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4824480 #
Numero do processo: 10840.003047/95-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO (art. 43 da Lei nr. 9.430/97 e o Ato Declaratório de nr. 01/97) - TRD - INEXIGIBILIDADE - (IN/SRF nr. 31/97) - Reduz-se a multa para 75%, nos fatos geradores ocorridos de 31.07.91 a 31.03.92 e exclui-se a exigência da TRD, retroativamente. Dá-se provimento, em parte, ao recurso.
Numero da decisão: 203-03255
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4820777 #
Numero do processo: 10680.004127/92-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Decorrido o prazo de trinta dias, previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72, considera-se perempto o recurso apresentado fora do referido prazo. Recurso a que não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-07840
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4823054 #
Numero do processo: 10820.000717/95-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) VTNm - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A MP nr. 399/93 convertida na Lei nr. 8.847/94, dentro do prazo estabelecido pela Constituição (art. 62, parágrafo único) não perdeu sua eficácia e seus termos determinam o lançamento do ITR/94. II) CONTRIBUIÇÃO à CNA e à CONTAG. São compulsoriamente cobradas, por acasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2, do art. 10, do ADCT, da CF/88 e art. 579, CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09709
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4822980 #
Numero do processo: 10820.000532/91-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - A referência a débito de exercício anterior não é impeditivo da redução do imposto, a título de estímulo fiscal, quando o contribuinte não foi lançado ou notificado sobre aquele lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08506
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4822060 #
Numero do processo: 10768.023164/88-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL DEVIDOS AO I.A.A. Importâncias levantadas à vista da escrita da empresa fiscalizada. Devido o recolhimento, acrescido de multa de 100%, uma vez configurada a reincidência, além de juros de mora e correção monetária conforme comanda a legislação específica. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-65229
Nome do relator: Carlos Eduardo Caputo Bastos

4819905 #
Numero do processo: 10630.001132/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09551
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4820894 #
Numero do processo: 10680.006008/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar questionamento que verse sobre inconstitucionalidade de dispositivos legais, sendo que o próprio texto constitucional defere competência exclusiva ao Poder Judiciário. II - FINSOCIAL. No RE 150.764-PE, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 9 da Lei n. 7.689/88, do art. 7 da Lei n. 7.787/89, do art. 1 da Lei nr. 8.147/90, ficando esclarecido que o D.L. n. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar n. 70/91. Quer dizer, até a edição da LC n. 70/91, o Finsocial seria cobrado na forma do D.L. n. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88. III - REDUÇÃO DA PENALIDADE. Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, II, "a" e "b" do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97). IV - ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade. A título de juros de mora no período anterior a 01.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09683
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4821686 #
Numero do processo: 10725.002174/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07348
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4823372 #
Numero do processo: 10830.000991/2005-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000 Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79969
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4820525 #
Numero do processo: 10675.001068/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) INDUSTRIALIZAÇÃO: O desmanche de saco de 50 Kg de açúcar para reacondicionamento em embalagens com capacidade de 01 a 05 quilos caracteriza-se como uma operação de industrialização sujeita à legislação do IPI; II) CLASSIFICAÇÃO: O açúcar cristal que contém, em peso, no estado seco, uma porcentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5 classifica-se no código 1701.99.9900 da TIPI/88; III) VALOR TRIBUTÁVEL: O ICMS-Substituição que o contribuinte do IPI é obrigado, pela legislação estadual, a cobrar do comprador e recolher, como responsável, por ser relativo à futura saída do produto do estabelecimento comercial comprador, não integra o valor tributável; IV) MAJORAÇÃO DE PENALIDADE: Só é aplicável quando a situação fática se conforma estritamente com o tipo das circunstâncias agravantes ou qualificativas previstas na lei; V) MULTA PROPORCIONAL: Na hipótese de falta de lançamento do IPI na nota fiscal, incide sobre o valor do imposto não destacado, corrigindo-se monetariamente a parcela não coberta por créditos se vinculada a fatos geradores ocorridos em períodos de apuração sujeitos à correção; VI) CRÉDITOS: Não se admite em relação a produtos entrados no estabelecimento sem cobrança do IPI, à vista do princípio da não-cumulatividade que limita a compensação dos débitos do imposto ao montante cobrado nas operações anteriores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09583
Nome do relator: Não Informado