Numero do processo: 10665.000454/94-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - I) SIMULAÇÃO DO ATO JURÍDICO - Mediante a emissão de notas fiscais que não correspondem à saída efetiva de mercadorias para a prova da simulação, é certo, bastam presunções e indícios. Tais presunções e indícios devem, entretanto, ser graves e precisos, sem o que não poderão fundamentar seu convencimento. Só, pois, os indícios e circunstâncias convergentes e veementes têm valor de prova a autorizar o reconhecimento de que se trata de operação simulada. II) NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Sendo de emissão de empresas que não operavam no endereço indicado, a princípio, pode-se suspeitar que eram inexistentes de fato e ensejaria a aplicação da multa prevista no art. 365, inciso II, RIPI/82; sendo afastada a denúncia fiscal se o adquirente logra comprovar, com documentação hábil e idônea, que recebeu as mercadorias e pagou regularmente as aquisições através de instituições financeiras (Portaria/MF nr. 187/93). III) ATOS DECLARATÓRIOS E SÚMULAS - Operações ocorridas anteriormente à edição dos mesmos que divulgou tal condição. As aquisições de mercadorias de empresas, que, posteriormente, foram declaradas inidôneas, não alcançam os fatos ocorridos anteriormente à edição dos atos administrativos. IV) DECADÊNCIA - Da mesma forma, se os fatos geradores reportam-se a tais documentos e aceita a legitimidade das operações, o lançamento é considerado homologado, na forma do disposto no art. 150, § 4, primeira parte, do CTN. Não restou demonstrada, cabalmente, a simulação do ato jurídico. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08869
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10630.000509/96-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES - I) CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante); II) SENAR - In casu, é de ser afastada para que não seja cumulativa com as Contribuições destinadas ao SENAI e ao SENAC, à vista do disposto no § 1 do art. 3 da Lei nr. 8.315/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09771
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10665.000433/90-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS. Presunção de omissão de receitas caracterizada por resultado de levantamentos da produção e de estoques de produtos, e por suprimentos de caixa de origem não comprovada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05421
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10630.001143/96-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09624
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10835.000682/92-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Não observado o prazo legal ínsito no art. nº 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário é recebido e não conhecido por manifesta intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-05908
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10675.001779/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - REVISÃO DE LANÇAMENTO - Cabe ao contribuinte a comprovação da ocorrência de erro de fato ou omissão na declaração do ITR, mediante documentação hábil e pertinente. Lançamento mantido. Nego provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-02682
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10820.000996/91-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IAA - Contribuição e Adicional - Incostitucionalidade e/ou ilegalidade de sua cobrança. Não compete à autoridade administrativa pronunciar-se sobre incostitucionalidade e/ou ilegalidade da lei, matéria privativa do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05257
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 10680.002170/93-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - As contribuições sindicais rurais são devidas por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, art. 579). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09693
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10680.015753/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. CONCEITOS DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. DEFINIÇÃO POR PORTARIAS DO MINISTRO DA FAZENDA. EFEITO INTERPRETATIVO. RETROAÇÃO.
As disposições da Portaria MF nº 93, de 1994, no que disseram respeito à definição de receita bruta de exportação e receita operacional bruta aplicam-se de forma retroativa, por se tratar de normas interpretativas da aplicação dos conceitos definidos no Regulamento do Imposto de Renda à apuração do crédito presumido de IPI, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363, de 1996.
CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS DE SUCATAS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Não se incluem as vendas de sucatas na receita operacional bruta, para efeito de apuração do crédito presumido, em face de se tratar de produto não tributado e, assim, excluído do conceito de produto industrializado.
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. SALDOS INICIAL E FINAL DE INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO ACABADOS OU NÃO VENDIDOS.
O saldo final de insumos adquiridos e empregados em produtos não acabados e acabados, mas não vendidos, deve ser excluído da apuração da base de cálculo do crédito presumido do último trimestre do ano de aquisição, para inclusão na base de cálculo do crédito presumido do primeiro trimestre do ano seguinte.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS.
A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
É incabível, por ausência de base legal, a atualização, pela taxa Selic, de valores objeto de pedido de ressarcimento.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-79.520
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso: a) quanto à base de cálculo do crédito presumido. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanhou o Relator pelas conclusões; e b) para considerar que nos cálculos do crédito presumido deve ser adicionado o valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem contidos nos produtos não acabados e não vendidos em 1º de janeiro de 2000; II) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo do crédito presumido os valores da venda de Sucata, por ser produto não industrializado. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que considerou a sucata produto industrializado; e III) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao crédito básico relativo a insumos isentos escriturados extemporaneamente e quanto à correção desses créditos pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente). Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10820.000453/91-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Tanto as recuperações ou devoluções de custos, deduções ou provisões, que não representem ingresso de receitas, quanto as vendas canceladas e os descontos incondicionalmente concedidos, não integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da contribuição. Recurso provido integralmente.
Numero da decisão: 202-05476
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA
