, por mais benéfica ao contribuinte.
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - DIREITO CONSTITUCIONAL - A órbita administrativa não é alçada competente ao questionamento de consistência legal ante princípios constitucionais.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - PRAZO - Se, na data de cumprimento de obrigação acessória, no órgão em que deva ser praticado o ato não houve expediente normal (paralisação de servidores), a formalização da obrigação no primeiro dia de expediente normal subseqüente será considerado no prazo regulamentar (Decreto nº. 70.235, de 1972, art. 5º, parágrafo único.
DATA DE ASSINATURA DA ESCRITURA - DOI - RELEVÂNCIA - A assinatura de escritura pública a completa, para efeitos públicos (CC art. 134, § 1º, f). Alegação de atraso na data da assinatura, prevista em Código de Normas de Corregedoria Geral de Justiça, somente é plausível para justificativa de data de entrega da DOI, se obedecidas as mesmas normas.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DOI - ENTREGA FORA DE PRAZO - Descumprido o prazo fixado para entrega de DOI, cabível a penalidade legalmente prevista à questão.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade. REJEITAR as preliminares. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que acolhiam a preliminar de espontaneidade e cancelavam a multa.
No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL, para excluir da exigência as Declarações sobre Operações Imobiliárias sob a numeração 417/97 e 225/98 a 381/98. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provia o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.003011/2004-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Deficiências de escrituração do livro Registro de Inventário, aliadas à sua divergência com os valores constantes do livro Razão e entre esses e os informados nas DIPJ/2002 e 2003, inclusive na ficha correspondente ao Balanço Patrimonial, justificam o abandono da escrituração, para efeito de lucro real, e o arbitramento do lucro. Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, optante pelo lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras na forma da legislação em regência.
DECORRÊNCIA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10945.007989/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONCOMITÂNCIA - NOTÍCIA ACOSTADA AOS AUTOS - Verificado o equívoco da noticia atravessada aos autos pelo representante da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu em torno da concomitância acolhe-se os embargos declaratórios para retificar o Acordão de nº 104.20.546, lavrado na sessão de 16 de março de 2005.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - Não se caracteriza concomitância quando a ação judicial não versa sobre o objeto da questão discutida no âmbito administrativo.
MULTA - QUALIFICAÇÃO - FRAUDE - CARACTERIZAÇÃO - LEI Nº 9.430, DE 1996 - MATÉRIA SUMULADA - Afasta-se a qualificação da multa quando não caracterizada a fraude, nos termos do enunciado da Súmula 14, deste 1ºCC.
IRPF - DECADÊNCIA - No caso de exigência de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 1998, ausente o evidente intuito de fraude, considera-se fulminado pela decadência o lançamento cientificado ao contribuinte em 15/06/2004.
NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se como omissão o acréscimo patrimonial não coberto com os rendimentos tributáveis, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos rendimentos percebidos.
Embargos acolhidos.
Preliminar de decadência acolhida.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n°. 104-20.546, de 17/03/2005, pdr maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1998, vencidos os
Conselheiros Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que estendiam a decadência até maio de 1999 e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10950.000865/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte, impõe-se à comprovação da efetiva retenção da exação, bem como, a contabilização desse direito e a correspondente receita que originou a sua retenção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45944
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10980.002745/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decadência – Nos tributos classificados como sujeitos ao regime de homologação, ao amparo do fixado no § 4º, do artigo 150 do CTN, c/c o artigo 146, III, “b” da Constituição Federal, o prazo para lançar é de 5 (cinco) anos a partir do fato gerador.
Trava 30% - MP – 812/94 - Imposto de Renda e Contribuição Social - Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade, da irretroatividade e do direito adquirido.Descabimento da alegação relativamente ao Imposto de Renda, o mesmo não se dando no tocante à Contribuição Social, sujeita que está à anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º da CF, no caso não violada.
Numero da decisão: 101-94.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativo a abril de 1995, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.005952/2003-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal da Receita Federal, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – MPF – Não cabe a argüição de nulidade o auto de infração, quando o Mandado de Procedimento Fiscal Complementar que deu continuidade à fiscalização, foi emitido, no dia seguinte ao do vencimento do MPF original, tendo em vista que sua função é dar ciência ao sujeito passivo da obrigação tributária do procedimento administrativo tributário e de controle interno das atividades e procedimentos fiscais e, se mais não bastasse, porque o dia do vencimento recaiu em feriado. Também não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal pelo fato de a ciência do MPF ter sido dado ao gerente da fiscalizada que, aliás, participara de todo o processo de fiscalização.
COFINS – DIFERENÇA APURADA EM FACE DA RECEITA ESCRITURADA E O VALOR DECLARADO – LANÇAMENTO DE OFICIO – Constatado pela fiscalização diferença entre as receitas apuradas e escrituradas nos livros fiscais da empresa e as receitas declaradas à fiscalização, procede o lançamento de ofício sobre as contribuições apuradas.
PROVA ILÍCITA – UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PESSOA JURÍDICA E DADOS CONSTANTES DA ESCRITURAÇÃO MERCANTIL – IMPROCEDÊNCIA – O auto de infração lavrado com base nas próprias informações prestadas pela contribuinte, bem como pelos elementos constantes na escrituração mercantil torna sem efeito qualquer alegação de prova ilícita.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10980.001220/96-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16816
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.014480/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE- É nulo o auto de infração lavrado por servidor que não esteja em exercício da Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 101-92596
Decisão: PUV, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.006163/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Simples falhas formais relativas a prazo de prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal, de acordo com o artigo 16 da Portaria SRF nº 3007 de 2001, não invalidam o auto de infração lavrado por servidor competente.
IRF - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO/BINGO - Não comprovando a fonte pagadora, o recolhimento do IRFonte relativo ao pagamento de prêmios em dinheiro, lícito é a lavratura do auto de infração para reclamá-lo.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 01/04/95, é legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa SELIC, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
