Numero do processo: 13896.000953/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
IPI. RESSARCIMENTO. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IMPORTAÇÃO E POSTERIOR REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO IPI. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99 exige como requisito essencial para o ressarcimento de crédito do IPI a ocorrência do fato jurídico “industrialização”, o que não ocorre quando importador equiparado à contribuinte do IPI adquire bens no exterior, para compor o seu ativo fixo, e posteriormente os revende no mercado interno.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.569
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13805.009860/98-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
PIS. SEMESTRALIDADE.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13924.000105/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - A regra que determina que o Fisco opte pelo VTNm quando o Valor da Terra Nua declarado for menor que aquele, aplica-se exclusivamente ao lançamento. Direito do contribuinte de impugnar o lançamento. Artigo 145, inciso I do CTN. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03145
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13727.000234/90-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - O reajuste do valor da terra nua, mediante utilização do coeficiente de atualização estabelecido na Portaria Interministerial nº 560/90, tem fundamento explícito na Legislação de Regência do ITR (art. 7º, parágrafo 4º, do Decreto nº 64.685/80, c/c o art. nº 50 da Lei nº 4.504/64). Mantêm-se o lançamento que se conforme aos ditames legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68700
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13826.000414/99-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. O direito de pleitear a restituição do tributo recolhido indevidamente prescreve em cinco (5) anos contados da extinção do crédito tributário caracterizada pelo pagamento, nos termos do art. 168, inciso I, c/c art. 150, § 1º, do Código Tributário Nacional.
SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo do PIS, até o início da incidência da MP nº 1.212, de 28 de novembro de 1995, em 01/03/1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10873
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13707.002261/90-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - REVELIA - A instauração da fase litigiosa do procedimento dá-se com a impugnação da exigência (Decreto nº 70.235/72, art. 14), apresentada no prazo legal (art. 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-04810
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13832.000048/00-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora) e Antonio Carlos Atulim quanto à decadência. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13707.000585/87-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - EXTRAVIO DE LIVRO FISCAL - Erro decorrente de curto prazo dado pelo Fisco para reescrituração. Prazo maior entre o extravio e a exigência. Irrelevância para infirmar crédito tributário apurado em diferenças do estoque e realidade escritural. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-02489
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 16327.003764/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
EMPRESA DE FACTORING. VENDAS DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (T-BILLS). ATIVIDADES EMPRESARIAIS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO PIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Os resultados obtidos com a venda dos T-bills, no mercado secundário, realizado por empresa de factoring, não se enquadram no conceito de atividade empresarial ou receita operacional, não podendo lhe ser aplicado o disposto na Medida Provisória 1.212/95 e na lei 9.715/98.
EMPRESA DE FACTORING. OPERAÇÕES COM NOTAS DE EXPORTAÇÃO (EXPORT NOTES). ATIVIDADES EMPRESARIAIS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO PIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
As operações com export-notes se equiparam a aplicações financeiras, não sendo caracterizadas como atividades empresarias ou receita operacional, não podendo lhe ser aplicado o disposto na Medida Provisória 1.212/95 e na lei 9.715/98.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.866
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial em parte quanto à decadência; e, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10746.001098/2005-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2004
MULTA AGRAVADA.
Incabível aplicação de multa agravada por acusação de embaraço à fiscalização, quando o contribuinte, apesar de fora do prazo, atende aos termos da intimação e ainda verifica-se que o Fisco possuía em seu poder documentos que possibilitavam efetuar o lançamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Nanci Gama - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
