Numero do processo: 11020.000382/2004-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Intempestiva a impugnação,
consolida-se o lançamento na esfera administrativa. Nega-se
provimento ao recurso interposto apenas quanto a tempestividade da impugnação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.008066/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - BOLSA DE ESTUDOS - RESIDÊNCIA MÉDICA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - As importâncias recebidas a título de residência médica, independentemente de serem chamadas bolsa de estudo, são consideradas rendimentos com vínculo empregatício e como tais tributáveis na fonte e na declaração. Neste sentido consta o artigo 45, inciso I, do RIR/1994 (Decreto nº 1.041/94), segundo o qual "São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como (Leis nºs 4.506/64, art. 16, 7.713/88, art. 3º, §4º, e 8.383/91, art. 74): [I] salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsa de estudo e de pesquisa, remuneração de estagiários;". Reconhece-se a relevância da bolsa educacional como instrumento necessário à melhor formação profissional. Contudo, disso não decorre o afastamento da natureza tributária de tais valores, mesmo diante de sua nobreza e especificidade, haja vista a previsão. O fato de ser denominada "bolsa" não retira da verba, por si só, sua sujeição à tributação, já que "A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título." (art. 3, parágrafo 4, Lei nº 7.713/88).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10940.000836/00-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de "horas extras eventuais", estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13911
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10980.008730/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Não entrarão no cômputo do rendimento bruto os proventos de aposentadoria recebidos por portador de cardiopatia grave. Confirmado que o recursante é portador da moléstia desde 1983, é devida a restituição dos valores de IRPF retidos no período pleiteado. (RIR/94 art. 40 inciso XXVII § 4º letra "b", ADN COSIT 33/93).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43340
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10940.002543/2004-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro.
IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22).. Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-08.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares alegadas, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e a voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Uma (Relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10940.000368/99-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA- CSLL- DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. (Acórdão n.º 101-93.460 - Sessão de 24/05/2001).
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 107-06549
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro FRANCISCO DE ASSIS DE VAZ GUIMARÃES (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ .
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10980.010805/98-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: "IRPJ - NÃO EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCETIVOS FISCAIS - PRAZO PARA O CONTRIBUINTE MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA - Não sendo emitidos os certificados de incentivos fiscais, inaplicável o disposto no art. 1º do Dec. Lei 1752/79 e, inexistindo prazo fixado em lei para que o contribuinte manifeste sua discordância em relação à falta de emissão, deve ser aplicado, por analogia, o prazo definido pelo art. 168 do C.T.N, que é de 5 (cinco) anos"
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10950.002301/99-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO OBTIDOS EM AÇÕES TRABALHISTAS - INCOMPETÊNCIA DE JUIZ DO TRABALHO PARA DISPENSAR A RETENÇÃO - A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte e ulterior recolhimento do imposto de renda pago sobre rendimentos percebidos por seus empregados (Lei nº 7.713/88, art.7º, I), não cessa mesmo se forem pagos em cumprimento a decisão judicial (Lei nº 8.541/92, art. 46). Apenas decisão judicial passada em julgado teria o condão de extinguir o crédito tributário (CTN, art. 156, X)e eximir de responsabilidade a fonte pagadora. Decisão recorrível de Juiz do Trabalho, ademais sobre questão prejudicial (competência), não é imutável, nem indiscutível, máxime se prejudicar a Fazenda Nacional, terceiro estranho à lide trabalhista, que não pode ver seu crédito tributário preterido dessa forma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11424
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10980.006447/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Na forma do art. 11, da Portaria SRF nº. 1.265, de 1999, que regulou o MPF, o lançamento de crédito tributário vinculado a procedimentos administrativos internos de verificação do cumprimento de obrigações tributárias, de que trata a IN SRF nº. 94, de 1997, dispensa a emissão de MPF, não constituindo, eventual lançamento daí decorrente, abuso de procedimento.
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PENALIDADES - RESTRIÇÕES - Somente os tributos se inserem nas restrições dos artigos 145, § 1º, e 150, IV, da Carta Constitucional de 1988.
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PENALIDADES - RETROATIVIDADE BENIGNA - Se lei posterior comina penalidade menos severa à infração, a legislação infraconstitucional (CTN, art. 106), impõe sua retroatividade, por mais benéfica ao contribuinte.
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - DIREITO CONSTITUCIONAL - A órbita administrativa não é alçada competente ao questionamento de consistência legal ante princípios constitucionais.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - PRAZO - Se, na data de cumprimento de obrigação acessória, no órgão em que deva ser praticado o ato não houve expediente normal (paralisação de servidores), a formalização da obrigação no primeiro dia de expediente normal subseqüente será considerado no prazo regulamentar (Decreto nº. 70.235, de 1972, art. 5º, parágrafo único.
DATA DE ASSINATURA DA ESCRITURA - DOI - RELEVÂNCIA - A assinatura de escritura pública a completa, para efeitos públicos (CC art. 134, § 1º, f). Alegação de atraso na data da assinatura, prevista em Código de Normas de Corregedoria Geral de Justiça, somente é plausível para justificativa de data de entrega da DOI, se obedecidas as mesmas normas.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DOI - ENTREGA FORA DE PRAZO - Descumprido o prazo fixado para entrega de DOI, cabível a penalidade legalmente prevista à questão.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade. REJEITAR as preliminares. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que acolhiam a preliminar de espontaneidade e cancelavam a multa.
No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL, para excluir da exigência as Declarações sobre Operações Imobiliárias sob a numeração 417/97 e 225/98 a 381/98. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provia o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.003011/2004-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Deficiências de escrituração do livro Registro de Inventário, aliadas à sua divergência com os valores constantes do livro Razão e entre esses e os informados nas DIPJ/2002 e 2003, inclusive na ficha correspondente ao Balanço Patrimonial, justificam o abandono da escrituração, para efeito de lucro real, e o arbitramento do lucro. Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, optante pelo lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras na forma da legislação em regência.
DECORRÊNCIA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nilton Pess
