Sistemas: Acordãos
Busca:
4736061 #
Numero do processo: 13819.000394/2001-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO - Na forma dos arts, 5º, 23 e 33 do Decreto ri° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do Voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4736018 #
Numero do processo: 13842.001085/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF, DESPESAS MEDICAS. GLOSA. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço . Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação da totalidade dos serviços e os respectivos pagamentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.767
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado,por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4737106 #
Numero do processo: 13527.000243/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n " 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.733
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em conceder provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4737240 #
Numero do processo: 10183.004854/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF nº 41, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) ARBITRAMENTO DO VTN. TERRA INDÍGENA. DEMARCAÇÃO. EFEITO. A demarcação de terras indígenas somente influencia o VTN com relação aos fatos geradores posteriores à publicação da Portaria Ministerial que declara de posse permanente dos grupos indígenas o imóvel em questão. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente de 25.000,0 ha e a área de reserva legal de 37.500 ha.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735472 #
Numero do processo: 37311.000238/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/08/2005 PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO SOBRE AS FATURAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE EMPREITADA OU CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. APURAÇÃO NA TOMADORA. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO NA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO. A exigência da contribuição que deixou de ser retida sobre as faturas emitidas pelas empresas prestadoras de serviço mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra pode ser exigida da empresa contratante independentemente de fiscalização prévia na contratada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2001 a31/08/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL APÓS O PRAZO DE DEFESA. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é aceita a apresentação de documentos após o prazo para Impugnar o lançamento, a menos que ocorra uma das exceções prevista na legislação tributária, quais sejam: ocorra caso fortuito ou força maior, o documento se refira a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor a fatos ou razões surgidas posteriormente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2001 a 31/08/2005 OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Ao deixar de apresentar os documentos e esclarecimentos solicitados durante a ação fiscal, a empresa abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do sujeito passivo o ônus de provar o contrário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.965
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4736199 #
Numero do processo: 13805.000151/97-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1993 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado 6 de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte. SALDOS APURADOS NA ANALISE DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL AO FINAL DO ANO - Os saldos porventura apurados na análise da evolução patrimonial no mês de dezembro so serão considerados como recursos no ano seguinte, se constantes da declaração de bens ou mediante comprovação da efetiva existência dos mesmos em 31 de dezembro. Caso contrário, presumem-se consumidos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. - A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo o valor apurado, não justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ser computado na determinação da base de cálculo anual do tributo. Embargos acolhidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.835
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n.° 104-23.520, de 05/10/2008, sanando a omissão apontada, atribuindo efeitos inffingentes, dar provimento parcial ao recurso para que o imposto apurado de forma mensal seja apurado na forma de ajuste anual (31/12/1992).
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4735585 #
Numero do processo: 13016.000956/2007-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 1999, 2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA É obrigação da empresa declarar em GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE A argüição de ilegalidade ou inconstitucionalidade dispositivo previsto em lei é matéria reservada ao Poder Judiciário. ISENÇÃO O beneficio da isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias relativa a quota patronal só e concedido às entidades beneficentes que atenderem todas as exigências contidas na legislação previdenciária. MULTA MAIS BENÉFICA O recálculo da multa, se mais benéfico ao contribuinte, deve ser observado de acordo com o disciplinado no inciso 1, do artigo, 32-A, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei 11.941/2009. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, nas preliminares, por maioria de votos, foi reconhecida a decadência, mantidas as competências 11/2001 e 13/2001 inclusive, mantidas as competências 12/2001, 01/2002 e seguintes. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Ewan Teles Aguiar. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que adotou o Art„150, parágrafo 4 0 do CTN. No mérito por maioria dos votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o recalculo da multa com base no inciso 1 do art. 32-A se mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza, por adotarem o Art. 35-A da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivacir Júlio de Souza

4735173 #
Numero do processo: 10840.003469/2005-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 Ementa: IRPF. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE (CEGUEIRA). ISENÇÃO. Nos termos do inciso XIV do artigo 6°. da Lei 7.713/88, os rendimentos de aposentadoria ou reforma auferidos por portadores de moléstia grave (cegueira) são isentos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.495
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4735464 #
Numero do processo: 37280.000875/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - ESTAGIÁRIO - DESCARACTERIZAÇÃO DE VINCULO PACTUADO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no Intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. O lançamento foi efetuado em 28/04/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 03/05/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 05/1995 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.970
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4738606 #
Numero do processo: 36138.000195/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2005 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor consolidado do crédito seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda. Recurso de Ofício Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-001.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos não conhecer do recurso
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA