Numero do processo: 10920.002366/2004-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 2001, ANO-CALENDÁRIO DE 2000 - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - É tributável a verba que, embora denominada de auxílio combustível/indenização de transporte, é paga de forma generalizada e tem natureza remuneratória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10880.043389/96-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – Omissão de Receita – Depósitos bancários – Os depósitos bancários, por si só, não representam disponibilidade econômica ou jurídica de renda e não constituem fato gerador do imposto. Ilegítimo o lançamento com base apenas em extratos ou depósitos bancários, quando não demonstrada qualquer relação entre os valores depositados e supostas receitas auferidas e não declaradas.
PIS – COFINS – IRRF - CSL – Tratando-se do mesmo suporte fático, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido no principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05978
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10880.032217/94-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Cabem os embargos de declaração interpostos por Conselheiro quando na decisão há inexatidão material por lapso manifesto, conforme dispõe o art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Port. MF 55/98. Constatado que o crédito tributário relativo ao recurso voluntário havia sido transferido para outro processo e julgado por outra Câmara, anula-se o aresto em relação ao recurso voluntário.
RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau prolata sua decisão de acordo com a legislação de regência e as provas constantes dos autos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão n° 107-05.494, para anular o aresto no tocante à apreciação do recurso voluntário e ratificar a decisão relativa ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10935.002315/97-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IRPJ - EXS. 1992 a 1994 - Em obediência ao disposto no art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a multa contida na alínea "a", aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXS.: 1995 e 1996 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16682
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10880.032496/90-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -SUPRIMENTO DE CAIXA - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA DECORRENTE - Os suprimentos de caixa atribuídos a sócio da pessoa jurídica, cuja origem e efetiva entrega não forem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas. A asserção de que o sócio possui disponibilidade econômica em sua declaração, por si só não tem o condão de afastar a presunção. A escrituração mantida com observância das disposições legais, faz prova a favor do contribuinte. Inafastável, entretanto, a comprovação, com documentos irrefutáveis, de tais assentamentos. A ocorrência de variação monetária passiva, tendo como supedâneos os suprimentos legalmente incabíveis e infirmados pelo fisco, colhe a mesma destinação atribuída ao principal.
IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE - I.L.L. - É de se manter a exigência deste imposto, de forma incólume, quando se tratar de omissão de receitas. Inaplicável o que determina a Resolução do Senado Federal nº.82, de 18.11.96, “in casu “, quando se constata que os valores exigidos não integraram o lucro líquido do exercício e a sua distribuição automática aos sócios não se submeteram a quaisquer cláusulas do seu contrato social.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/FATURAMENTO E AO FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Tratando-se da mesma situação fática, devem ser mantidas, de forma integral, as exigências das contribuições sociais decorrentes, dado o seu nexo de causa e efeito. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19532
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA AUTUADA A TÍTULO DE OMISSÃO DE RECEITA CARACTERIZADA POR OMISSÃO DE COMPRAS.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10930.002131/99-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA- A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11280
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.059703/93-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM LANÇAMENTO FISCAL. Acerca dos institutos jurídicos – decadência e prescrição -, o Egrégio Tribunal Federal de Recursos consolidou entendimento em jurisprudência remansosa, que fora traduzida do seguinte modo na Súmula 153:
Constituído, no quinquênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.” O acórdão recorrido seguiu essa vertente, citando acórdãos do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, no intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva do recurso administrativo que tenha sido interposto pelo contribuinte, não corre prazo decadencial ou prescricional.
DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. COMPROVAÇÃO INÁBIL OU FALTA DE COMPROVAÇÃO. INCONGRUÊNCIAS E OMISSÕES NÃO SANADAS. Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas.
AQUISIÇÕES DE TERCEIROS. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES.EMISSÃO. COMPROVAÇÃO INÁBIL. INCONGRUÊNCIAS NÃO SANADAS. GLOSA SUBSISTENTE. Os custos e despesas prenhes de diversas e importantes incongruências na emissão do documentário fiscal correspectivo hão de ser sanados ou supridos com o concurso inequívoco de todos os meios de prova exaustivamente ofertados - pela parte que lhes dera causa - e consagrados pela prática de negócios mercantis, com apoio em intensa literatura especializada.
IRF-ONTE – ILL. CONTRATO SOCIAL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. DECISÃO RECORRIDA. ÔNUS DA PROVA.LITIGANTE.IMPROCEDÊNCIAQ DA DECISÃO. O IR-Fonte – ILL., só será devido se o contrato social contemplar – em sua cláusula - distribuição automática aos sócios dos lucros auferidos no período, não sendo esses oriundos de receitas omitidas detectadas em lançamento de ofício. Ao fisco caberá averiguar se ocorrente essa hipótese, e não o contribuinte.
Numero da decisão: 107-07670
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do ILL
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10920.000456/96-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM A COFINS - ADMISSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - No novo ordenamento jurídico o FINSOCIAL passou a ser contribuição social, conforme interpretação sistemática do art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Após a Constituição de 1988, as empresas só estiveram validamente obrigadas a recolher a contribuição para o FINSOCIAL sob a forma prevista no Decreto-lei 1940/82, com alíquota de 0,5%. Inconstitucionalidade declarada pelo S.T.F. das elevações de sua alíquota.
DIREITO DE CRÉDITO. O tributo é exigido compulsoriamente através de lei, a qual faz nascer sobre um determinado fato econômico a obrigação tributária representada por quantia certa. Os valores, por qualquer razão, recolhidos acima dessa quantia não podem ser considerados como tributos, ou seja, a norma jurídica não lhes dá o caráter de compulsórios. Logo, tais valores são créditos em favor do contribuinte que deve apropriá-los em conta específica do seu ativo.
Cabimento de sua compensação com débitos da própria contribuição, bem como débitos da COFINS. No caso de pagamento indevido de tributos, contribuições federais, inclusive previdenciárias, e receitas patrimoniais, conforme dispõe o art. 66 da Lei 8383/91. Na espécie, os indevidos recolhimentos do Finsocial podem ser compensados com outras contribuições devidas à Seguridade Social.
CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL - Seja em face do princípio da moralidade que deve nortear a conduta da administração pública conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal; seja do princípio que repudia o enriquecimento sem causa, seja em função do princípio da isonomia, e da jurisprudência do Poder Judiciário, na
compensação de valores pagos indevidamente, impõe-se a correção (atualização) monetária dos valores compensados com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à conta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03647
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL PELA RECORRENTE O DR. DÍCLER DE ASSUNÇÃO - OAB/1.668-DF.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10880.043250/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – PIS DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente á contribuição para o PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92499
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10920.001988/94-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada a venda de mercadorias e serviços sem emissão de notas fiscais, configurada restou a omissão de receita, na forma do artigo 2° da Lei n° 8.846/94.
MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL (art. 3° e 4° da Lei n° 8.846/94) - Com a revogação destes dispositivos pelo artigo 82, Inc. I, letra “m” da Lei n° 9.532/97, exclui-se a exigência da multa em consonância com o disposto no artigo 106, inc. II, letra “a” do CTN.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - A decisão proferida para o lançamento do IRPJ aplica-se aos lançamentos decorrentes, uma vez inexistentes fatos ou argumentos diversos a ensejar conclusão diverso, exceto em relação ao PIS/Faturamento.
PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar n° 7/70 (alterada pela Lei Complementar n° 17/73).
Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19290
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
