Numero do processo: 10880.002885/91-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS/FATURAMENTO - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi provido o recurso interposto, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04717
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10880.016983/90-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança, com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19241
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.145, DE 07/01/98, E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10855.002457/00-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. INDEFERIMENTO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DO CONTRIBUINTE. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL.
A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal fica condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais (Lei nº. 9.069/95, art. 60).
A apresentação de certidões de regularidade fiscal supre a exigência legal, nos termos do que prescreve o art. 206 do Código Tributário Nacional.
Sendo as divergências levantadas pela autoridade lançadora referentes a débitos havidos pela Recorrente em relação à Procuradoria da Fazenda Nacional, certidão positiva com efeitos de negativa expedida por aquele órgão comprova a regularidade fiscal.
Numero da decisão: 107-09055
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10855.001132/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO. Só poderá ser computada, como custo ou encargo de depreciação, em cada período-base, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo quando resultante da sua efetiva utilização na produção de rendimentos (Lei n° 4.506/64, art. 57, caput, e § 2°).
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. REGISTROS INDIVIDUALIZADOS. DEPRECIAÇÃO. Só poderá ser computada, como custo ou encargo de depreciação, em cada período-base, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo quando os registros apresentados pelo contribuinte, com suporte em documentação hábil, permitam determinar a sua natureza, identificação, data de aquisição, valor original, acréscimos posteriores, reavaliações e baixas, necessários à verificação fiscal dos valores apropriados sob essa rubrica (Lei n° 7.799/89, arts. 11 e 12).
DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUTIBILIDADE. Admite-se como dedutíveis as despesas financeiras quando demonstrada a sua necessidade, normalidade e usualidade, no tipo de transações, operações ou atividades da empresa ( Lei n° 4.506/64, art. 47, caput, e §§ 1° e 2°).
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. Cabível é o lançamento quando, compensado na declaração de rendimentos valor a título de imposto de renda retido na fonte, restar não comprovada a sua retenção.
ESTOQUE FINAL. AVALIAÇÃO. A avaliação do estoque final na modalidade de arbitramento, por opção do contribuinte, não se descaracteriza e não se invalida, ainda que ocorrido erro de cálculo à sua determinação, mormente quando alegada e não provada a existência de sistema de custo integrado.
CSSL. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13833
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10880.024541/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - Consideram-se dedutíveis as despesas de comissão de intermediação de negócios quando amparadas em documentação hábil em que estejam nitidamente identificados os beneficiários dos respectivos pagamentos e a operação que lhes deu causa, sem que o fisco envide qualquer esforço no sentido de comprovar a inexistência dos serviços prestados.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA:
IRRF - A solução dada ao litígio principal em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04679
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10875.000917/2004-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2002, 2003
COMPENSAÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Na vigência da IN SRF 21/97 não se exigia requerimento à Autoridade Administrativa para a compensação entre débitos e créditos de tributos de mesma espécie. Não obstante, a compensação deveria estar registrada na escrita contábil da interessada, sem o que sua efetiva realização resta não comprovada.
DIPJ - CARÁTER INFORMATIVO - Nos anos em questão a DIPJ possui natureza meramente informativa, não constituindo confissão de dívida. A apuração, pelo Fisco, de diferença entre o valor que consta da DIPJ e aquele declarado/pago não autoriza a imediata inscrição em Dívida Ativa, exigindo-se, para tanto, a formalização de lançamento de ofício constitutivo do crédito tributário, acompanhado da respectiva e inafastável multa de ofício.
Numero da decisão: 105-17.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10880.020777/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas comprovadas através de documentos revestidos dos requisitos legais e que indiquem a causa do pagamento, uma vez que esta é indispensável ao exame da necessidade e normalidade da despesa. As despesas relativas a prestação de serviços, somente serão dedutíveis caso sejam devidamente comprovados o seu pagamento, a necessidade da contratação e a sua efetiva prestação.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza-se como omissão de receita a existência de saldo credor de caixa.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A integralização de capital há de, comprovadamente, satisfazer à dupla demonstração quanto à origem dos recursos creditados e à efetividade da entrega da respectiva quantia, sob pena de configurar-se omissão de receita, se não foram apresentadas provas documentais incontestáveis.
PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção legal de omissão de receita a manutenção no exigível de obrigações já pagas ou incomprovadas.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91.
Rcurso parcialmente provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18112
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10875.000727/93-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A Lei n° 8.383/91 foi publicada no dia 31.12.91, cuja vigência, a partir desta data alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, inexistindo, no caso, retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-04710
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR OS JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD ANTERIOR A 01/08/91.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.018970/89-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Nula a decisão da primeira instância que não aborda convenientemente as razões de defesa e os documentos constantes da peça de impugnação.
Decisão singular anulada.
Numero da decisão: 105-12392
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos mesmos moldes do processo matriz.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10880.013241/94-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16396
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann
