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4651560 #
Numero do processo: 10380.002017/2004-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MPF - O MPF é um controle administrativo, não interfere e nem retira da autoridade lançadora a competência a ela conferida pela lei. Não é nulo o lançamento feito após o prazo estabelecido no MPF, para término da auditoria. IRPJ - CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatadas diferenças entre os valores informados à SRF e a escrituração, podem ser consideradas omissão de receitas, quando o contribuinte não demonstra que o diferencial não se refere a receita da empresa. A opção pelo lucro presumido é manifestada no primeiro pagamento é válida para todo o ano calendário. Se o contribuinte faz o primeiro pagamento pelo lucro presumido, entrega a DIPJ pelo mesmo sistema de apuração, não pode alterar o regime sob o pretexto de erro pois opção não é erro. O fato de manter escrituração não indica a opção pelo lucro real, pois estando o contribuinte sob quaisquer modalidades de tributação, não é vedada a manutenção de escrituração. A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, nela não se incluindo somente os descontos incondicionais, as vendas canceladas e os impostos não comulativos cobrados destacadamente pelo comprador. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4649529 #
Numero do processo: 10283.001363/98-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A não retenção do Imposto de Renda na Fonte, pela empresa, não exonera o beneficiário dos rendimentos sujeitos à tributação, da obrigação de inclui-los na declaração de ajuste anual como tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10939
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4653234 #
Numero do processo: 10410.004046/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ESTORNOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - escorreita a fiscalização que não tributou os valores estornados da conta de depósito, bem como os resgates em fundo de investimento. CONTA CORRENTE - DIVERSOS TITULARES - RATEIO DOS RENDIMENTOS NÃO COMPROVADOS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE OUTROS TITULARES - tem que se comprovar a titularidade conjunta das contas de depósitos, com cada titular declarando seu imposto de renda em separado, para auferimento da tributação na forma do art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/96. EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA PARA EFEITOS DO IMPOSTO DE RENDA - Não há prova nos autos da exploração, habitual e profissionalmente, de atividade econômica de natureza comercial, com fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços no ano-calendário 1998 pelo recorrente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.668
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a proposta de conversão do julgamento em diligência levantada pela Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda, vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e Gonçalo Bonet Allage, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage, e NÃO ACOLHER a decadência do lançamento levantada de oficio pela Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e Gonçalo Bonet Allage e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4653239 #
Numero do processo: 10410.004111/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - A legislação processual fiscal conferiu pressupostos objetivos aos casos de nulidade. Não procede mero artifício de caráter subjetivo consistente em alegar desconhecimento à infração imputada, tampouco eventual vício formal, sobretudo quando verifica-se das razões de recorrer o combate à exação na sua plenitude. IRPF - LANÇAMENTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE IMPOSTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, será apurada mensalmente, à medida da percepção dos rendimentos e ganho de capital, mormente, quando comprovada pelo Fisco, àqueles detectados por acréscimo patrimonial a descoberto. (ex vi legis artigos 1º a 3º e parágrafos da Lei n.º 7.713/1988 e artigo 3º, da Lei n.º 8.134/1990). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4649238 #
Numero do processo: 10280.005418/2002-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INOMINADOS NO ACÓRDÃO Nº 106-15.947 NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INOMINADOS – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmadas as inexatidões materiais por lapsos manifestos, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar as falhas. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTE – Restando comprovado que a pessoa incluída no rol de dependentes houvera auferido os rendimentos apurados pela fiscalização e não oferecidos à tributação, devem essas verbas ser objeto de lançamento para a imposição do tributo devido. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.772
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pela PFN para sanar a obscuridade existente no Acórdão e ACOLHER os Embargos inominados opostos pela Conselheira relatora para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.947, de 8/11/2006, como alteração do resultado para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4650323 #
Numero do processo: 10283.012890/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS – O aumento indevido do valor das compras, pela não exclusão do valor do ICMS compensável, destacado nas notas fiscais, caracteriza superavaliação de custos do exercício, com redução do resultado sujeito a tributação. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso negado. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21630
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4651013 #
Numero do processo: 10315.000267/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150 do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2000; inclusive, vencido o conselheiro Caio Marcos Cândido, que não a acolhia em relação a CSLL e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4649404 #
Numero do processo: 10283.000173/98-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INTIMAÇÃO - COMPROVAÇÃO CONTAS DO PASSIVO - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - FATO GERADOR - PRESUNÇÃO - Válida é a intimação para que o sujeito passivo prove a veracidade do exigível (conta fornecedores) constante de sua escrita em determinada data. Se não quiser ou lograr fazê-lo, salvo prova em contrário, a diferença entre o valor constante de seu passivo circulante e o valor que efetivamente provar ser sua dívida, na referida data, traduz o montante da receita ilegalmente subtraída da incidência tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: IRF - OMISSÃO DE RECEITAS IRPJ - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - ARTIGO 8º DO DL Nº 2.065/83 - O artigo 36, parágrafo único, alínea "a", da Lei nº 7.713/88, ao instituir a incidência do imposto na fonte à alíquota de 8% sobre os lucros que hajam sido tributados na forma do art. 35, revogou a partir de 01/01/89 o art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, por estarem compreendidos no primeiro dispositivo os valores omitidos ou reduzidos na determinação do lucro líquido do exercício, sem distinguir entre as formas, espontânea ou de ofício de sua operação. PIS - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - COM BASE NA RECEITA OPERACIONAL BRUTA - Face o julgamento do Supremo Tribunal Federal que acolheu a argüição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, por entender que a alteração do PIS somente poderia ter sido realizada através de lei ordinária, inexiste base legal para a cobrança da contribuição para o PIS com base na receita operacional bruta. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16625
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE ao recurso voluntário para excluir a incidência tributária o imposto de renda na fonte e a contribuição para o Programa de Integração Social - PIS .
Nome do relator: Nelson Mallmann

4649015 #
Numero do processo: 10280.002959/98-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – Legítimo o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido não apresentar o Livro Caixa contendo a movimentação financeira ou a escrituração contábil regular. Incabível o agravamento dos percentuais de arbitramento no ano de 1994 face à reiterada jurisprudência deste Colegiado. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – Procede a tributação na fonte na hipótese de imposição por arbitramento no âmbito do imposto de renda pessoa jurídica face à legislação que rege a matéria. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05980
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para, no cálculo do IRPJ e do IRF, afastar o agravamento do percentual de arbitramento do lucro nos meses do ano de 1994.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4650418 #
Numero do processo: 10293.001466/97-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ACRÉCIMO PATRIMONIAL. RESTITUIÇÃO DEFERIDA - Não constituindo acréscimo patrimonial, a indenização não integra o campo de incidência do imposto de renda, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, razão pela qual há que se deferir o pleito do contribuinte quanto aos valores recolhidos indevidamente sobre esta mera recomposição patrimonial. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44468
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Mário Rodrigues Moreno.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva